Itabuna - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação09 Maio 2022
Gazette Issue3092
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002681-69.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Aparecida Santos Gomes
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002681-69.2022.8.05.0113

AUTOR: APARECIDA SANTOS GOMES

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.


Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada. Assim, fica deferida a gratuidade da justiça.

Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há custas e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição.

Ademais, conforme se observa do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o requerimento prévio pela via administrativa é prescindível ao ajuizamento da ação, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.

Após, retornem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002623-66.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Ana Maria Anunciacao Dos Santos
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002623-66.2022.8.05.0113

AUTOR: ANA MARIA ANUNCIACAO DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.


Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada. Assim, fica deferida a gratuidade da justiça.

Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há custas e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição.

Ademais, conforme se observa do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o requerimento prévio pela via administrativa é prescindível ao ajuizamento da ação, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.

Após, retornem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002554-34.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Adriana Santos Lemos
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002554-34.2022.8.05.0113

AUTOR: ADRIANA SANTOS LEMOS

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.


Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada. Assim, fica deferida a gratuidade da justiça.

Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há custas e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição.

Ademais, conforme se observa do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o requerimento prévio pela via administrativa é prescindível ao ajuizamento da ação, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.

Após, retornem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002674-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Angela Maria Ferreira Dos Santos
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002674-77.2022.8.05.0113

AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.


Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada. Assim, fica deferida a gratuidade da justiça.

Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há custas e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição.

Ademais, conforme se observa do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o requerimento prévio pela via administrativa é prescindível ao ajuizamento da ação, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.

Após, retornem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002698-08.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Avani Farias De Souza
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002698-08.2022.8.05.0113

AUTOR: AVANI FARIAS DE SOUZA

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA...

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