Itabuna - 2� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es, interditos e ausentes
Data de publicação | 22 Junho 2023 |
Número da edição | 3357 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8007717-92.2022.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: M. D. S. S.
Advogado: Lara Kauark Santana (OAB:BA35900)
Executado: R. A. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br
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DESPACHO |
Processo nº: |
8007717-92.2022.8.05.0113 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: MANUELLA DE SANTANA SOUZA |
Pólo Passivo: |
EXECUTADO: RONALDO AUGUSTO BARBOSA |
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público. Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA-BA, 20 de junho de 2023.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8007717-92.2022.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: M. D. S. S.
Advogado: Lara Kauark Santana (OAB:BA35900)
Executado: R. A. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br
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DESPACHO |
Processo nº: |
8007717-92.2022.8.05.0113 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: MANUELLA DE SANTANA SOUZA |
Pólo Passivo: |
EXECUTADO: RONALDO AUGUSTO BARBOSA |
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público. Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA-BA, 20 de junho de 2023.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8007898-93.2022.8.05.0113 Arrolamento Comum
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Andrei Sousa Profeta
Advogado: Thais Pasin Caldas (OAB:SP367843)
Requerido: Luciana Sousa Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br
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DESPACHO |
Processo nº: |
8007898-93.2022.8.05.0113 |
Classe - Assunto: | ARROLAMENTO COMUM (30) - [Sucessões, Inventário e Partilha] |
Pólo Ativo: | REQUERENTE: A. S. P. |
Pólo Passivo: |
REQUERIDO: LUCIANA SOUSA SILVA |
Vistos, etc.
Nomeio Inventariante o Requerente MARCOS PROFETA RIBEIRO, neste ato, representante legal ANDREI SOUSA PROFETA, herdeiro da de cujus, nos termos do quanto dispõe o art. 617, do CPC, o qual deverá prestar o compromisso de lei em 5 (cinco) dias e, após, apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte dias).
A seguir, conforme dispõe a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 22/10/2014, deve o Inventariante nomeado, reunir a documentação necessária para a apuração do imposto de transmissão, junto à SEFAZ, trazendo aos autos comprovante do efetivo pagamento.
Intime-se.
Expeça-se uma via original desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE visto que MARCOS PROFETA RIBEIRO, CPF nº 046.348.505-08, inventariante nomeada do Espólio de LUCIANA SOUZA SILVA, falecida em 11 de setembro de 2016, nesta oportunidade, perante o Magistrado infra assinado, através de sua advogada e bastante procuradora, vem prestar o compromisso do dito munus, como realmente ora presta, prometendo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, sob as penas da lei.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A assinatura deste Magistrado e digital, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
ITABUNA-BA, 27 de abril de 2023.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8004357-18.2023.8.05.0113 Habilitação
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marcelo De Oliveira Castro
Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627)
Requerido: Giulliano Castro De Oliveira
Requerido: Eliana Marta Rosa De Castro
Requerido: Maria Irene Castro De Oliveira
Requerido: Valdeliz Rosa De Castro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br
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DESPACHO |
Processo nº: |
8004357-18.2023.8.05.0113 |
Classe - Assunto: | HABILITAÇÃO (38) - [Administração de herança] |
Pólo Ativo: | REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO |
Pólo Passivo: |
REQUERIDO: GIULLIANO CASTRO DE OLIVEIRA, ELIANA MARTA ROSA DE CASTRO, MARIA IRENE CASTRO DE OLIVEIRA, VALDELIZ ROSA DE CASTRO |
Vistos, etc.
1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368.
2. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
3. Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 12 de setembro de 2023, às 10h30min, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC). Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
4. Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.
5. Para ter acesso ao ambiente virtual as partes...
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