Itabuna - 2ª vara dos feitos de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2721
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003593-37.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Gilberto Gomes Moreira
Advogado: Nathalia Caldas Fontes (OAB:0030461/BA)
Réu: Banco Itaucard S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003593-37.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: GILBERTO GOMES MOREIRA

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.

Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos..

Itabuna (BA), 14 de outubro de 2020.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002435-44.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Paulo Luiz Dos Santos
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:0034609/BA)
Réu: Credcesta
Réu: Banco Maxima S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8002435-44.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: PAULO LUIZ DOS SANTOS

Réu: CREDCESTA e outros


Vistos, etc.

Acórdão às págs. 02/09 do ID 74821045 dando provimento ao recurso, concedendo ao recorrente os benefícios da gratuidade de justiça.

Examinando os autos, verifico tratar-se de demanda de revisão de contrato e indenização por danos materiais e morais.

Verifico, também, que a parte autora não indica e nem apresenta depósito do valor incontroverso, o qual deverá continuar a ser pago, no mesmo tempo e modo contratado, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.

Por tais motivos, intime-se a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) emendar a petição inicial, especificando o pedido a título de dano material; b) emendar a petição inicial, referente ao valor da causa, adequando-o ao valor do ato ou da parte controvertida, observando a cumulação dos pedidos de indenização por danos material e moral, nos termos do art. 292, incisos II e VI do CPC; e c) emendar a petição inicial, observando o quanto disposto no artigo 330, §§ 2º e 3º do CPC, tudo sob pena de extinção.

Itabuna (BA), 15 de outubro de 2020.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003607-21.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:133406 /MG)
Executado: Vandreia Dos Anjos Pinheiro Dos Santos
Executado: Silvio Castro De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003607-21.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Réu: VANDREIA DOS ANJOS PINHEIRO DOS SANTOS e outros


Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas judiciais, referentes ao litisconsórcio passivo, parte excedente, conforme tabela de custas vigente, sob pena de extinção do processo/cancelamento da distribuição.

Itabuna (BA), 14 de outubro de 2020.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003600-29.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Eric Verissimo Santos Araujo
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:0054055/BA)
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:0156905/MG)
Autor: Wendell Spinola Andrade
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:0054055/BA)
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:0156905/MG)
Autor: Augusto Cesar De Souza Santos E Silva
Advogado: Midia De Oliveira Santos Alves (OAB:0054055/BA)
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino (OAB:0156905/MG)
Réu: Azul Companhia De Seguros Gerais

Despacho:

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Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003600-29.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ERIC VERISSIMO SANTOS ARAUJO e outros (2)

Réu: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


Vistos, etc.

A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que as partes autoras façam prova das suas condições de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 12 (doze) meses ou recolher as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.

Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.

Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

Itabuna (BA), 14 de outubro de 2020.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003591-67.2020.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Itajuípe- Bahia
Autor: Brandao Filhos S A Comercio Industria E Lavoura
Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:0009731/BA)
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itabuna-bahia
Réu: Clodovil Jose Alves Soares

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br

Processo nº: 8003591-67.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Autor: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUÍPE- BAHIA e outros

Réu: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA e outros


Vistos, etc.

Caso esteja regular o recolhimento das custas, cumpra-se.

Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo-se a devida baixa.

A carta precatória ID 77127635, e este despacho tem força de Mandado para os fins a que se destinam.

Itabuna (BA), 14 de outubro de 2020.

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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito


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