Itabuna - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação11 Junho 2021
Número da edição2879
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002074-90.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Tadeu Armando Correia
Advogado: Isabela Pamponet Caldas Correia (OAB:0041283/BA)
Requerido: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8002074-90.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Autor: TADEU ARMANDO CORREIA

Réu: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL


Vistos, etc.

Certifique, o Cartório, a (ir)regularidade das custas processuais. Em caso de irregularidade, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pagamento, sob pena de extinção.

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Itabuna (BA), 09 de junho de 2021..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002485-36.2021.8.05.0113 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itabuna
Autor: Antonio Leite Fragoso
Advogado: Sergio Alexandrino Machado (OAB:0015166/BA)
Parte Re: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8002485-36.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

Autor: ANTONIO LEITE FRAGOSO

Réu: ANTHONNY QUEIROZ CARNEIRO DA SILVA


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.

Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

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Itabuna (BA), 9 de junho de 2021..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003118-18.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Ademilson Santos De Oliveira
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:0032052/BA)
Menor: Karen Costa Guirra De Oliveira
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:0032052/BA)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:0028687/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003118-18.2019.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ADEMILSON SANTOS DE OLIVEIRA e outros

Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


Vistos, etc.

Pedido de cumprimento de sentença (ID 76539001).

Parecer do Ministério Público (ID 78391569).

A ré/executada informa o cumprimento da sentença (ID 78489467), juntando aos autos comprovante de depósito (ID 78489477) e no ID 78496195 apresenta impugnação ao cumprimento de sentença.

Despacho (ID 79161070).

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/exequente apresenta manifestação à impugnação e requer a liberação do valor incontroverso (IDs 79764713 e 80406540).

No ID 80212447 a parte ré/executada repete impugnação anteriormente apresentada.

Sendo assim, expeça-se o alvará judicial em favor da parte autora/exequente, referente aos valores incontroversos depositados em conta judicial (ID 78489477).

Certifique-se a regularidade do pagamento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença.

Após, retornem-me conclusos para apreciação da impugnação apresentada.

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Itabuna (BA), 26 de novembro de 2020..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8000937-73.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jeferson Goncalves Da Rocha
Advogado: Barbara Stephany Dantas Bueno (OAB:0053812/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8000937-73.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: JEFERSON GONCALVES DA ROCHA

Réu: BANCO BMG SA


Vistos, etc.

Este Juízo determinou que a parte apresentasse cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartão de crédito ( ID 103310965).

Apesar de devidamente intimada, a parte limitou-se a juntar os informes de Rendimentos Financeiros, recibo de entrega de Declaração de Imposto de Renda e algumas cópias da Declaração de Imposto de Renda (ID 108984914), silenciando a respeito de possuir cartão de crédito.

Em consulta ao site aberto da Receita Federal, constata-se, claramente, que a parte autora, apresentou sua Declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2021.

O art. 77, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que "além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade".

Ressalto que a cópia da última Declaração de Imposto de Renda e os extratos de cartão de crédito devem ser apresentados em seu inteiro teor, bem como que comprovantes de rendimentos emitidos pelo empregador tem natureza meramente informativa, não sendo, pois, substitutivo de Declaração de Imposto de Renda.

Assim, INTIME-SE, novamente, a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desta feita improrrogável, cumprir, integralmente, o despacho anterior ou recolher as custas iniciais.

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Itabuna (BA), 09 de junho de 2021..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO

8002202-81.2019.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Reu: Djalma Rodrigues De Almeida

Decisão:

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