Itabuna - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação29 Setembro 2021
Número da edição2951
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002003-88.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Valquinejane Santana Dos Praseres
Reu: Junta Comercial Do Estado Da Bahia
Advogado: Jorge Manoel Oliveira Rocha (OAB:0007447/BA)
Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:0007612/BA)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8002003-88.2021.8.05.0113

AUTOR: VALQUINEJANE SANTANA DOS PRASERES

REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ JUNIOR, LUCIA MARIA ATHAYDE, JORGE MANOEL OLIVEIRA ROCHA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.


Nos termos do artigo 373 § 1° do CPC, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

No caso em apreço, cumpre registrar que a JUCEB, tendo em vista ser órgão responsável pelo registro, baixa, cancelamentos de empresas, alvarás e licenciamentos, possui maior facilidade de obtenção de informações relevantes à apuração da verdade dos fatos.

Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte Ré, no prazo de 15 dias, carrear aos autos, documentos que ensejem a comprovação da inexistência de fraude e/ou do cometimento de atos ilícitos contra si imputados.

Intime-se, inclusive renovando prazo para especificação de provas. Publique-se.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004366-48.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Luzana Nascimento Paraguai
Advogado: Marcos Navarro Costa (OAB:0007436/BA)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8004366-48.2021.8.05.0113

REQUERENTE: LUZANA NASCIMENTO PARAGUAI

Advogado(s) do reclamante: MARCOS NAVARRO COSTA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Mantenho o indeferimento da tutela antecipada, em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos.

Ademais, a impugnação da decisão que é devidamente fundamentada e com relação a qual não se verificam erros materiais, tampouco incidem fatos novos reclama, em verdade, a interposição do recurso adequado.

Intimações e expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004379-47.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Andre Luis Silva Batista
Advogado: Icaro Harlley Camargo Lelis Gondim (OAB:0043488/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8004379-47.2021.8.05.0113

AUTOR: ANDRE LUIS SILVA BATISTA

Advogado(s) do reclamante: ICARO HARLLEY CAMARGO LELIS GONDIM

REU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Mantenho a decisão agravada, em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos.

Aguarde-se o prazo de réplica.

Intimações e expedientes necessários.


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003169-58.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Pedro Gabriel Manuel Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:0052166/BA)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Detran Sp

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8003169-58.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: PEDRO GABRIEL MANUEL SANTOS

REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, DETRAN SP

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas para ciência e, querendo se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da decisão de Agravo de Instrumento ID nº 128662710 .


Itabuna-BA, 18 de agosto de 2021.

Everton Santos de Andrade

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003003-26.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Clovis Oliveira Lessa
Advogado: Pedrito Alexandrino Heleno De Souza (OAB:0050738/BA)
Interessado: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8003003-26.2021.8.05.0113

INTERESSADO: CLOVIS OLIVEIRA LESSA

Advogado(s) do reclamante: PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA

INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.

Após, retornem os autos conclusos.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8003861-57.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Lenya Castro De Araujo
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:0018603/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8003861-57.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: AUTOR: LENYA CASTRO DE ARAUJO

REQUERIDO: REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos (ID 143072405 e anexos).


Itabuna-BA, 28 de setembro de 2021.


PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO

Escrevente Judiciário


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