Itabuna - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública
Data de publicação | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3025 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8005286-22.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Darliane Oliveira Bomfim
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Menor: P. B. A.
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Autor: Darliane Oliveira Bomfim 01189028573
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8005286-22.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: DARLIANE OLIVEIRA BOMFIM e outros (2)
Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Vistos, etc.
Decisão do Exmo. Sr. Des. Aldenilson Barbosa dos Santos ID 166704976, deferindo efeito suspensivo a recurso interposto, para autorizar o tratamento de fonoaudiologia na modalidade requerida e fisioterapia.
Certifique, o Cartório, a realização de citação/intimação.
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Itabuna (BA), 12 de janeiro de 2022..
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8007409-90.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Emilli Souza Dorea (OAB:BA60032)
Requerido: Bradesco Saude S/a
Requerente: Em Segredo De Justiça
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8007409-90.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Autor: Em segredo de justiça e outros
Réu: BRADESCO SAUDE S/A
Vistos, etc.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Ressalto que a situação de hipossuficiência deve ser provada em relação ao representante da menor.
Ressalto ainda que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC e ressalva quanto à representação ou defesa dos interesses do menor.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
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Itabuna (BA), 10 de janeiro de 2022.
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8005069-76.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Telma De Souza Medeiros
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Autor: Marcos Oseas Sousa Medeiros
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Autor: Eliana De Souza Medeiros Santos
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Reu: Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8005069-76.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: TELMA DE SOUZA MEDEIROS e outros (2)
Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros
Vistos, etc.
Este Juízo determinou que a parte autora apresentasse cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartão de crédito (ID 139154597).
Apesar de devidamente intimados, os autores limitaram-se a afirmar que TELMA DE SOUZA MEDEIROS e ELIANA DE SOUZA MEDEIROS SANTOS recebem proventos da aposentadoria insuficientes para custear o pleito e que MARCOS OSEAS SOUSA MEDEIROS encontra-se desempregado, assim, juntaram diversos documentos, silenciando a respeito da última Declaração de Imposto de Renda e adunaram apenas faturas de cartão de crédito de um dos autores.
Em consulta ao site aberto da Receita Federal, constata-se, claramente, que todos os autores apresentaram suas respetivas Declarações de Imposto de Renda, referentes ao ano de 2021, inclusive com restituição creditada desde 31/05/2021 no caso da autora ELIANA DE SOUZA MEDEIROS SANTOS.
O art. 77, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que "além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade".
Ressalto que a cópia da última Declaração de Imposto de Renda e os extratos de cartão de crédito devem ser apresentados em seu inteiro teor.
Assim, INTIME-SE, novamente, a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desta feita improrrogável, cumprir, integralmente, o despacho anterior ou recolher as custas iniciais.
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Itabuna (BA), 11 de janeiro de 2022..
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8007372-63.2021.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: Cartório Da 2ª Vara Cível - Regional Ilha Do Governador/rj
Autor: Gisele Ziegler Da Silva
Advogado: Andrea Bonel Fidalgo (OAB:RJ94994)
Deprecado: Juízo Da Vara Cível Da Comarca De Itabuna
Reu: Isaac Gomes De Albuquerque
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8007372-63.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Autor: CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL ILHA DO GOVERNADOR/RJ e outros
Réu: JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA e outros
Vistos, etc.
OFICIE-SE ao Juízo Deprecante, solicitando que informe se a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, e, caso negativo, intime a parte para pagamento das respectivas custas, aguardando-se por 30 (trinta) dias.
Caso não haja resposta, DEVOLVA-SE.
Com a resposta, e estando regular o recolhimento das custas ou sendo o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, CUMPRA-SE. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo-se a devida baixa.
A carta precatória ID 167506223 (pág. 2) e este despacho tem força de Mandado para os fins a que se destinam.
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Itabuna (BA), 10 de janeiro de 2022.
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8007372-63.2021.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: Cartório Da 2ª Vara Cível - Regional Ilha Do Governador/rj
Autor: Gisele Ziegler Da Silva
Deprecado: Juízo Da Vara Cível Da Comarca De Itabuna
Reu: Isaac Gomes De Albuquerque
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
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