Itabuna - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação23 Junho 2021
Número da edição2887
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001964-91.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Joel De Oliveira Silva
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:0042370/BA)
Reu: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara da Fazenda Pública




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8001964-91.2021.8.05.0113

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA SILVA

Parte Passiva: REU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Itabuna (BA), 22 de junho de 2021.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Everton Santos de Andrade

Diretor de Secretaria








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002029-86.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Rogerio De Oliveira Bidinho
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:0042370/BA)
Reu: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8002029-86.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA BIDINHO
RÉU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto (ID 113435895).


Itabuna-BA, 22 de junho de 2021.


Williane Batista Rodrigues

Analista Judiciário/Subescrivã


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002209-05.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jose Vieira Filho
Advogado: Robson Cazaes Dos Anjos (OAB:0012674/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna - 2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/nº, Próximo a Maternidade
Ester Gomes (Mãe Pobre) - Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0938/0925, Itabuna-BA




Processo nº: 8002209-05.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE VIEIRA FILHO:JOSE VIEIRA FILHO
REU: ESTADO DA BAHIA:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento da juntada da Decisão do Agravo de Instrumento (ID nº 113620193)

e, querendo, manifesta-se no prazo de lei.

Itabuna-BA, 22 de junho de 2021

Edenilson Sabino dos Santos

Técnico judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002638-69.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Irlan Soares Da Silva
Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:0043196/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à

Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças

- CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0938, Itabuna-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8002638-69.2021.8.05.0113

Classe Assunto: [Apreensão]

Autor: IRLAN SOARES DA SILVA

Réu: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifestação acerca da contestação ID 113301531, prazo de 15 dias.

Itabuna, 21 de junho de 2021.


Saulo Acelino dos Santos

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001049-42.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maria Aurora Costa Neves
Advogado: Antonio Raphael Silva Dos Santos (OAB:0048075/BA)
Requerente: Bismarck Felipe Santos Rocha
Advogado: Antonio Raphael Silva Dos Santos (OAB:0048075/BA)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8001049-42.2021.8.05.0113

REQUERENTE: MARIA AURORA COSTA NEVES, BISMARCK FELIPE SANTOS ROCHA

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO RAPHAEL SILVA DOS SANTOS

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

1.Ciente do agravo interposto e da decisão que negou a antecipação de tutela recursal, acostada ao ID 112168037.

2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

3. Intime-se para réplica.

Após, voltem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

ULYSSES MAYNARD SALGADO

Juiz de Direito - 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001535-27.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jean Barros Ferraz
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8001535-27.2021.8.05.0113

AUTOR: JEAN BARROS FERRAZ

Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS

REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Inicialmente, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento (ID 113040683), determino o prosseguimento do feito nos termos adiante delineados.

Trata-se de ação ordinária movida por JEAN BARROS FERRAZ em face do ESTADO DA BAHIA, pelas razões constantes da petição inicial, notadamente a alegação de que, após a edição da Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou o DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, em violação ao parágrafo 18 do art. 40, da Constituição Federal, que verbera que somente incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Postula-se, em sede de tutela de urgência, decisão no sentido de que se suspendam os descontos contributivos do SP SM sobre o total de ganhos, fazendo-os recair tão somente sobre parcela que exceder o valor do teto dos benefícios do regime geral de previdência social.

Com a inicial, foram acostados documentos.

É o breve relatório. Passo a DECIDIR.

Inicialmente, registre-se que o deferimento de tutela de urgência pressupõe, em linhas gerais, o atendimento aos requisitos de fumus boni iuris e de periculum in mora. Senão vejamos:


Art. 300, NCPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


De mais a mais, como regra, a tutela de urgência de natureza...

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