Itabuna - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 23 Junho 2021 |
Número da edição | 2887 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001964-91.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Joel De Oliveira Silva
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:0042370/BA)
Reu: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Itabuna | ||||
2ª Vara da Fazenda Pública | ||||
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8001964-91.2021.8.05.0113
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA SILVA
Parte Passiva: REU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna (BA), 22 de junho de 2021.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Everton Santos de Andrade
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002029-86.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Rogerio De Oliveira Bidinho
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:0042370/BA)
Reu: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA
Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº: 8002029-86.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA BIDINHO
RÉU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto (ID 113435895).
Itabuna-BA, 22 de junho de 2021.
Williane Batista Rodrigues
Analista Judiciário/Subescrivã
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002209-05.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jose Vieira Filho
Advogado: Robson Cazaes Dos Anjos (OAB:0012674/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna - 2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/nº, Próximo a Maternidade
Ester Gomes (Mãe Pobre) - Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0938/0925, Itabuna-BA
Processo nº: 8002209-05.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE VIEIRA FILHO:JOSE VIEIRA FILHO
REU: ESTADO DA BAHIA:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento da juntada da Decisão do Agravo de Instrumento (ID nº 113620193)
e, querendo, manifesta-se no prazo de lei.
Itabuna-BA, 22 de junho de 2021
Edenilson Sabino dos Santos
Técnico judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002638-69.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Irlan Soares Da Silva
Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:0043196/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à
Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0938, Itabuna-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8002638-69.2021.8.05.0113
Classe Assunto: [Apreensão]
Autor: IRLAN SOARES DA SILVA
Réu: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifestação acerca da contestação ID 113301531, prazo de 15 dias.
Itabuna, 21 de junho de 2021.
Saulo Acelino dos Santos
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001049-42.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maria Aurora Costa Neves
Advogado: Antonio Raphael Silva Dos Santos (OAB:0048075/BA)
Requerente: Bismarck Felipe Santos Rocha
Advogado: Antonio Raphael Silva Dos Santos (OAB:0048075/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001049-42.2021.8.05.0113
REQUERENTE: MARIA AURORA COSTA NEVES, BISMARCK FELIPE SANTOS ROCHA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO RAPHAEL SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
1.Ciente do agravo interposto e da decisão que negou a antecipação de tutela recursal, acostada ao ID 112168037.
2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3. Intime-se para réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001535-27.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jean Barros Ferraz
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001535-27.2021.8.05.0113
AUTOR: JEAN BARROS FERRAZ
Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS
REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Inicialmente, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento (ID 113040683), determino o prosseguimento do feito nos termos adiante delineados.
Trata-se de ação ordinária movida por JEAN BARROS FERRAZ em face do ESTADO DA BAHIA, pelas razões constantes da petição inicial, notadamente a alegação de que, após a edição da Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou o DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, em violação ao parágrafo 18 do art. 40, da Constituição Federal, que verbera que somente incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Postula-se, em sede de tutela de urgência, decisão no sentido de que se suspendam os descontos contributivos do SP SM sobre o total de ganhos, fazendo-os recair tão somente sobre parcela que exceder o valor do teto dos benefícios do regime geral de previdência social.
Com a inicial, foram acostados documentos.
É o breve relatório. Passo a DECIDIR.
Inicialmente, registre-se que o deferimento de tutela de urgência pressupõe, em linhas gerais, o atendimento aos requisitos de fumus boni iuris e de periculum in mora. Senão vejamos:
Art. 300, NCPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De mais a mais, como regra, a tutela de urgência de natureza...
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