RELAÇÃO Nº 0289/2020
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ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA - Processo 0304437-60.2014.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: Silvanete Rocha Ivo - Vistos, etc. Não havendo a resposta do Banco do Brasil, substituo o envio de ofício para a busca via sistema BACENJUD. Cumpra-se.
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ADV: JOÃO LUIZ SANTOS PENNA (OAB 16969/BA) - Processo 0500488-73.2016.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Edmilson Santana Muniz e outros - REQUERIDO: Valdenir Muniz da Ressurreição - TODOS - Genérico
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ADV: JOÃO LUIZ SANTOS PENNA (OAB 16969/BA) - Processo 0500488-73.2016.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Edmilson Santana Muniz e outros - REQUERIDO: Valdenir Muniz da Ressurreição - Ante o exposto, JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará em favor da requerente DANIELA TRINDADE MUNIZ para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, como consta às fls. 36/39 e 42/44, devendo todo o montante arrecadado ser depositado em caderneta de poupança em nome da requerente menor, conforme recomendação do Ministério Público. A representante legal deverá prestar contas do depósito realizado em caderneta de poupança. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
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ADV: ROBSON JOSÉ DA CRUZ JUNIOR (OAB 40062/BA) - Processo 0501255-14.2016.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: LUCAS SANTOS SANTANA e outros - Vistos etc. Trata-se de processo paralisado há mais de 2 (dois) anos. Tendo em vista que a parte foi devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e não o fez, conforme certidão retro, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III do CPC. P.R.I. Sem Custas. Após o transito em julgado, certifique-se e arquive-se com as formalidades de praxe. Cumpra-se.
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ADV: VANESKA SILVA SOUZA (OAB 30299/BA) - Processo 0501390-31.2013.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: BRENDON SOARES DE ARAÚJO - TODOS - Genérico
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ADV: VANESKA SILVA SOUZA (OAB 30299/BA) - Processo 0501390-31.2013.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: BRENDON SOARES DE ARAÚJO - Vistos, etc. Oficie-se as seguradoras HDI Seguros S/A e Bradesco Seguros S/A para que informe os beneficiários indicados nas apólices dos seguros de vida, respectivamente, a apólice 01.052.131.003216 e apólices 0031928 e 00021497. Cumpra-se.
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ADV: MARCONES SILVA DE ALMEIDA (OAB 22976/BA) - Processo 0501668-56.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: EDUARDO LOPES BARRA e outro - ALVARÁ DR. SAMI
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ADV: EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA - Processo 0502795-68.2014.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: MARIA JOSE NERES GONÇALVES - Vistos, etc. Com base na informação de fls. 31, oficie-se o Banco do Brasil. Cumpra-se.
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ADV: CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB 45928/BA) - Processo 0503204-05.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: KADIR SANTOS BAHIA DE ASSIS e outro - TODOS - Genérico
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ADV: CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB 45928/BA) - Processo 0503204-05.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: KADIR SANTOS BAHIA DE ASSIS e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, como consta às fls. 19/22. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
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ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA (OAB 7079/BA) - Processo 0504109-10.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Wellington Francisco Alves - Ao cartório para que cumpra o despacho de fls. 13 de forma correta e mais célere possível. P.R.I.
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ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA (OAB 7079/BA) - Processo 0504109-10.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Wellington Francisco Alves - Vistos, etc. Expeça-se ofício na forma determinada no despacho de fls. 13. Cumpra-se.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0504329-08.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: E. H. S. S. e outro - Vistos etc. Trata-se de processo paralisado há mais de 02 (dois) anos. Tendo em vista que a parte foi devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e não o fez, conforme certidão retro, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III do CPC. P.R.I. Sem Custas. Após o transito em julgado, certifique-se e arquive-se com as formalidades de praxe.
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ADV: VALERIA CORDEIRO BARBOSA (OAB 34706/BA) - Processo 0505983-30.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: SANDRA MARIA SANTANA BRANDÃO DE ALMEIDA e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino determino a expedição de alvarás em favor dos requerentes, competindo a cada um destes 50% para cada um dos valores disponíveis em nome da falecida como consta às fls. 31/49. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0505992-89.2018.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: A. L. M. e outro - Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária envolvendo pedido de concessão de alvará independente previsto pelo art. 2º c/c art. 1º, ambos da Lei nº 6858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85845/81. Segundo resposta da Caixa Econômica Federal, não existem valores depositados em PIS e FGTS em nome do falecido. Logo não há o que deferir em favor dos requerentes. Sendo assim, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando resolvido o mérito com base no art. 487, I do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Publique-se.Registre-se.Initme-se, e oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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ADV: MARIANA MARIA FRANCA DE ALMEIDA (OAB 34053/BA) - Processo 0506491-10.2017.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. C. B. - Vistos, etc. Intime-se a requerente para, em 3 (três) dias, informar sobre o genitor do "de cujus", fazendo-o constar como requerente da presente ação. P.R.I.
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ADV: LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB 32480/BA), PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA (OAB 36406/BA) - Processo 0961476-29.2015.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: CAMILA DE CASSIA TEXEIRA DOS SANTOS e outro - TODOS - Genérico
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ADV: PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA (OAB 36406/BA), LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB 32480/BA) - Processo 0961476-29.2015.8.05.0113 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: CAMILA DE CASSIA TEXEIRA DOS SANTOS e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino determino a expedição de alvarás em favor dos requerentes competindo a cada um destes 50% para cada uma dos valores disponíveis em nome do falecido, como consta às fls. 36/37. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
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