Itabuna - 2� vara da fazenda p�blica

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição3329
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005784-84.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Moises Santos Silva
Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8005784-84.2022.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MOISES SANTOS SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Itabuna-BA, 10 de maio de 2023.

SAULO ACELINO DOS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
SENTENÇA

8000582-92.2023.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Municipio De Itabuna
Procurador: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Procurador: Naiana Almeida Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Naiana Almeida Carvalho
Executado: Rosana Paulino De Souza Santos

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA


2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8000582-92.2023.8.05.0113

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
PROCURADOR: NAIANA ALMEIDA CARVALHO

EXECUTADO: ROSANA PAULINO DE SOUZA SANTOS

SENTENÇA

Vistos e examinados.

Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas.

Consta dos autos, conforme ID 382330816, informação de pagamento do débito, motivo pelo qual requereu a parte exequente a extinção do processo.

É o breve relatório. Passo a DECIDIR.

Nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita".

Outrossim, consoante estabelece o art. 156, I do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. É esse o caso.

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 156, I do CTN.

Tendo em vista que não realizada a citação, sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Como consequência do julgamento, levante-se a penhora, o bloqueio e/ou outros atos de constrição porventura realizados nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas processuais pertinentes/remascentes, se houver, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005784-84.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Moises Santos Silva
Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 8005784-84.2022.8.05.0113
ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: MOISES SANTOS SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado ID 361552581.


Itabuna-BA, 10 de fevereiro de 2023 .

IURI BRAZ DE OLIVEIRA

Técnico Judiciário/Escrevente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001676-75.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Luciano Reis Dos Santos
Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261)
Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8001676-75.2023.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: LUCIANO REIS DOS SANTOS

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos (ID 374205539).


Itabuna-BA, 20 de março de 2023.


PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO

Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8008465-27.2022.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Municipio De Itabuna
Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Adonay Silva Souza
Advogado: Victor Pedreira Dos Santos (OAB:BA66341)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº 8008465-27.2022.8.05.0113
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: ADONAY SILVA SOUZA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Itabuna-BA, 10 de maio de 2023.

SAULO ACELINO DOS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
SENTENÇA

8006675-08.2022.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Municipio De Itabuna
Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Neviton Oliveira Santos Junior

Sentença:

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.

Decido.

A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.

No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.

Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...). III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls....

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