Itabuna - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 29 Setembro 2021 |
Número da edição | 2951 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002003-88.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Valquinejane Santana Dos Praseres
Reu: Junta Comercial Do Estado Da Bahia
Advogado: Jorge Manoel Oliveira Rocha (OAB:0007447/BA)
Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:0007612/BA)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8002003-88.2021.8.05.0113
AUTOR: VALQUINEJANE SANTANA DOS PRASERES
REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ JUNIOR, LUCIA MARIA ATHAYDE, JORGE MANOEL OLIVEIRA ROCHA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Nos termos do artigo 373 § 1° do CPC, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No caso em apreço, cumpre registrar que a JUCEB, tendo em vista ser órgão responsável pelo registro, baixa, cancelamentos de empresas, alvarás e licenciamentos, possui maior facilidade de obtenção de informações relevantes à apuração da verdade dos fatos.
Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte Ré, no prazo de 15 dias, carrear aos autos, documentos que ensejem a comprovação da inexistência de fraude e/ou do cometimento de atos ilícitos contra si imputados.
Intime-se, inclusive renovando prazo para especificação de provas. Publique-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004366-48.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Luzana Nascimento Paraguai
Advogado: Marcos Navarro Costa (OAB:0007436/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8004366-48.2021.8.05.0113
REQUERENTE: LUZANA NASCIMENTO PARAGUAI
Advogado(s) do reclamante: MARCOS NAVARRO COSTA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Mantenho o indeferimento da tutela antecipada, em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos.
Ademais, a impugnação da decisão que é devidamente fundamentada e com relação a qual não se verificam erros materiais, tampouco incidem fatos novos reclama, em verdade, a interposição do recurso adequado.
Intimações e expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004379-47.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Andre Luis Silva Batista
Advogado: Icaro Harlley Camargo Lelis Gondim (OAB:0043488/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8004379-47.2021.8.05.0113
AUTOR: ANDRE LUIS SILVA BATISTA
Advogado(s) do reclamante: ICARO HARLLEY CAMARGO LELIS GONDIM
REU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Mantenho a decisão agravada, em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de réplica.
Intimações e expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003169-58.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Pedro Gabriel Manuel Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:0052166/BA)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Detran Sp
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA
Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº: 8003169-58.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: PEDRO GABRIEL MANUEL SANTOS
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, DETRAN SP
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para ciência e, querendo se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da decisão de Agravo de Instrumento ID nº 128662710 .
Itabuna-BA, 18 de agosto de 2021.
Everton Santos de Andrade
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003003-26.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Clovis Oliveira Lessa
Advogado: Pedrito Alexandrino Heleno De Souza (OAB:0050738/BA)
Interessado: Municipio De Itabuna
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8003003-26.2021.8.05.0113
INTERESSADO: CLOVIS OLIVEIRA LESSA
Advogado(s) do reclamante: PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
8003861-57.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Lenya Castro De Araujo
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:0018603/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA
Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº: 8003861-57.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: AUTOR: LENYA CASTRO DE ARAUJO
REQUERIDO: REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos (ID 143072405 e anexos).
Itabuna-BA, 28 de setembro de 2021.
PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO
Escrevente Judiciário
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