Itabuna - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos
Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3114 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8003469-83.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda
Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:BA45928)
Executado: Ademir Lima Ribeiro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8003469-83.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA
Requerido: EXECUTADO: ADEMIR LIMA RIBEIRO
D E S P A C H O
1. Certificada a regularidade das custas processuais, CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais. Fixo, inicialmente, os honorários a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exequendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso de não pagamento voluntário, os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser elevados para até 20% (vinte por cento) do valor do débito devidamente atualizado. O presente tem força de Mandado para os fins a que se destina.
Itabuna (Ba), 07 de junho de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
BL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8002183-70.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Condominio Residencial Freitas Privilege
Advogado: Raphael Nonato Nunes (OAB:BA31883)
Reu: S S Freitas Construcao E Incorporacao Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8002183-70.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FREITAS PRIVILEGE
Requerido: REU: S S FREITAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
DESPACHO
1. Em atenção ao Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. CITE-SE conforme anteriormente determinado.
Itabuna (Ba), 07 de junho de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
BL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
0503055-48.2014.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Apelante: Jorge Luiz Almeida Santos
Advogado: Lucas Santos Miranda (OAB:BA35818)
Apelado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503055-48.2014.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA | ||
APELANTE: JORGE LUIZ ALMEIDA SANTOS | ||
Advogado(s): LUCAS SANTOS MIRANDA (OAB:BA35818) | ||
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552) |
DESPACHO |
1. Considerando o requerimento formulado pelo réu (202011730), DETERMINO a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio, neste ato, o economista Dr. Alex Andrade, como Perito do Juízo. Fixo o prazo para a conclusão da perícia em 15 dias, contados da intimação para o início da mesma. Fixo o valor dos honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que será previamente custeada pelo valor já depositado judicialmente nos autos e, ao final, suportada pela parte que mais se distanciar, nominalmente, do valor encontrado pelo Sr. Perito. Determino ao Cartório que, juntamente ao Sr. Perito designado, e independentemente de novo despacho, providencie o agendamento da perícia, com intimação das partes. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos, se já não o fizeram. Desde já, apresento o seguinte quesito: (a) considerando a decisão proferida na Ação Civil Pública que ora se executa, bem como as decisões proferidas por este Juízo e pelo EgTJBA, qual o valor devido à parte autora, na data do depósito judicial realizado pelo réu, eis que com este cessaram-se os efeitos da mora? Poderá o Sr. Perito, ainda, apresentar outras considerações que entender necessárias ao deslinde da questão posta sob análise.
Itabuna (Ba), 07 de junho de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
BL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8002478-10.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Aldair Barbosa Dos Santos
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Reu: Banco Bradesco Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8002478-10.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: ALDAIR BARBOSA DOS SANTOS
Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA
D E S P A C H O
Itabuna (Ba), 07 de junho de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
BL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8004162-04.2021.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: P. S. -. C. F. E. I.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Reu: A. S. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8004162-04.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente: AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: REU...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO