Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação21 Março 2023
Gazette Issue3296
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001354-55.2023.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Francine Da Silva Roseira
Requerido: Caio Silva Dantas

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 8001354-55.2023.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA ROSEIRA

REQUERIDO: CAIO SILVA DANTAS


DESPACHO


1. Concedo à parte interessada os benefícios da assistência judiciária.

2. Considerando que o procedimento da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária, entendo que a realização da audiência para oitiva do Interdito é medida desnecessária, desde que haja elementos técnicos suficientes que indiquem a existência da incapacidade.

3. Assim, o(a) interdito(a) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do pedido formulado na inicial (art. 752, CPC).

4. Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimada da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.

5. Traga a demandante, em trinta dias, certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal.

6. Nomeio a assistente social DANIELE MIRIAM NASCIMENTO DE SANTANA para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c. aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do interessado; e. aparência do interditando (higiene e saúde); f. tratamento dispensado ao interditando pelos moradores da residência; g. conclusões (o interessado assume o dever de assistência ao interditando; h. relação de afetividade entre interessado e interditando; i. se a interessada preenche as condições necessárias para exercer o múnus.

7. Fixo honorários periciais para a assistente social no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cargo do e. TJBA.

8. Com juntada do laudo de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias.

9. Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio FRANCINE DA SILVA ROSEIRA como curadora de CAIO SILVA DANTAS, ficando limitada a curatela aos atos negociais e patrimoniais.

10. Expeça-se o termo de curatela.

11. Ciência ao Ministério Público.

12. Publique-se.



Itabuna/BA, 22/02/2023.



ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003228-46.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Artur De Oliveira Neto
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962)
Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:BA50614)
Advogado: Aline Ribeiro Gomes (OAB:BA21986)
Inventariado: Nelvi Mendonca Lemos

Intimação:

1. Nomeio como inventariante ARTUR DE OLIVEIRA NETO, podendo a presente nomeação ser revista a qualquer tempo.

2. Deve o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) juntar certidão de inteiro teor atualizada em relação aos bens imóveis;

b) apresentar certidão expedida pela CENSEC (Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados), dando conta da existência ou não de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do falecido.

c) manifestar-se acerca do pedido de habilitação formulado por MARILENE MENDONÇA LEMOS PINHEIRO, formulado em ID 144520519.

3. Deve a serventia:

a) proceder à busca de ativos financeiros em nome da falecida por meio do SISBAJUD.

b) publicar edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de interessados incertos ou herdeiros desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC).

4. Expeça-se termo de inventariante.

5. Intimem-se.

Itabuna/BA, 13 de março de 2023.


ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003870-19.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: A. M. D. C.
Advogado: Guilherme Zottele Ramos (OAB:BA43081)
Representante: A. P. D. C.
Advogado: Guilherme Zottele Ramos (OAB:BA43081)
Reu: A. M. D. S.

Intimação:

1. Compulsando os autos, verifico que o alimentante foi devidamente intimado (conforme atestado em certidão no ID 139584609), porém permaneceu sem apresentar contestação nos autos da presente demanda, tendo o prazo para juntada da resposta se esgotado (art. 231, CPC), tornando-se revel.

2. Contudo, como a ação diz respeito a direitos indisponíveis, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, conforme art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

3. Assim, dando prosseguimento ao feito, notifique-se a parte autora para que informe, em 15 (quinze) dias, se possui interesse na produção de novos elementos comprobatórios, além daqueles já acostados aos autos.

4. Após o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.

5. Publique-se.


ITABUNA/BA, 21 de novembro de 2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

B.F.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005414-42.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representante: E. C. D. A.
Advogado: Adrielly Costa Gally (OAB:BA46378)
Advogado: Andrea Oliveira Alves (OAB:BA46387)
Representado: M. E. C. F.
Advogado: Andrea Oliveira Alves (OAB:BA46387)
Advogado: Adrielly Costa Gally (OAB:BA46378)
Reu: M. F. D. S.
Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076)

Intimação:

1. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possuem interesse de apresentação de elementos comprobatórios, externos aos já acostados aos autos. Caso o interesse exista, devem ainda especificar as referidas provas.

2. Após o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.

3. Publique-se.

ITABUNA/BA, 20 de outubro de 2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

B.F.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8008053-96.2022.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Ieda Silva Dos Santos
Advogado: Serge Silva Carvalho (OAB:BA21105)
Requerido...

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