Itabuna - 3� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação20 Julho 2023
Gazette Issue3376
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8003408-96.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Alberto Fernandes Araujo

Despacho:

1. Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação do bem indicado na petição retro, da qual será intimado o executado, por meio de seu advogado ou, se não houver constituído advogado, deverá ser intimado pessoalmente, cientificando-o de que terá o prazo 15 (quinze dias) para impugnar a penhora, na forma do §1º do art. 917 do CPC.

2. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Itabuna (Ba), 14 de abril de 2023.


ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EDITAL

0000265-23.1992.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Brandao Filhos S A Comercio Industria E Lavoura
Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:BA9731)
Executado: Theotonio Pereira Leal
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Advogado: Joao Neto Costa Ribeiro (OAB:BA15905)

Edital:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br


EDITAL DE LEILÃO


Autos n° 0000265-23.1992.8.05.0113

Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença]

EXEQUENTE: BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA

EXECUTADO: THEOTONIO PEREIRA LEAL

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Doutor, ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO, Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comercias da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

Processo no: 0000265-23.1992.8.05.0113

Classe/assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença]

Autor: BRANDÃO FILHOS S A COMÉRCIO INDÚSTRIA E LAVOURA CNPJ nº 15.108.483/0001-10

Réu: THEOTONIO PEREIRA LEAL, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 008.400.335-91

1º Leilão no dia 28 de agosto de 2023 , com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28 de agosto de 2023 , com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.

LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.

BEM: Um imóvel rural denominado “CONJUNTO SEMPRE VIVA”, situado na zona do teimoso no município de Pau Brasil/BA, formado pelo imóvel Sempre Vida e por parte dos imóveis 2 Monte e Bonita, com área de 86 hectáres, 57 ares e 18 centiares, constituído de terras próprias, cacaueiros frutíferos, casas, secador, armazéns, além de outras benfeitorias, matriculado sob o nº 8 no livro de registro geral do ano de 1976 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da comarca de Camacã/BA.

AVALIAÇÃO: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), ID 221555635.

DEPOSITÁRIO: O Sr. THEOTONIO PEREIRA LEAL, proprietário do imóvel.

ÔNUS: Conforme certidão de matrícula juntada aos autos, ID 221555707, R.6-8, o imóvel encontra-se com gravame Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do BANCO DO BRASIL S/A.

LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, nomeado, PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB no. 004627/00.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaisbahia.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 03 (três) dias da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:

I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;

II - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;

III - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido do índice da taxa SELIC;

IV- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1o, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6o, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

CUSTAS JUDICIAIS: No caso de arrematação ou adjudicação, ou qualquer outra forma de aquisição do bem, conforme consta nas Notas Explicativas da Tabela de Custas do TJBA, item 2). Estarão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I da Tabela I as causas em geral, inclusive a arrematação, adjudicação, remissão, embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros, habilitação de créditos, habilitações em ações coletivas, consignação em...

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