Itabuna - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação05 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2555
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA LEAL LISBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020

ADV: UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA (OAB 16848/BA) - Processo 0001225-71.1995.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Helena Maria Santos Padovezi - DEVEDOR: Rosalino Pires de Carvalho e outro - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas das diligências do item 01 do despacho de página 216.

ADV: MILTON DE ARAÚJO SALES FILHO (OAB 13785/BA), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB 20316/BA) - Processo 0005127-17.2004.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Coograp - Cooperativa Grapiuna de Agropecuaristas Ltda e outros - Defiro a habilitação dos herdeiros de Altamirando Cerqueira e Maria Conceição Sampaio: Claudia Sampaio Marques (fl. 190) e André Luiz Antunes Teixeira de Cerqueira Marques (fls. 168/172). Segundo dispõe o inciso I do art. 313 do CPC/15, suspende-se obrigatoriamente o processo "pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador", ficando vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles urgentes para evitar danos irreparáveis (art. 314 do CPC). Ante o exposto, tendo em vista o falecimento dos executados Altamirando Cerqueira e Maria Conceição Sampaio, e de que há informações nos autos acerca da existência de outros herdeiros, SUSPENDO O PROCESSO a fim de que seja realizada a sucessão processual pela habilitação dos demais sucessores, quais sejam, Luciano Sampaio Marques e Maria Gabriela Santos Marques. Intime-se o exequente para promover a habilitação nos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos executados falecidos. P. R. I.

ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 54915/BA), ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 13579/BA) - Processo 0006042-22.2011.8.05.0113 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Cooperforte-cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Func. de Instituicoes Publicas Federais Ltda - RÉ: Maria das Gracas Benzaquen Habib - 01. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, acerca do(s) resultado(s) constante(s) do(s) sistema(s) judicial(is). 02. Após, conclusos.

ADV: ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB 5649/SE) - Processo 0007523-20.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: Moinhos de Trigo Indigena S/A - Motrisa - RÉU: Paulino Junior Alves Freitas - Intime-se a parte autora, através de seus advogados, via DJE, para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, página 141, requerendo o que entender de direito. No caso de nova diligência, deverá recolher as custas judiciais pertinentes ao ato, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Prazo de 05 (cinco) dias.

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0008605-91.2008.8.05.0113 - Depósito - AUTOR: FUNDO DE INVESTIEMNTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - RÉU: Ailton Lima Santos - 01. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, acerca do(s) resultado(s) constante(s) do(s) sistema(s) judicial(is). 02. Após, conclusos.

ADV: FERNANDA REIS ABREU (OAB 29401/BA), ALBENZIO PEREIRA DE JESUS (OAB 26152/BA), ALMIR MATOS FERREIRA (OAB 33429/BA), BRUNO VINICIO SEQUEIRA LAGO (OAB 33514/BA), MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS (OAB 21700/BA) - Processo 0301385-90.2013.8.05.0113 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: IONE TEIXEIRA LOPES AMARAL - RÉU: ALIANÇA ODONTOMED LTDA e outros - Considerando a inexistência de depósito dos honorários periciais, a despeito das intimações para esse fim, DECLARO a preclusão do direito dos réus à produção prova pericial. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se desejam produzir outras provas. Após, conclusos.

ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12746/BA), EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB 37467/BA), FANNE OLIVEIRA SANTOS (OAB 29450/BA), MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA (OAB 22947/BA), RODRIGO BRITO ROCHA (OAB 25325/BA), ALMIR MATOS FERREIRA (OAB 33429/BA), SARA LÚCIA DOS REIS BARBOSA (OAB 41940/BA) - Processo 0301898-53.2016.8.05.0113 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: RENE OLIVEIRA DOS SANTOS e outro - RÉU: Caixa Econômia Federal e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré, por seus advogados, via DJE, para tomar conhecimento do documento de fls. 357 e cumprir a determinação do despacho de fls. 323/325, item "9".

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), OSVALDO NUNES DE ARAUJO (OAB 8245/BA), MARIA LAURINDA DOS SANTOS (OAB 10183/BA) - Processo 0303838-58.2013.8.05.0113 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: M CARIA MARTINS e outro - Compulsando os autos, verifico que houve apresentação de embargos monitórios pela ré M Carias Martins, tendo esta requerido a Justiça Gratuita. Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, a ré quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO-LHE a gratuidade. Por sua vez, como não é necessário recolhimento das custas processuais em embargos monitórios, determino o prosseguimento do feito. Tendo em vista que ainda não houve conversão da presente ação em ação de execução, impossível se torna o arresto on line da ré ainda não citada (Alana Ney Silva). Ante o exposto, REVOGO a decisão de fls. 127/128, devendo a parte autora, no prazo de 15 dias, indicar o endereço da referida ré ou requerer sua busca nos sistemas judiciais. Após, conclusos.

ADV: ISABELLA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 42329/BA), DEJANIRA OLIVEIRA GOIS (OAB 35385/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), LAERTES ANDRADE MUNHOZ, CELSO DAVID ANTUNES - Processo 0308574-22.2013.8.05.0113 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: COMONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e outro - 01. Requer a parte exequente seja oficiada a Receita Federal ou realizada a consulta no Sistema Infojud a fim de que sejam trazidas aos autos as três últimas declarações de bens e direitos do executado. 02. Para que o Juízo possa requisitar tais informações, torna-se imperiosa a demonstração de que a medida requisitada constitui-se na derradeira opção do credor em obter garantias à satisfação de seu crédito, o que ocorreu na hipótese dos autos, tendo em vista que já houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD bem como de penhora de veículo via terrestre, as quais, no entanto, restaram infrutíferas. 03. Ante todo o exposto, REALIZEI a consulta por meio do sistema INFOJUD da declaração de bens e rendimentos apresentados pelo devedor nos ultimos três anos, de modo a possibilitar ao exequente a localização de bens passíveis de penhora. 04. Abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do resultado do INFOJUD. 05. Decorrido o
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