Itabuna - 2ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação07 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2557
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA

8001502-08.2019.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: F. C. D. O. C.
Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:0041830/BA)
Réu: I. R. A. C.

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
SENTENÇA

Processo nº:

8001502-08.2019.8.05.0113
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração]
Pólo Ativo: AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Pólo Passivo:

RÉU: IGOR ROMA ACCIOLY CAVALCANTE

Vistos, etc.

Trata-se de ação de exoneração de alimentos que AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE . move a RÉU: IGOR ROMA ACCIOLY CAVALCANTE , na qual as partes, mediante concessões mútuas, lograram êxito em resolver o conflito que ensejou a propositura da ação, formalizando acordo com relação a obrigação alimentar (ID 37166201).

As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o(s) direito(s) sobre o(s) qual transige(m) lhes é disponível, no âmbito do acordo (destaque-se que não é porque se trata de direito indisponível que é vedado aos seus titulares regulamentar o seu exercício e/ou modo de cumprimento).

Os termos do pacto, por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições. Com efeito, “havendo transação, a atividade do juiz estará cingida à esfera mínima da verificação da existência dos requisitos formais – ficando, após essa etapa, vinculado”.


Em face do exposto, na forma do art. 487, III, “b”; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no ID 37166201.

Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.

Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, após expedição dos atos necessários, inclusive ofício ao empregador, se for o caso, arquivem-se.

Ciência ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, 178, II).


ITABUNA, 11 de novembro de 2019.


SAMI STORCH

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMI STORCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020

ADV: RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 7444/BA), FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 26783/BA), RODRIGO SANTOS MENEZES (OAB 17851/BA) - Processo 0002864-31.2012.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: Gilcy Maia de Lemos Andrade - RÉU: Rubeniltom dos Santos Andrade - Vistos, etc. Certifique, o cartório sobre a manifestação do réu ao despaho de fls. 313. Após, retornem os autos conclusos.

ADV: JOEL BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 1632/BA) - Processo 0007489-21.2006.8.05.0113 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Raymunda da Silva Ribeiro - INVDO: Espolio de Tenisson Ribeiro - Defiro o pedido de fls. 25, para que sejam cumuladas a herança de RAYMUNDA DA SILVA RIBEIRO e de TENISSON RIBEIRO, este último em curso, para tanto, nomeio Inventariante do espólio de Raymunda da Silva Ribeiro o Requerente, o Sr.THENYSSON RAIMUNDO SILVA RIBEIRO , nos termos do quanto dispõe o art. 617, do NCPC, o qual deverá prestar o compromisso de lei em 5 (cinco) dias e, após, apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte dias). A seguir, conforme dispõe a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 22/10/2014, deve o Inventariante nomeado, reunir a documentação necessária para a apuração do imposto de transmissão, junto à SEFAZ, trazendo aos autos comprovante do efetivo pagamento. Junte-se as certidões negativas de tributos em nome da falecida. Intime-se.

ADV: JULLIA ALMEIDA CRUZ (OAB 36925/BA) - Processo 0501349-54.2019.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: ANA KAROLINE DOS SANTOS ALVES - REQUERIDO: Marcel Tele Midlej - Vistos, etc. A petição de fls. 183/184 e os documentos fls. 185/191 demonstram que o requerido cumpriu a obrigação que assumiu no acordo de fls. 154/157, no sentido de "arcar, somente no ano de 2020, com fardamento, livros, materiais e matrícula escolar do menor na instituição em que estuda atualmente" (Cláusula 1ª, parágrafo 1º). Tal cláusula, ainda que não o tenha expressado, deixou subentendido o acordo das partes no sentido de seu filho permanecer, em 2020, na mesma escola onde estudava anteriormente, caso contrário não haveria lógica na existência de tal obrigação do requerido. É lamentável a falta de comunicação e colaboração entre as partes, penalizando o seu filho com a incerteza em relação à escola onde irá estudar. É possível que a requerente tenha suas razões para ter feito a matrícula de seu filho Pedro em outra escola, e também tenha algo a dizer em relação às outras alegações de fls. 183/184, de modo que deixo para formar convencimento após a sua oitiva. Entretanto, tendo em vista a urgência da medida requerida, pois já se iniciaram as aulas na escola onde Pedro estuda há anos e foi matriculado pelo pai, e o valor já dispendido por este em cumprimento ao acordo homologado nestes autos, a fim de preservar os interesses do menor, e sem prejuízo de eventual reconsideração após a efetivação do contraditório, DEFIRO A LIMINAR requerida, determinando que a requerente mantenha PEDRO MARCELO ALVES MIDLEJ freqüentando a mesma escola onde estudou no ano anterior (CARROSSEL), sob pena de multa diária no valor de 100,00 (cem reais), além de responsabilização pelos gastos efetuados pelo requerido com essa escola e demais cominações legais. Intime-se a requerente para manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, inclua-se na pauta de audiências de conciliação. Expeçam-se convites para as próximas vivências de Constelações Familiares, nos dias 17 de fevereiro de 2020 e 15 de abril de 2020, às 14 horas, no Salão do Júri desta Comarca.

