Itabuna - 2ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação13 Janeiro 2022
Gazette Issue3017
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO

8006917-98.2021.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Rita De Cassia Ferreira Nunes Da Silva
Advogado: Marcos Antonio Gomes Conrado (OAB:BA24047)
Requerido: Djalma Nascimento Da Silva

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Processo nº:

8006917-98.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: CURATELA (12234) - [Curatela, Nomeação]
Pólo Ativo: REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES DA SILVA
Pólo Passivo:

REQUERIDO: DJALMA NASCIMENTO DA SILVA

Vistos, etc.

Concedo a gratuidade.

O procedimento de interdição é previsto nos arts. 747 e seguintes do CPC, objetivando a proteção da pessoa com deficiência, na prática dos atos da vida civil, inclusive, para a administração de seu patrimônio, mediante a nomeação de curador que o represente para esse fim.

Com o advento da Lei nº 13.146, de 16 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observou-se uma drástica alteração no conceito de incapacidade e, por conseguinte, no instituto da interdição.

Dessa forma, prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência que: "a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária proporcional às necessidades e as circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". (art. 84 §3º)

Por sua vez, o art. 749, parágrafo único, do CPC, faculta ao Juiz a nomeação de curador provisório quando verificado a urgência do pedido.

No caso em tela, considerando os fatos narrados na peça inicial, em cotejo com as provas colacionadas, não fora demonstrado a incapacidade do (a) interditando (a) para o exercício de suas atividades. Apenas a doença mencionada, por si só, não constituem elementos de incapacidade para a prática dos atos da vida civil.

Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação acostada INDEFIRO o pedido de curatela provisória.

Deve a Requerente informar sobre a existência de outros filhos do Interditando, com as devidas qualificações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da tutela deferida.

Designo o dia 17 de fevereiro de 2022, às 9:45 horas, para a entrevista do (a) Interditando (a) pelo Juiz pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifezize Cloud disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.. Cite-se e intime-se, devendo constar do Mandado de citação, a informação de que dispõe o (a) Interditando (a) do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista, para impugnar o pedido através de advogado por ela constituído.

Para ter acesso à sala virtual as partes deverão utilizar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.

Ficam as partes intimadas para, no prazo de 3 (três) dias, manifestarem eventual impossibilidade da realização da audiência por videoconferência.

Decorrido o prazo de impugnação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público.


ITABUNA, 15 de dezembro de 2021.



SAMI STROCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8001980-79.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: S. O. V.
Advogado: Josy Luisa Dos Santos Souza (OAB:BA53227)
Requerido: C. A. D. S.
Advogado: Mateus Santiago Santos Silva (OAB:BA22947)
Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8001980-79.2020.8.05.0113
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Reconhecimento / Dissolução]
Pólo Ativo: REQUERENTE: SIDIANE OLIVEIRA VIEIRA
Pólo Passivo:

REQUERIDO: CARLEONDA ALVES DOS SANTOS

Vistos, etc.

Vista ao Ministério Público.

Com o parecer, retornem os autos conclusos.

P.R.I

ITABUNA-BA, 30 de novembro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8002852-94.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Daiane Sena Guimaraes De Oliveira
Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Requerido: Robson Pereira De Oliveira

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos certidão de casamento, tendo em vista que a que consta nos autos encontra-se ilegível.

P.R.I


ITABUNA-BA, 26 de novembro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMI STORCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022

ADV: ANA LUZIA DÓRIA VELANES (OAB 17424/BA), LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA (OAB 28998/BA) - Processo 0500459-91.2014.8.05.0113 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: ANA MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA SANTOS e outro - ... Termo de audiência No dia 09 de março de 2021, às 10:30 horas, na presença do Exmo. Dr. Sami Storch, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna-BA, na sala virtual de audiência pelo aplicativo Lifesize, apresentados os autos da ação de Alimentos, processo 0500459-91.2014.05.0113. Ausente a parte autora. Ausente o réu. Teve início a audiência gravada no próprio aplicativo Lifesize recurso tecnológico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e posteriormente lançada nos autos do processo no sistema e-SAJ, para visualização das partes e dos respectivos advogados. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: proceda-se ao cadastramento no e-saj doadvogado subscritor da petição de fls. 35/41, que deu início ao cumprimento de sentença,tendo em vista a ausência de sua intimação prejudicou a realização desta audiência. Intime-se-o para manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados pelo requerido às fls. 48/76, devendo requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Itabuna, 12 de janeiro de 2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMI STORCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022

ADV: MARIA LUCIA CORREIA DE ALMEIDA (OAB 8737/BA) - Processo 0001945-28.2001.8.05.0113 - Separação Consensual - Dissolução - AUTOR: Jose Ferreira dos Santos e outro - Intime-se autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, satisfazendo a pendência processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMI STORCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022

ADV: JOÃO AGNALDO MOREIRA (OAB 4730/BA) - Processo 0009587-42.2007.8.05.0113 - Separação Consensual - Dissolução - AUTOR: J. G. dos S. e outro - Intime-se autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, satisfazendo a pendência processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO

8007025-30.2021.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Fernanda Santos Paiva
Advogado: Cristiane Vidal Sena (OAB:BA34455)
Requerido: Valdimar Pereira Dos Santos

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre -...

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