Itabuna - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos
Data de publicação | 05 Julho 2022 |
Número da edição | 3129 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000469-75.2022.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Antonio De Melo Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8000469-75.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido: REU: ANTONIO DE MELO FILHO
D E S P A C H O
1. Em atenção ao Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do julgamento do mencionado recurso.
Itabuna (Ba), 21 de março de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
8003596-55.2021.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: B. J. S. S.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: R. P. D. A.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
Fórum de Itabuna - Módulo I, Anexo I - Rua A, s/n, Bairro Nossa Senhora das Graças -
Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Itabuna-Bahia. CEP 45.601-572
Processo: 8003596-55.2021.8.05.0113
Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Parte Ativa: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
Parte Passiva: REU: ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista que a certidão ID 184816555, intime-se a parte autora, através de seus advogados, via DJE, para requerer o que entender de direito. No caso de nova diligência, deverá antecipar as custas judiciais pertinentes ao ato. Prazo de 15 dias.
Itabuna, 24/03/2022
Henrique Martins Santos
Diretor de Cumprimento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8004912-69.2022.8.05.0113 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Nanci De Oliveira Santos
Advogado: Micaiane Lopes Santos (OAB:BA67833)
Advogado: Dafson Xavier Dos Santos (OAB:BA66277)
Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8004912-69.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Requerente: REQUERENTE: NANCI DE OLIVEIRA SANTOS
Requerido: REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O
1. As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira. Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade. Assim, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 12 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício. Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 4 de julho de 2022.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
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4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8004322-92.2022.8.05.0113 Renovatória De Locação
Jurisdição: Itabuna
Autor: Marisa Lojas S.a.
Advogado: Marcelo Domingues Pereira (OAB:SP174336)
Reu: Jps Administracao E Comercio Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8004322-92.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
Requerente: AUTOR: MARISA LOJAS S.A.
Requerido: REU: JPS ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
DESPACHO
1. Cite-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (Ba), 4 de julho de 2022.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8002927-65.2022.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Agnaldo Santos Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8002927-65.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido: REU: AGNALDO SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
1. Certificada a regularidade das custas processuais iniciais, EXPEÇA-SE o Mandado Monitório nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil.
Itabuna (Ba), 4 de julho de 2022.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8004058-75.2022.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Reu: Virginia Angela De Almeida Nunes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8004058-75.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido: REU: VIRGINIA ANGELA DE ALMEIDA NUNES
DESPACHO
1. Certificada a regularidade das custas processuais iniciais, EXPEÇA-SE o Mandado Monitório nos termos do artigo 701, do Código...
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