Itabuna - 2ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação10 Novembro 2021
Gazette Issue2977
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8004943-26.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Jeanne Silva Santos
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: A. P. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: V. G. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8004943-26.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Bem de Família]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JEANNE SILVA SANTOS, A. P. S. R., V. G. S. R.
Pólo Passivo:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Determino as seguintes diligências:

1. Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do falecido (a);

2. Remessa de ofício à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor do (a) falecido (a), bem como, sobre a existência dedependentes habilitados naquele órgão pelo (a) falecido (a);

3. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, para informar sobre saldo de PIS e FGTS. Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias;

4. Juntada de certidões originárias dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do último domicílio para que informem se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) advogado (a) do (a) requerente para tal finalidade. Prazo: 15 (quinze) dias;

Após venham-me os autos conclusos.

ITABUNA, 6 de outubro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8004943-26.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Jeanne Silva Santos
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: A. P. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: V. G. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8004943-26.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Bem de Família]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JEANNE SILVA SANTOS, A. P. S. R., V. G. S. R.
Pólo Passivo:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Determino as seguintes diligências:

1. Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do falecido (a);

2. Remessa de ofício à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor do (a) falecido (a), bem como, sobre a existência dedependentes habilitados naquele órgão pelo (a) falecido (a);

3. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, para informar sobre saldo de PIS e FGTS. Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias;

4. Juntada de certidões originárias dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do último domicílio para que informem se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) advogado (a) do (a) requerente para tal finalidade. Prazo: 15 (quinze) dias;

Após venham-me os autos conclusos.

ITABUNA, 6 de outubro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8004943-26.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Jeanne Silva Santos
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: A. P. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)
Requerente: V. G. S. R.
Advogado: Raimundo Dantas Das Virgens (OAB:BA41611)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8004943-26.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Bem de Família]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JEANNE SILVA SANTOS, A. P. S. R., V. G. S. R.
Pólo Passivo:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Determino as seguintes diligências:

1. Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do falecido (a);

2. Remessa de ofício à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor do (a) falecido (a), bem como, sobre a existência dedependentes habilitados naquele órgão pelo (a) falecido (a);

3. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, para informar sobre saldo de PIS e FGTS. Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias;

4. Juntada de certidões originárias dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do último domicílio para que informem se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) advogado (a) do (a) requerente para tal finalidade. Prazo: 15 (quinze) dias;

Após venham-me os autos conclusos.

ITABUNA, 6 de outubro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO

8002138-03.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Jose Marcos Santos Da Conceicao
Advogado: Angelo Magno Silva Bezerra (OAB:BA44514)
Requerido: Elinei Silva Da Conceicao

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO

Processo nº:

8002138-03.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Petição de Herança]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JOSE MARCOS SANTOS DA CONCEICAO
Pólo Passivo:

REQUERIDO: ELINEI SILVA DA CONCEICAO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Determino as seguintes diligências:

1. Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do falecida;

2. Remessa de ofício à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor da falecida, bem como, sobre a existência de dependentes habilitados naquele órgão pela falecida;

3. Oficie-se o Banco do Brades, para informar sobre possíveis valores deixados em nome da "de cujus". Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias;

4. Juntada de certidões originárias dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do último domicílio para que informem se existem bens registrados em nome da de cujus, devendo ser intimado o advogado do ) requerente para tal finalidade. Prazo: 15 (quinze) dias;

Após venham-me os autos conclusos.

ITABUNA-BA, 16 de setembro de 2021.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
EDITAL

8002882-32.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Rodrigo Almeida Dos Santos
Requerido: Silmara Costa Santos Almeida

EDITAL:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

DE ORDEM DO EXMº SR. DR. SAMI STORCH, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE ITABUNA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

Citando(a)(s): SILMARA COSTA SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliado em local incerto, e demais dados qualificativos desconhecidos.

Prazo Fixado para a Resposta: 30 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos da ação de Divórcio Litigioso processo nº...

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