Itabuna - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação21 Janeiro 2021
Número da edição2783
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0503852-82.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Executado: Antonio Azevedo Fernandes - Me
Advogado: Franklin Monteiro De Almeida Lins (OAB:0016408/BA)
Executado: Veronica Ferreira De Souza Fernandes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0504612-02.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Executado: Terramam Terraplenagem Fabricacao E Comercio De Artefatos De Cimento Ltda - Me
Executado: Maria Ofelia Girardi Messias
Executado: Marcio Assis Messias
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8001184-88.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda
Advogado: Mariana Da Silva Abreu (OAB:0045686/BA)
Executado: Jose Fernando Cardoso Lopes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8001184-88.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA

Réu: JOSE FERNANDO CARDOSO LOPES


Vistos, etc.

Considerando que a citação por edital somente deve ser ultimada quando demonstrado que a parte diligenciou na tentativa de localização da parte adversa, inclusive esgotando os meios possíveis (Precedentes do STJ: REsp nº 837050/SP; AgRg no REsp 823649/SP; REsp 357550/RS; e AgRg no REsp 597981/PR), e, tendo em vista, ainda, o disposto no art. 256, § 3º do CPC, INDEFIRO a citação por edital.

Defiro a pesquisa de endereço da parte ré através dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL (este através de ofício, devido a suspensão temporária).

Defiro, ainda, expedição de ofício para as empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica/água. OFICIEM-SE, requisitando eventuais endereços da parte ré constantes em seus arquivos.

Intime-se a parte autora (DJe), para, em quinze dias úteis, recolher as custas para realização das referidas pesquisas/diligências.

Caso seja informado novo endereço, determino a realização de citação, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis). Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao processo.

.

Itabuna (BA), 19 de janeiro de 2021..

.

Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBERTO MATHEUS SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2021

ADV: JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO NETO (OAB 21086/BA), MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA (OAB 9545/BA) - Processo 0000168-40.2011.8.05.0086 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTOR: Antonio Bispo dos Santos - RÉU: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - 2. Intime-se a parte Ré, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (conforme sentença de fls. 131/134) no valor de R$1.686,07 (hum mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos).

ADV: JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO NETO (OAB 21086/BA), MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA (OAB 9545/BA) - Processo 0000168-40.2011.8.05.0086 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTOR: Antonio Bispo dos Santos - RÉU: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Tendo em vista o teor da Resolução nº 06, de14 de outubro de 2020, dê-se ciência às partes através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), mediante publicação no DPJ, que os presentes autos foram redistribuídos para a 2ª Vara Cível desta Comarca.

ADV: ROBSON BARRETO FEDULO (OAB 7282/BA), THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ (OAB 26762/BA), WALLACE CERQUEIRA SANTOS (OAB 13890/BA), CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB 45928/BA) - Processo 0000442-79.1995.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - AUTOR: M. do B. F. S. C. F. e I. - EXECDO.: Jose Edival Costa Macedo - Ronald Miranda Rihan - Aldemir Silva Barros - Considerando que há valores bloqueados/penhorados e a necessidade de atualização do débito, postergo a análise dos pedidos de pesquisas de bens e bloqueio RenaJud. INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como manifestar interesse sobre os valores bloqueados/penhorados (pág. 75), sob pena de desconstituição da penhora efetivada.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000558-90.1992.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Brasil S/A - EXECDO.: Comercial Aliança de Cacau Ltda - Reginaldo Sansao - DEVEDORA: Eunice Santos Sansão - Certifique, o Cartório, se houve apresentação de Embargos à Execução pelos réus citados e, caso positivo, se houve concessão de efeito suspensivo. INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito.

ADV: ERINALDO MOREIRA DA SILVEIRA (OAB 5034/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA) - Processo 0000638-87.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Via Aérea Comercio de Confecções - Claudia Cristina Santos - Tendo em vista o teor da Resolução nº 06, de14 de outubro de 2020, dê-se ciência às partes através do(s) seu(s) respectivo(s)
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