Itabuna - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação13 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3197
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

0001701-50.2011.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Nubia Carina Rocha Gonzaga
Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506)
Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383)
Advogado: Ruy Correa Soares (OAB:BA12569)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 0001701-50.2011.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: NUBIA CARINA ROCHA GONZAGA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de aplicação de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração interpostos, necessária a intimação da parte adversa, em prestígio ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.

Assim sendo, INTIME-SE a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os Embargos de Declaração.

Após o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.

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Itabuna (BA), 10 de outubro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003600-29.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Eric Verissimo Santos Araujo
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:MG156905)
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:BA54055)
Autor: Wendell Spinola Andrade
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:MG156905)
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:BA54055)
Autor: Augusto Cesar De Souza Santos E Silva
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:MG156905)
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:BA54055)
Reu: Azul Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003600-29.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ERIC VERISSIMO SANTOS ARAUJO e outros (2)

Réu: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


Vistos, etc.

Despacho ID 234677260, convertendo o feito em diligência e determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, a fim de que seja certificada a intimação, ou não, de contrarrazões por parte do apelado.

Contrarrazões ID 238476632.

CUMRA-SE, conforme despacho ID 234677260.

Em seguida, sem a necessidade de novo despacho, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Primeira Câmara Cível - Exma. Sra. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar).

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Itabuna (BA), 10 de outubro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002767-74.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Paulo Fernando De Jesus Santos
Advogado: Marcos Mauricio Goncalves Dos Santos (OAB:BA47325)
Interessado: Click Car Clube De Beneficios
Advogado: Wesley Ricardo Borges (OAB:MG174504)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8002767-74.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: PAULO FERNANDO DE JESUS SANTOS

Réu: CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS


Vistos, etc.

Apelação ID 217926957.

Contrarrazões ID 238414740.

O Código de Processo Civil em vigor extinguiu o juízo de admissibilidade do recurso de apelação em primeiro grau.

Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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Itabuna (BA), 10 de outubro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

0800016-86.2022.8.05.0113 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Itabuna
Autor: Terezinha De Jesus Santana
Reu: Bacenjud

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 0800016-86.2022.8.05.0113

Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)

Autor: Terezinha de Jesus Santana

Réu: Bacenjud


Vistos, etc.

Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado pelo ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS SANTANA.

Compulsando os presentes autos, verifica-se que está apenso ao processo nº 0500602-12.2016.8.05.0113, na qual TEREZINHA DE JESUS SANTANA figurava enquanto exequente e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALAMAR LTDA-ME figurava enquanto executado. Verifica-se, também, que no referido processo o ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS SANTANA requereu sua habilitação, a qual foi indeferida, ante a lavratura de escritura pública de inventário, razão pela qual não existe mais a figura do Espólio. Verifica-se, por fim, que a petição inicial não atende aos requisitos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, à exemplo da inclusão dos sócios no polo passivo.

Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a) adequando o polo ativo, para inclusão de todos os herdeiros/sucessores de TEREZINHA DE JESUS SANTANA (diligência a ser realizada também no processo principal); b) adequando o polo passivo, para inclusão dos sócios do executado; c) adequando a causa de pedir, com fundamentos fáticos e jurídicos à desconsideração da personalidade jurídica; d) adequando os pedidos à desconsideração da personalidade jurídica; e e) efetuar o recolhimento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.

Proceda, o Cartório, a alteração da Classe judicial para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ou outra correlata), bem como a correção dos polo ativo e passivo após a emenda da petição inicial.

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Itabuna (BA), 10 de outubro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002424-49.2019.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Pescaf Comercio De Pescados Ltda - Me
Advogado: Edson Mario Rosa Junior (OAB:SC48368)
Reu: R. M. S. Fontes - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8002424-49.2019.8.05.0113

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)

Autor: PESCAF COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME

Réu: R. M. S. FONTES - ME


Vistos, etc.

Ato ordinatório ID 218095742, intimando a parte autora para recolher as custas de desarquivamento.

Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 240574095.

Considerando o teor da certidão ID 240574095, o presente processo permanecerá arquivado.

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Itabuna (BA), .10 de outubro de 2022.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


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