Itabuna - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos

Data de publicação17 Março 2021
Número da edição2822
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001312-74.2021.8.05.0113 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Itabuna
Deprecante: 2ª Vara Civel Da Comarca De Guarulhos
Requerente: Giovana Cruz Dos Santos
Deprecado: Juizo Da 4ª Vara Cível Da Comarca De Itabuna - Ba
Testemunha: Patricia Santos Da Silva
Testemunha: Ednaldo Santos Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças

CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA

Processo nº: 8001312-74.2021.8.05.0113

Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Requerente: DEPRECANTE: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
REQUERENTE: GIOVANA CRUZ DOS SANTOS

Requerido: DEPRECADO: JUIZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA - BA

D E S P A C H O


1. Proceda-se, o Cartório, a juntada das peças necessárias ao bom cumprimento desta Precatória, através da senha encaminhada pelo Juízo deprecante.

2. Considerando a suspensão dos atos presenciais, OFICIE-SE ao Juízo deprecante informando tal situação, bem como que, retomadas as audiências presenciais, a diligência deprecada será incontinente realizada.

3. Com a retomada dos atos presenciais, tornem os autos conclusos para a designação da audiência deprecada.

Itabuna (Ba), 15 de março de 2021.

GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004804-11.2020.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Lara Andrade Saldanha Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças

CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA

Processo nº: 8004804-11.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

Requerido: RÉU: LARA ANDRADE SALDANHA FREITAS

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco Itaucard S/A contra Lara Andrade Saldanha Freitas. A petição inicial (87471889) veio acompanhada de diversos documentos. Custas processuais iniciais recolhidas. Liminar deferida (89834989). Bloqueio do veículo no sistema RENAJUD (89835025). Nova petição do autor desistindo do presente processo (90782275).

É o relatório. Decido.

O Código de Processo Civil dispõe que:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VIII - homologar a desistência da ação;


No caso dos autos não há que se falar em aquiescência da parte ré, eis que esta sequer foi citada.

Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo autor, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas processuais iniciais recolhidas. Sem condenação em custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade.

Procedi, neste ato, o desbloqueio do veículo, através do sistema RENAJUD.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

Itabuna (BA), 1 de fevereiro de 2021.

GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021

ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 31778/BA) - Processo 0003003-80.2012.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTORA: Angela Maria de Sousa Andrade - RÉU: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 274/278, conforme certidão de fls. 280, INTIME(M)-SE o(s) interessado(s) para, no prazo de 15(quinze) dias úteis se manifestar(em), requerendo o que entender(em) de direito.

ADV: THÁCIO FORTUNATO MOREIRA (OAB 31971/BA), LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA (OAB 21789/BA), ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 21986/BA) - Processo 0304985-46.2018.8.05.0113 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: JUSSARA NERES MARÇAL - RÉU: Caixa Seguradora S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à página 123. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 49817/BA) - Processo 0501482-96.2019.8.05.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda sa - REQUERIDO: IVONALDO PRAXEDES DOS SANTOS - Intime-se a parte autora, através de seus advogados, via (DJE), para recolher as custas judiciais de citação. Prazo de lei.

ADV: RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES (OAB 38317/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), LEANDRO SILVA FRANCO (OAB 17407/BA), LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB 21234/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 0961374-07.2015.8.05.0113 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: GUSMÃO COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEICULOS LTDA ME - NORMA TORRES GUSMÃO - REGINA PAULA SANTANA SILVA - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, (DPJ), para manifestar sobre o documento de páginas 370/373. Prazo de lei.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8000243-41.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Ducloro Comercio Ltda
Advogado: Flavia Karoline Leao Garcia (OAB:0015832/ES)
Advogado: Caio Koenigkam Costa Cunha (OAB:0019909/ES)
Executado: S T Comercio De Produtos De Limpeza E Servicos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças

CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA

Processo nº: 8000243-41.2020.8.05.0113

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Requerente: EXEQUENTE: DUCLORO COMERCIO LTDA

Requerido: EXECUTADO: S T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME

D E S P A C H O


1. Em atenção ao quanto alegado e requerido (94812604), registre-se, a exequente formula pretensão altamente invasiva na vida empresarial de determinada empresa, até aqui, estranha a relação processual, pelo fato da existência de similaridade entre a atual e a executada, no ramo e no nome empresarial, sem, todavia, colacionar elementos públicos, que poderiam facilmente ser obtidos pela exequente, a exemplo dos Contratos Sociais de ambas as empresas, para se saber, por exemplo, se há ou não identidade de sócios ou até mesmo de parentes destes. Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, as diligências requeridas, até que a exequente traga aos autos alguns documentos públicos que possam dar maiores indícios da alegada e pretensa dissolução irregular da executada e sucessão empresarial. Assim, INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 1 (um) mês, dar andamento ao presente processo, colacionando documentos que embasem eventual requerimento, como o ora analisado.

Itabuna (Ba), 15 de março de 2021.

GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004194-43.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Alberto Douglas Oliveira Da Silva
Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:0056314/BA)
Reu: Kleber Vivas Passos Vicente Eireli

Intimação:

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