Itabuna - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição3025
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8005286-22.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Darliane Oliveira Bomfim
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Menor: P. B. A.
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Autor: Darliane Oliveira Bomfim 01189028573
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8005286-22.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: DARLIANE OLIVEIRA BOMFIM e outros (2)

Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


Vistos, etc.

Decisão do Exmo. Sr. Des. Aldenilson Barbosa dos Santos ID 166704976, deferindo efeito suspensivo a recurso interposto, para autorizar o tratamento de fonoaudiologia na modalidade requerida e fisioterapia.

Certifique, o Cartório, a realização de citação/intimação.

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Itabuna (BA), 12 de janeiro de 2022..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8007409-90.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Emilli Souza Dorea (OAB:BA60032)
Requerido: Bradesco Saude S/a
Requerente: Em Segredo De Justiça

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8007409-90.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Autor: Em segredo de justiça e outros

Réu: BRADESCO SAUDE S/A


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

Ressalto que a situação de hipossuficiência deve ser provada em relação ao representante da menor.

Ressalto ainda que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC e ressalva quanto à representação ou defesa dos interesses do menor.

Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

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Itabuna (BA), 10 de janeiro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8005069-76.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Telma De Souza Medeiros
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Autor: Marcos Oseas Sousa Medeiros
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Autor: Eliana De Souza Medeiros Santos
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Reu: Santa Casa De Misericordia De Itabuna

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8005069-76.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: TELMA DE SOUZA MEDEIROS e outros (2)

Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros


Vistos, etc.

Este Juízo determinou que a parte autora apresentasse cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartão de crédito (ID 139154597).

Apesar de devidamente intimados, os autores limitaram-se a afirmar que TELMA DE SOUZA MEDEIROS e ELIANA DE SOUZA MEDEIROS SANTOS recebem proventos da aposentadoria insuficientes para custear o pleito e que MARCOS OSEAS SOUSA MEDEIROS encontra-se desempregado, assim, juntaram diversos documentos, silenciando a respeito da última Declaração de Imposto de Renda e adunaram apenas faturas de cartão de crédito de um dos autores.

Em consulta ao site aberto da Receita Federal, constata-se, claramente, que todos os autores apresentaram suas respetivas Declarações de Imposto de Renda, referentes ao ano de 2021, inclusive com restituição creditada desde 31/05/2021 no caso da autora ELIANA DE SOUZA MEDEIROS SANTOS.

O art. 77, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que "além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade".

Ressalto que a cópia da última Declaração de Imposto de Renda e os extratos de cartão de crédito devem ser apresentados em seu inteiro teor.

Assim, INTIME-SE, novamente, a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desta feita improrrogável, cumprir, integralmente, o despacho anterior ou recolher as custas iniciais.

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Itabuna (BA), 11 de janeiro de 2022..

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8007372-63.2021.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: Cartório Da 2ª Vara Cível - Regional Ilha Do Governador/rj
Autor: Gisele Ziegler Da Silva
Advogado: Andrea Bonel Fidalgo (OAB:RJ94994)
Deprecado: Juízo Da Vara Cível Da Comarca De Itabuna
Reu: Isaac Gomes De Albuquerque

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8007372-63.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Autor: CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL ILHA DO GOVERNADOR/RJ e outros

Réu: JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA e outros


Vistos, etc.

OFICIE-SE ao Juízo Deprecante, solicitando que informe se a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, e, caso negativo, intime a parte para pagamento das respectivas custas, aguardando-se por 30 (trinta) dias.

Caso não haja resposta, DEVOLVA-SE.

Com a resposta, e estando regular o recolhimento das custas ou sendo o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, CUMPRA-SE. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo-se a devida baixa.

A carta precatória ID 167506223 (pág. 2) e este despacho tem força de Mandado para os fins a que se destinam.

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Itabuna (BA), 10 de janeiro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8007372-63.2021.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: Cartório Da 2ª Vara Cível - Regional Ilha Do Governador/rj
Autor: Gisele Ziegler Da Silva
Deprecado: Juízo Da Vara Cível Da Comarca De Itabuna
Reu: Isaac Gomes De Albuquerque

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

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