Itabuna - 2� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es, interditos e ausentes

Data de publicação30 Maio 2023
Gazette Issue3342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8002994-98.2020.8.05.0113 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Edina Reis Cardoso
Requerido: Maria Angélica Oliveira Gomes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8002994-98.2020.8.05.0113
Classe - Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - [Guarda]
Pólo Ativo: REQUERENTE: EDINA REIS CARDOSO
Pólo Passivo:

REQUERIDO: MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA GOMES

Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Itabuna, 26 de maio de 2023

Joabson Barbosa Lima

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO

8003852-27.2023.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representante: Ludmila Oliveira Dos Santos
Advogado: Glaucio Aouad Badaro (OAB:BA49941)
Reu: Caio Luiz Batista Dos Santos

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Processo nº:

8003852-27.2023.8.05.0113
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação]
Pólo Ativo: REPRESENTANTE: LUDMILA OLIVEIRA DOS SANTOS
Pólo Passivo:

REU: CAIO LUIZ BATISTA DOS SANTOS

Concedo a gratuidade.

Em sede de alimentos, o quantum eventualmente requerido na inicial constitui mera estimativa, havendo o magistrado de orientar-se pelo binômio necessidade-possibilidade. Por isso, nada obsta o pedido genérico.

À vista da inexistência de elementos indicativos da renda mensal auferida pelo acionado, cuja atividade exercida, não foi informada, tomando como parâmetro o piso salarial oficial, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, pagos pelo requerido, até o quinto dia útil de cada mês, a serem depositados na conta informada na inicial.

Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 03 de agosto de 2023, às 11:00 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC). Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC.

Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.

Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.

Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.

A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma.

Ficam as partes cientes e convidadas a participarem da Vivência de Constelação Familiar que acontecerá no dia 14 de julho de 2023, às 9:00h no Salão do Júri do Fórum de Itabuna.

Cumpra-se.

ITABUNA, 18 de maio de 2023.

SAMI STORCH

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8001490-57.2020.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: J. D. S.
Advogado: Wagner Carneiro Rios (OAB:BA41224)
Representante: M. A. O. A.
Advogado: Antonio Vinicius Santos De Oliveira (OAB:BA32830)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


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Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8001490-57.2020.8.05.0113
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação, Guarda]
Pólo Ativo: AUTOR: JORMAN DOS SANTOS
Pólo Passivo:

REPRESENTANTE: MARIA AMÉLIA OLIVEIRA ANDRADE

Intime-se a parte requerida para que informe conta bancaria e dados da fonte pagadora do requerente para a expedição de oficio de descontos dos alimentos provisórios deferidos em ata de audiência.

Itabuna, 29 de maio de 2023

Joabson Barbosa Lima

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8004736-27.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Antonio Eduardo De Almeida Souza
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Herdeiro: Luiz Anselmo De Almeida Sousa
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Herdeiro: Selma De Almeida Souza
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Inventariado: Maria Jose De Almeida Souza
Advogado: Rommel Serra Vasconcelos (OAB:BA10250)
Advogado: Waleska Franco Barros (OAB:BA29300)
Herdeiro: Dionisio Farias De Souza
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Herdeiro: Ana Cristina De Almeida Sousa
Advogado: Nicelli Alves Xavier (OAB:BA55883)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8004736-27.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança]
Pólo Ativo: INVENTARIANTE: ANTONIO EDUARDO DE ALMEIDA SOUZA
HERDEIRO: LUIZ ANSELMO DE ALMEIDA SOUSA, SELMA DE ALMEIDA SOUZA, DIONISIO FARIAS DE SOUZA, ANA CRISTINA DE ALMEIDA SOUSA
Pólo Passivo:

INVENTARIADO: MARIA JOSE DE ALMEIDA SOUZA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Citem-se e intimem-se os herdeiros arrolados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem se há interesse na compra dos imóveis que fazem parte do espólio, conforme requerido na petição de ID 230405467.

Cumpra-se.

JOABSON BARBOSA LIMA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA

8002979-32.2020.8.05.0113 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Alberto Antonio Chausse
Advogado: Wagner Oliveira Ayres De Almeida Freitas (OAB:BA48984)
Requerente: Roberto De Lima Chausse
Advogado: Wagner Oliveira Ayres De Almeida Freitas (OAB:BA48984)
Requerente: David De Lima Chausse
Advogado: Wagner Oliveira Ayres De Almeida Freitas (OAB:BA48984)
Requerido: Flordinice Angelica De Lima

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,

E-mail: jblima@tjba.jus.br
SENTENÇA

Processo nº:

8002979-32.2020.8.05.0113
Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Inventário
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