Itabuna - 2ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação10 Março 2022
Gazette Issue3054
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8006421-69.2021.8.05.0113 Divórcio Consensual
Jurisdição: Itabuna
Requerente: T. L. D. C. S.
Requerente: J. R. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8006421-69.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Dissolução]
Pólo Ativo: REQUERENTE: THALLYS LUAN DA COSTA SILVA, JAMILLE ROSA ANDRADE
Pólo Passivo:

Vistos, etc.

Concedo a gratuidade.

Vista ao Ministério Público.

Com o parecer, retornem os autos conclusos.



ITABUNA, 18 de fevereiro de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8004360-12.2019.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Herdeiro: Marcus Vinicius Meneses Habib
Advogado: Harlla Mirra Lins Habib (OAB:BA34684)
Advogado: Ana Paula Santos Vieira (OAB:BA35301)
Herdeiro: Sergio Alexandre Meneses Habib
Advogado: Harlla Mirra Lins Habib (OAB:BA34684)
Inventariado: Affonso Habib
Herdeiro: Paulo David Sampaio Habib
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813)

Despacho:

Vistos, etc.

Recebo as primeiras declarações de ID 115847310.

Citem-se os herdeiros a fim de que se manifestem no prazo legal.

Com a manifestação, havendo impugnação, retornem os autos conclusos.

No caso de pedido de homologação de partilha, deverá o inventariante providenciar apresentação do pedido de cálculo do ITCMD junto à SEFAZ, bem como a juntada das certidões negativas fiscais do falecido.

P.R.I.



ITABUNA/BA, 18 de agosto de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8000111-13.2022.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Claudio Silva Matos
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802)
Requerente: Manoel Silva Matos
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802)
Requerente: Maria Isaura Matos Silva
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802)
Requerente: Melquizedeque Silva Matos
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802)
Requerido: Josefa Ramos De Souza Matos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8000111-13.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]
Pólo Ativo: REQUERENTE: CLAUDIO SILVA MATOS, MANOEL SILVA MATOS, MARIA ISAURA MATOS SILVA, MELQUIZEDEQUE SILVA MATOS
Pólo Passivo:

REQUERIDO: JOSEFA RAMOS DE SOUZA MATOS

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Determino as seguintes diligências:

1. Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do falecido (a);

2. Remessa de ofício à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor do (a) falecido (a), bem como, sobre a existência de dependentes habilitados naquele órgão pelo (a) falecido (a);

3. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, para informar sobre saldo de PIS e FGTS. Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias;

4. Juntada de certidões originárias dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do último domicílio para que informem se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) advogado (a) do (a) requerente para tal finalidade. Prazo: 15 (quinze) dias;

Após venham-me os autos conclusos.

ITABUNA, 3 de fevereiro de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
MANDADO

8003454-51.2021.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Stefany Santos Da Silva
Advogado: Paulo Rodrigo Vivas (OAB:BA39432)
Requerido: Geobson Santos Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUIZO DA 2ª VARA DE ITABUNA -BA

RUA SANTA CRUZ, PROXIMO A MATERNIDADE DA MÃE POBRE-ESTER GOMES S/N B. NOSSA SENHORA DA GRAÇAS-CEP: 45600-000

FONE:3214-0900, ITABUNA-BA E-MAIL:JBLIMA@TJBA.JUS.BR


MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo: 8003454-51.2021.8.05.0113

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: STEFANY SANTOS DA SILVA

DE ORDEM do Doutor SAMI STORCH , Juíz de Direito da 2ª Vara de Família, Sucessões , Órfãos Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna-Ba, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL, para, oferecimento de defesa, conforme despacho e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.

Destinatário: Curador Especial - Defensoria Pública.

Endereço: Av. Nações Unidas, 732 - Duque de Caxias, Itabuna - BA, 45600-673


Itabuna, 09 de março de 2022

Joabson Barbosa Lima

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
MANDADO

8004033-96.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marlene Do Carmo Nascimento
Advogado: Raphael Afonso Silva Mattos (OAB:BA50222)
Requerido: Marielle Nascimento Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUIZO DA 2ª VARA DE ITABUNA -BA

RUA SANTA CRUZ, PROXIMO A MATERNIDADE DA MÃE POBRE-ESTER GOMES S/N B. NOSSA SENHORA DA GRAÇAS-CEP: 45600-000

FONE:3214-0900, ITABUNA-BA E-MAIL:JBLIMA@TJBA.JUS.BR


MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo: 8004033-96.2021.8.05.0113

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARLENE DO CARMO NASCIMENTO

DE ORDEM do Doutor SAMI STORCH , Juíz de Direito da 2ª Vara de Família, Sucessões , Órfãos Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna-Ba, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL, para, oferecimento de defesa, conforme despacho e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.

Destinatário: Curador Especial - Defensoria Pública.

Endereço: Av. Nações Unidas, 732 - Duque de Caxias, Itabuna - BA, 45600-673


Itabuna, 08 de março de 2022

Joabson Barbosa Lima

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8001727-57.2021.8.05.0113 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Valdinea Aboboreira Passinho
Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848)
Requerido: Aurora Santos Passinho

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8001727-57.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) - [Inventário e Partilha]
Pólo Ativo: REQUERENTE: VALDINEA ABOBOREIRA PASSINHO
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