Itabuna - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 15 Julho 2021 |
Número da edição | 2900 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000425-90.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Marcelo Gomes Dos Santos
Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:0018506/BA)
Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:0013383/BA)
Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8000425-90.2021.8.05.0113
AUTOR: MARCELO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: EVERTON MACEDO NETO, ALBERTO FERREIRA SANTOS
REU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA
Advogado(s) do reclamado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Intime(m)-se as partes, para no prazo 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, em caso positivo, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000425-90.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Marcelo Gomes Dos Santos
Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:0018506/BA)
Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:0013383/BA)
Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8000425-90.2021.8.05.0113
AUTOR: MARCELO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: EVERTON MACEDO NETO, ALBERTO FERREIRA SANTOS
REU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA
Advogado(s) do reclamado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Intime(m)-se as partes, para no prazo 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, em caso positivo, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004633-54.2020.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Executado: Loraine Paim Bernardi
Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:0017407/BA)
Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:0018003/BA)
Exequente: Municipio De Itabuna
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8004633-54.2020.8.05.0113
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: LORAINE PAIM BERNARDI
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO BARRA MENDES, LEANDRO SILVA FRANCO
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, conforme ID 94692737, restou deferido o parcelamento da dívida fiscal e consequente suspensão do processo.
Instado o Executado a se manifestar sobre quitação do débito ou, não havendo, promover a diligência necessária para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, se manteve inerte segundo ID 115529659.
Executado acostou documentos que comprovam a quitação do parcelamento em ID 117712024.
É o breve relatório. Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita".
Outrossim, consoante estabelece o art. 156, I do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. É esse o caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 156, I do CTN.
Tendo em vista que já aperfeiçoada a citação, condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Como consequência do julgamento, levante-se a penhora, o bloqueio e/ou outros atos de constrição porventura realizados nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas processuais pertinentes/remascentes, se houver, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001680-83.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maria De Lourdes Rocha Santos
Advogado: Moises Viana Do Nascimento (OAB:0043129/BA)
Requerido: Municipio De Itabuna
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001680-83.2021.8.05.0113
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROCHA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: MOISES VIANA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, quanto à validade do contrato celebrado entre a Autora e a Administração Pública Municipal.
De mais a mais, deverá o ente municipal colacionar, no prazo acima estipulado, a Lei Municipal referida no contrato de ID 99318397, de nº. 2391/2017.
Outrossim, RETIFIQUE o cartório o cadastramento do feito, eis que a classificação "PETCIV" não corresponde à ação e rito adotados.
Ao final, retornem os autos conclusos para sentença.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002170-08.2021.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Itabuna
Impetrante: Souto Dias Comercio Importacao E Exportacao De Alimentos Ltda - Me
Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:0017719/BA)
Impetrado: Inspetor Da Fazenda Pública Da Costa Do Cacau
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à
Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0925/0938, Itabuna-BA
Email: itabuna2vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento e, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada de Decisão em sede de Agravo de Instrumento (ID 116925726),
Itabuna-BA, 07 de julho de 2021
Edenilson Sabino dos Santos
Técnico judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000223-16.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Multifarma Comercial Ltda
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB:0014877/RS)
Advogado: Carlos Horacio Bonamigo Filho (OAB:0080742/RS)
Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Intimação: ...
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