ADV: FELIPE DE ALMEIDA HAGE (OAB 49960/BA), INGRID FRANCIELLE SILVA BISPO (OAB 48352/BA) - Processo 0501406-72.2019.8.05.0113 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTORA: FRANCELINA ALVES MOREIRA DE SOUZA e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público.

ADV: ANA PAULA ROCHA BARROS (OAB 39410/BA), MANUELLA KELLER ALONSO NASCIMENTO (OAB 57767/BA), PATRICIA MATIAS GUIMARÃES (OAB 29264/BA), KESSIANE SANTOS FREITAS (OAB 51570/BA) - Processo 0501714-11.2019.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. M. X. - REQUERIDA: L. R. L. X. - TODOS - Vista ao Ministério Público

ADV: KESSIANE SANTOS FREITAS (OAB 51570/BA), PATRICIA MATIAS GUIMARÃES (OAB 29264/BA), ANA PAULA ROCHA BARROS (OAB 39410/BA), MANUELLA KELLER ALONSO NASCIMENTO (OAB 57767/BA) - Processo 0501714-11.2019.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. M. X. - REQUERIDA: L. R. L. X. - De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 04/07/2019 às 09:15h para a realização da audiência Conciliação.

ADV: MANUELLA KELLER ALONSO NASCIMENTO (OAB 57767/BA), KESSIANE SANTOS FREITAS (OAB 51570/BA), PATRICIA MATIAS GUIMARÃES (OAB 29264/BA), ANA PAULA ROCHA BARROS (OAB 39410/BA) - Processo 0501714-11.2019.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. M. X. - REQUERIDA: L. R. L. X. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público. Itabuna, 04 de julho de 2019 Joabson Barbosa Lima Diretor de Secretaria

ADV: PATRICIA MATIAS GUIMARÃES (OAB 29264/BA), KESSIANE SANTOS FREITAS (OAB 51570/BA), MANUELLA KELLER ALONSO NASCIMENTO (OAB 57767/BA), ANA PAULA ROCHA BARROS (OAB 39410/BA) - Processo 0501714-11.2019.8.05.0113 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. M. X. - REQUERIDA: L. R. L. X. - Vistos, etc Em sede de alimentos, fixo os provisórios em quantia equivalente a 35 % sobre os vencimentos do requerente, incluindo férias e décimo terceiro, pagos até o quinto dia útil de cada mês, a serem depositados em conta a ser informada pela genitora das menores. Sobre a guarda, defiro provisoriamente que seja exercida de forma compartilhada, fixando a residência das menores com a genitora. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 04 de março de 2020, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para apresentarem as provas que desejam produzir no feito. Ficam as partes cientes e convidadas a participarem da vivência de Constelação Familiar que acontecerá no dia 17 de fevereiro de 2020, às 14:00hrs, no Salão do Júri do Fórum de Itabuna, Módulo 2. Por não tratar-se de ato processual, é facultativa a presença do(a) advogado(a). P.R.I.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0502981-52.2018.8.05.0113 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. E. A. do N. - REQUERIDO: T. S. N. e outro - De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 02/10/2018 às 10:30h para a realização da audiência Conciliação.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0502981-52.2018.8.05.0113 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. E. A. do N. - REQUERIDO: T. S. N. e outro - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação e documentos, no prazo de lei, sob pena de preclusão. Itabuna, 12 de julho
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