Itabuna - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação25 Agosto 2021
Número da edição2928
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8004372-55.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Tailany Kruschewsky Andrade
Advogado: Eufrasio Pereira De Souza Junior (OAB:0042014/BA)
Reu: Aikon Veiculos Ltda
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8004372-55.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: TAILANY KRUSCHEWSKY ANDRADE

Réu: AIKON VEICULOS LTDA e outros


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.

Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

.

Itabuna (BA), 20 de agosto de 2021..

.

Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8004364-78.2021.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Jairlene Souza De Andrade

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8004364-78.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)

Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Réu: JAIRLENE SOUZA DE ANDRADE


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e ss do CPC.

A pessoa jurídica somente poderá se beneficiar da assistência judiciária gratuita se demonstrar sua fragilidade financeira, através de seus documentos contábeis.

Assim, intime-se a parte autora, para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar seus documentos contábeis, referentes aos últimos 24 (vinte e quatro) meses, para análise do pleito da justiça gratuita.

Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos

.

Itabuna (BA), 20 de agosto de 2021..

.

Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBERTO MATHEUS SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2021

ADV: TIAGO DUARTE MACEDO (OAB 54846/BA), ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 24586/BA), THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB 24401/BA), ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA), KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB 19717/BA), JAMILLE DE SEIXAS SOUZA (OAB 30755/BA), ALEXANDRA SOUZA CHAVES (OAB 868B/BA) - Processo 0000234-03.1992.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQTE.: Companhia Brasileira Exportadora - EXECDO.: Wilson Oliveira Macedo - Os argumentos expendidos nas razões recursais mostram-se insuficientes e insubsistentes para ensejar a retratação da decisão agravada, sendo desprovidos de aceitação os fatos/teses trazidos neste momento, pelo agravante, razão pela qual mantenho a decisão recorrida, por seus fundamentos. Determino ao Cartório que torne sem efeito a certidão de pág. 339. Intimem-se (DJe).

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO (OAB 24070/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - Processo 0001539-21.2012.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa - RÉU: Clima do Sul Comercio de Equipamentos e Servicos de Refrigeracao Ltda - Eliene de Jesus Leal - Paulo Roberto Oliveira Costa - O exequente requereu pesquisa via sistema InfoJud (pág. 174). Considerando que a requisição de informações a respeito da situação patrimonial do executado é medida excepcional (AgRg no AREsp 448.939/MS), INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de bens através do Sistema INFOJUD. INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção.

ADV: JOSÉ VICTOR PESSOA (OAB 6794/BA), FABRICIO ZANOTELLI (OAB 15366/BA) - Processo 0001616-21.1998.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Arildo Osmar Zanotelli - EXECUTADO: Lavigne Construções Industria e Comercio Ltda - Considerando o pedido de habilitação formulado nestes autos (págs. 117/120) e os documentos apresentados às págs. 127/136, DEFIRO a habilitação dos herdeiros do Espólio de ARILDO OSMAR ZANOTELLI. Proceda, o Cartório, as alterações no sistema SAJ, fazendo constar no polo ativo da demanda os nomes de FABRICIO ZANOTELLI, RODRIGO ZANOTELLI E LIANA CUNHA ZANOTELLI (HERDEIROS DE ARILDO OSMAR ZANOTELLI). Após, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

ADV: ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB 13425/BA), JOSÉ ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 14445/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0002496-22.2012.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Souza Art Grafica Ltda - Matheus Wagner de Souza Pinto - Flávia de Eça Almeida - Espelho Sisbajud às págs. 295/300. Considerando o ínfimo valor bloqueado em relação ao valor do débito, foi realizado desbloqueio de valores via sistema SisbaJud, nesta data, conforme se verifica às págs. 296, 298, 299 e 300. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), EDGARD DA COSTA FREITAS NETO (OAB 26466/BA) - Processo 0006554-39.2010.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Brasil S.a - RÉ: Gildete Fonseca Imperial - Maria de Fatima Imperial - Imperial Fashion Industria e Comercio Ltda Me - O exequente informa a inexistência de inventário e herdeiros, e requer expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para encontrar bens à penhora (págs. 119/120). A executada GILDETE FONSECA IMPERIAL faleceu. Ressalto que o exequente não informou se o expedição de ofícios requerida se referente a bens da executada falecida ou pessoa jurídica. Caso o pedido seja direcionado à bens da executada falecida, efetivamente o processo deve ser direcionado à regularização do polo passivo. Conforme já exposto no despacho de págs. 116/117, nesse cenário, cabe à parte autora/exequente diligenciar a comprovação deste falecimento (Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais), bem como a existência de Inventário dos bens do falecido (Cartório do Distribuidor, site do Tribunal de Justiça, etc), requerendo, assim, a substituição por seu Espólio, indicando, ainda, o nome e o endereço do(a) inventariante. Caso o pedido seja direcionado à bens da executada pessoa jurídica, cabe à parte autora fornecer os elementos para que se efetive as constrições judicias porventura necessárias, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário todo o ônus do processo. Compulsando-se os presentes autos, verifico que os títulos executivos que lastreiam esta execução possuem garantia real. O artigo 835, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora". Pelo exposto, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, e, caso insista na penhora, manifestar-se em relação aos bens móveis dados em garantia.

ADV: ALCEU MARCZYNSKI (OAB 21143/PR) - Processo 0007791-55.2003.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Joaomed Comercio de Materiais Cirurgicos Ltda - RÉU: Taysa Milena Rosa Almeida Me - O exequente requer pesquisa de bens via CNIB (pág. 130). Cumpre destacar que a Central Nacional de
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT