Itabuna - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação13 Junho 2023
Número da edição3350
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005584-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Alessandra Alves Caetano Da Silva
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8005584-77.2022.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALESSANDRA ALVES CAETANO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Certidão ID 392971223, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.


Itabuna-BA, 7 de junho de 2023.


IURI BRAZ DE OLIVEIRA

Técnico Judiciário/Escrevente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001791-33.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Edisete Aurea Guimaraes Santos Costa
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à

Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças

- CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0938, Itabuna-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001791-33.2022.8.05.0113

Classe Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

AUTOR: EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA


Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado ID 204256155.

Itabuna-BA, 27 de junho de 2022.

Saulo Acelino dos Santos

Técnico Judiciário




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001791-33.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Edisete Aurea Guimaraes Santos Costa
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA

Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº: 8001791-33.2022.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Certidão ID 392971611, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.


Itabuna-BA, 7 de junho de 2023.


IURI BRAZ DE OLIVEIRA

Técnico Judiciário/Escrevente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004564-17.2023.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Valdomiro Bispo Nascimento
Advogado: Wanderson Dos Santos Nascimento (OAB:SE4793)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8004564-17.2023.8.05.0113

REQUERENTE: VALDOMIRO BISPO NASCIMENTO

Advogado(s) do reclamante: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.

Providencie-se consulta ao NATJUS, para parecer e informações, encaminhando-se cópia dos autos.

De logo, manifeste(m)-se o(s) Réu(s) sobre o pedido liminar, no prazo de 03 dias.

Após, retornem os autos conclusos para decisão.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se Demais expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004564-17.2023.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Valdomiro Bispo Nascimento
Advogado: Wanderson Dos Santos Nascimento (OAB:SE4793)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8004564-17.2023.8.05.0113

REQUERENTE: VALDOMIRO BISPO NASCIMENTO

Advogado(s) do reclamante: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.

Providencie-se consulta ao NATJUS, para parecer e informações, encaminhando-se cópia dos autos.

De logo, manifeste(m)-se o(s) Réu(s) sobre o pedido liminar, no prazo de 03 dias.

Após, retornem os autos conclusos para decisão.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se Demais expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005584-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Alessandra Alves Caetano Da Silva
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Reu: Municipio De Itabuna

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

PROCESSO N. 8005584-77.2022.8.05.0113

AUTOR: ALESSANDRA ALVES CAETANO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA

REU: MUNICIPIO DE ITABUNA

SENTENÇA

Vistos e examinados.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, proposta por ALESSANDRA ALVES CAETANO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA.

Narra a parte autora que é servidora pública do Município, tomou posse em 05 de fevereiro de 2009, e adquiriu estabilidade no serviço público nos termos do art. 41 caput e §4º da CF/88. Alega que em março de 2019 a Municipalidade alterou o regime jurídico que rege o vínculo trabalhista dos servidores, de celetista para estatutário, com a implementação da Lei Municipal nº 2.442/19.

Ocorre que, segundo alega, a mudança regime violou o direito adquirido da Autora de cômputo de tempo de serviço antes da vigência da mencionada lei, para alcançar os benefícios pleiteados, uma vez que, contando com 13 (treze) anos de tempo de serviço, adquiriu 04 (quatro) triênios e faz jus a 06 (seis) meses de licença prêmio, diante da inteligência dos arts. 73 e 106 da mencionada Lei Municipal.

Ao final, requereu a procedência total da presente ação para contemplar a continuidade do direito adquirido e o pagamento dos triênios e concessão de licença-prêmio devidos à Demandante.

Em sua defesa, a Municipalidade alegou preliminarmente a falta de interesse de agir, impugnou...

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