Itabuna - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação22 Junho 2021
Número da edição2886
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8003070-25.2020.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Cooperforte- Coop De Econ. E Cred. Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0016477/CE)
Reu: Jose Carlos Silva Guedes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8003070-25.2020.8.05.0113

AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA

REU: JOSE CARLOS SILVA GUEDES

CLASSE: MONITÓRIA (40)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista o trânsito em julgado certificado, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.

ITABUNA/BA, 21 de junho de 2021

MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO

Técnica Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBERTO MATHEUS SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2021

ADV: ALINE VALÉRIA GOMES DE QUEIROZ (OAB 31921/BA), WALLACE CERQUEIRA SANTOS (OAB 13890/BA), WALDEMIRO TOLENTINO SODRÉ NETO (OAB 12870/BA), JOSÉ ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 14445/BA), FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUZA (OAB 5881/BA), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB 13425/BA), ALINE FERREIRA FARIAS (OAB 28340/BA) - Processo 0000112-86.2012.8.05.0113 - Demarcação / Divisão - DIREITO CIVIL - AUTORA: Luciana Moreira dos Santos - RÉU: Antenor Oliveira das Virgens - Edmar Orlando Veloso Sodré - Elisabeth Ribeiro Sodré - Jandira Ribeiro Sodré - Gustavo Fernando Veloso Menezes - Gerson Silva e outros - A parte autora, Luciana Moreira dos Santos e a requerida, Jandira Ribeiro Sodré, recolheu o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), cada uma, conforme documentos (págs. 559 e 564/565), respectivamente. O despacho (pág. 569) informa que ainda existe um valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para ser rateado de forma igual entre as partes que permanecem no polo passivo. Analisando os autos, ainda existem quatro pessoas no polo passivo, a seguir descritas: 1-Edmar Orlando Veloso Sodré, 2-Elisabeth Ribeiro Sodré, 3-Espólio de Maria Dolores da Silva Santos, representado pelo inventariante, José Renato dos Santos, 4-Pedro Luciano Araújo Jatobá Logo, de acordo com o despacho mencionado, caberá a cada parte, o recolhimento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo um total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para complementar os honorários periciais que foram arbitrados em R$ 2000,00 (dois mil reais), conforme despacho (pág. 556). Intimem-se os requeridos, via DJE, por seus advogados, para que cada um recolha a sua cota parte, dos honorários periciais. Prazo de 15 dias.

ADV: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA) - Processo 0002393-15.2012.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Martinho Marinho Pinto - REPUBLICAÇÃO:"Considerando o teor das petições e documentos de págs. 46/110 e 122/123, DEFIRO a substituição processual requerida (págs. 46/55). Proceda, o Cartório, as alterações necessárias no sistema SAJ. O exequente informa o falecimento do executado, a não localização de inventário e requer expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (págs. 128/136). Nesse cenário, cabe à parte autora/exequente diligenciar a comprovação deste falecimento (Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais), bem como a existência de Inventário dos bens do falecido (Cartório do Distribuidor, site do Tribunal de Justiça, etc), requerendo, assim, a substituição por seu Espólio, indicando, ainda, o nome e o endereço do(a) inventariante. Ressalto que encerrado o inventário com a partilha dos bens e com o trânsito em julgado da sentença, se judicial, ou na hipótese de inexistência de inventário porque sua abertura não foi necessária ou ainda não realizada, desaparece ou inexiste a figura do espólio, devendo, então, qualquer ação ou habilitação que envolva direitos do de cujus deve ser proposta pelo(s) ou em desfavor do(s) respectivo(s) herdeiro(s)/sucessor(es), que passou(aram) a ser titular(es) da legitimidade. Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o quanto lhe cabe para o bom andamento do presente processo, sob pena de extinção".

ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), ELEONTINA MENEZES SANTOS BRAGA (OAB 7670/BA) - Processo 0005339-43.2001.8.05.0113 - Procedimento Comum - AUTOR: Iracilda Maria dos Santos - RÉU: Companhia de Seguros Alianca do Brasil Sa - REPUBLICAÇÃO:"Tendo em vista o teor da Resolução nº 06, de 14 de outubro de 2020, dê-se ciência às partes através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), mediante publicação no DPJ, que os presentes autos foram redistribuídos para a 2ª Vara Cível desta Comarca".

ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), ELEONTINA MENEZES SANTOS BRAGA (OAB 7670/BA) - Processo 0005339-43.2001.8.05.0113 - Procedimento Comum - AUTOR: Iracilda Maria dos Santos - RÉU: Companhia de Seguros Alianca do Brasil Sa - REPUBLICAÇÃO:"Inicialmente, destaco que estes autos tramitaram perante o Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca e após a extinção daquela Serventia, o processo foi redistribuído para este Juízo, conforme certidão à pág. 466. Trata-se de Ação de Cobrança (em fase de cumprimento de sentença), envolvendo as partes acima identificadas. Pedido de cumprimento de sentença, págs. 352/353. Petição da parte ré/executada às págs. 361/363, informando depósito judicial. Petição da parte autora/exequente às págs. 369/372, informando existência de valor remanescente. Despacho à pág. 374, determinando expedição de alvará e intimando a parte ré/executada para cumprimento voluntário. Alvará, pág. 378 (refeito às págs. 395/396). Impugnação às págs. 380/387. Decisão Interlocutória à pág. 403, rejeitando liminarmente a impugnação e determinando bloqueio BacenJud. Petição da parte ré/executada com documentos às págs. 405/415, informando interposição de recurso. Acórdão do EgTJBA às págs. 424/431, provendo parcialmente o recurso interposto para determinar a análise da Impugnação. Decisão Interlocutória à pág. 432, designando perícia contábil. É o relatório. O EgTJBA determinou o conhecimento e processamento da Impugnação ao cumprimento de sentença, "com a análise do demonstrativo de débito apresentado pela Executada, podendo o magistrado precedente se valer de calculista do Juízo, se entender pertinente." (págs. 422/431). O Juízo determinou realização de perícia contábil (pág. 432). Entretanto, compulsando os autos, em especial a Impugnação ao cumprimento de sentença (págs. 380/387), verifica-se que os fatos narrados não dependem de conhecimentos técnicos ou científicos e apontam para a desnecessidade da produção da prova pericial (art. 464, § 1º, incisos I e II, do CPC). Além disso, os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do livre convencimento motivado. Assim sendo, REVOGO a decisão de pág. 432. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. Com a manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para análise da Impugnação".

ADV: MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA (OAB 10364/BA), JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 28679/BA), ALINE DÊDA MACHADO SANTANA (OAB 18830/BA) - Processo 0502561-47.2018.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQTE.: JPS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EXECDO.: Otto Silva Costa Junior - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o pedido de citação em novo endereço (fl. 110) veio desacompanhado das custas, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, efetivar o pagamento, conforme tabela vigente, informando desde logo que os DAJES de fls. 99/100 refere-se à requisição de informações por meio eletrônico não servindo para o ato acima citado.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002915-85.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Genivalda Dos Santos Silva
Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:0013219/BA)
Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:0015366/BA)
Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:0013258/BA)
Reu: Sabemi Seguradora Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone:...

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