Itabuna - 2ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação20 Junho 2022
Número da edição3120
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8001443-49.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Helio Santos
Requerido: Maria De Lourdes Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

1) Certifique-se se já manifestação do curador especial em favor do(a) requerido(a).

2) Intimem-se para apresentação de quesitos.

3) Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, em atenção ao determinado pelo art. 753 do CPC, encaminhem-se os autos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) do TJBA para agendamento e realização da perícia técnica.

4) Perícia realizada, intimem-se as partes para alegações finais nos termos do art. 364, §2º do CPC.

5) Com a apresentação das alegações finais, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final.

Intime-se e cumpra-se.


ITABUNA/BA, 9 de junho de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8003275-88.2019.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marilda Lemos Porto
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192)
Requerido: Osvaldo Oliveira Filho
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Designo o dia 08 de setembro de 2022 às 15:00 horas, para a entrevista do(a) Interditando(a) pelo Juiz. Cite-se e intime-se, devendo constar do Mandado de citação, a informação de que dispõe o(a) Interditando(a) do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista, para impugnar o pedido através de advogado por ela constituído.

Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.

Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.

Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.

Decorrido o prazo de impugnação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público.


ITABUNA/BA, 9 de junho de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8005204-88.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Silvana Novais Dos Santos
Requerido: Maria Margarida Novais Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8005204-88.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Dispensa]
Pólo Ativo: REQUERENTE: SILVANA NOVAIS DOS SANTOS
Pólo Passivo:

REQUERIDO: MARIA MARGARIDA NOVAIS SANTOS

Vistos, etc.

Nomeio a assistente social CEILMA MAURÍCIO DOS SANTOS PASSOS, CRESS/BA 13.743 para que proceda ao estudo social, a fim de trazer aos autos descrição pormenorizada da situação narrada, juntando documentos eventualmente disponibilizados e o que mais avaliar necessário à instrução, sob forma de laudo e, inclusive, emitindo o respectivo parecer.

Cumpra-se.

ITABUNA, 9 de junho de 2022.



SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8001343-65.2019.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Raimunda Ferreira Gomes
Advogado: Edineude Libarino De Oliveira (OAB:BA26460)
Requerido: Gabriel Santos Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

1) Intime-se a parte autora para comprovar o grau de parentesco com o interditando.

2) Certifique-se se já manifestação do curador especial em favor do(a) requerido(a).

3) Intimem-se para apresentação de quesitos.

4) Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, em atenção ao determinado pelo art. 753 do CPC, encaminhem-se os autos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) do TJBA para agendamento e realização da perícia técnica.

5) Perícia realizada, intimem-se as partes para alegações finais nos termos do art. 364, §2º do CPC.

6) Com a apresentação das alegações finais, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final.

Intime-se e cumpra-se.


ITABUNA/BA, 9 de junho de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8004275-26.2019.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Gicelia Santana Carvalho
Requerido: Helenita Pereira De Santana

Despacho:

Vistos, etc.

1) Certifique-se se já manifestação do curador especial em favor do(a) requerido(a).

2) Intimem-se para apresentação de quesitos.

3) Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, em atenção ao determinado pelo art. 753 do CPC, encaminhem-se os autos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) do TJBA para agendamento e realização da perícia técnica.

4) Perícia realizada, intimem-se as partes para alegações finais nos termos do art. 364, §2º do CPC.

5) Com a apresentação das alegações finais, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final.

Intime-se e cumpra-se.



ITABUNA/BA, 9 de junho de 2022.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8003120-17.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Vanessa Silva Dos Santos
Advogado: Andre...

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