Itabuna - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação12 Novembro 2021
Número da edição2979
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8000239-04.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Mayane Magalhaes Silveira Souza Da Hora
Advogado: Eurico Suzart De Carvalho (OAB:BA40806)
Reu: Estado Da Bahia
Interessado: Secretaria De Saúde Do Municipio De Itabuna
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8000239-04.2020.8.05.0113

AUTOR: MAYANE MAGALHAES SILVEIRA SOUZA DA HORA

Advogado(s) do reclamante: EURICO SUZART DE CARVALHO

REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE ITABUNA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Inicialmente, aproveito os atos praticados pelo Juízo declinante da competência, em razão de terem sido produzidos sob o crivo do contraditório e não acarretarem quaisquer prejuízos para as partes ou para terceiros.

INTIMEM-SE as partes acerca do recebimento dos autos neste Juízo, oportunizando-se a apresentação dos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Após, nada sendo requerido, autos conclusos para julgamento.

Publique-se. Intimem-se.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0962297-33.2015.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Francielly Santos De Sousa
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Advogado: Patrick Cordeiro Barbosa (OAB:BA34193)
Interessado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742)
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001)
Advogado: Ana Luiza Grecco Zanon (OAB:BA32163)
Advogado: Kate Anne Costa Ferreira (OAB:BA33631)
Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881)
Interessado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 0962297-33.2015.8.05.0113

INTERESSADO: FRANCIELLY SANTOS DE SOUSA

Advogado(s) do reclamante: PATRICK CORDEIRO BARBOSA, GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA

INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA, FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA

Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA, KATE ANNE COSTA FERREIRA, ANA LUIZA GRECCO ZANON, LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI, RICARDO MONTE DE SOUSA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Acolhendo pedido das partes (ID 149236896 e 147879543), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 16/12/2021, às 09:00h, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide.

Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC).

Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).

A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).

As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

Tendo em vista a pandemia do COVID-19, os riscos de contágio que ainda subsistem – de modo a recomendar o menor contato presencial possível, notadamente em espaços fechados e não amplos, como são, em geral, salas de audiência judiciais –, bem assim em atenção ao que dispõe o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, publicado no DJE de 4 de maio de 2020, A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á, SALVO INFORMAÇÃO POSTERIOR EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).

As intimações das partes e testemunhas serão realizadas, conforme o caso, por meio do sistema PJE, via publicação no DJe e/ou por outro meio eletrônico adequado (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.

As pessoas, a serem ouvidas, deverão ser, previamente, contatadas, para serem informadas da data e horário da videoconferência, sendo alertadas de que, no momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.

PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.

Esclarecimentos quanto às videoconferências podem ser obtidos no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. Guia para realização de videoconferência por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf. Guia para realização de videoconferência por celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0018013-72.2009.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Maria Do Carmo Dos Santos
Advogado: Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues (OAB:BA50865)
Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762)
Interessado: Adriel Andrade Pinto
Advogado: Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues (OAB:BA50865)
Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762)
Interessado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742)
Advogado: Valleria Sousa Bastos (OAB:BA16028)
Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 0018013-72.2009.8.05.0113

INTERESSADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS, ADRIEL ANDRADE PINTO

Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO PINTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO PINTO DOS SANTOS, REGINA GOMES DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES

INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA

Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA, VALLERIA SOUSA BASTOS, RICARDO MONTE DE SOUSA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Trata-se de Ação Indenizatória movida pela parte autora acima epigrafada, em face do (s) Réu (s) também consignado (s), todos devidamente qualificados nos autos, com vistas à obtenção indenização por danos materiais e/ou morais, em virtude de ausência/má prestação do serviço de saúde, por parte do Ente Público responsável.

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, ao qual foi originalmente distribuída a demanda, declarou sua incompetência, argumentando tratar-se de matéria relacionada à efetivação do direito à saúde pública, nos moldes preconizados no art. 1º, § 1º, da Resolução TJBA nº 06, de 14/10/2020, com a nova redação dada pela Resolução TJBA nº 14, de 28/07/2021, que estabeleceu a competência privativa da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna para processar e julgar tais feitos.

É o breve relatório.

Passo a DECIDIR.

Ao...

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