Itabuna - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos

Data de publicação04 Agosto 2022
Número da edição3151
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8002271-79.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:BA68882)
Executado: Vanessa Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8002271-79.2020.8.05.0113

EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

EXECUTADO: VANESSA DA SILVA

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que a CITAÇÃO por meio postal resultou infrutífera (ID 194493292), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente.

Eu, Uilliam Felipe Mota Santos, estagiário, digitei o presente ato.

ITABUNA/BA, 2 de agosto de 2022


Edilson Alves dos Santos

Diretor de Movimentação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8005859-60.2021.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:BA68882)
Reu: Tok Comercial De Alimentos Eireli - Me
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva (OAB:BA15845)
Reu: Alex Tristao Viana
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva (OAB:BA15845)

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8005859-60.2021.8.05.0113

AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

REU: TOK COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ALEX TRISTAO VIANA

CLASSE: MONITÓRIA (40)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a apresentação dos EMBARGOS MONITÓRIOS e demais documentos de ID 219812957, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, impugná-los, querendo.

ITABUNA/BA, 03 de agosto de 2022

Sebastião Silva Nery

Escrevente/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002888-05.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Deise Nunes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA

Fórum de Itabuna - Módulo I, Anexo I - Rua A, s/n, Bairro Nossa Senhora das Graças -

Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Itabuna-Bahia. CEP 45.601-572

Processo: 8002888-05.2021.8.05.0113

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Parte Ativa: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Parte Passiva: EXECUTADO: DEISE NUNES

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as respostas dos ofícios expedidos, requerendo o que entender de direito.


Itabuna-BA, 3 de agosto de 2022


FÁBIA FALEIRO SANTANA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0306431-60.2013.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Ronaldo Pires Dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira (OAB:BA9545)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Terceiro Interessado: Dra Dione Glaura Japiassu Almeida Nunes
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia

Intimação:

1. Considerando que esta 4ª Vara Cível não tem competência para processar e julgar ações acidentárias ajuizadas contra o INSS, proceda-se, o Cartório, a necessária redistribuição para uma das outras 03 (três) Varas Cíveis desta Comarca.

ITABUNA/BA, 2 de agosto de 2022.

GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005701-68.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Ivan Andrade Dos Santos

Intimação:

1. A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, deve comprovar a sua incapacidade financeira, que, por sua vez, não se mede pela existência de lucro ou prejuízo em determinado exercício, já que este é o resultado de diversos fatores isolados ou combinados, havendo necessidade de se demonstrar, claramente, através dos documentos contábeis, o seu faturamento mensal real o que, registre-se, não foi comprovado pela parte exequente. Os documentos colacionados (2018/2019/2020) comprovam grande faturamento anual, demonstrando a flagrante capacidade de a autora recolher o módico valor atinente às custas deste processo. Ademais, a parte exequente alega, mas não prova (documentos contábeis zerados), que não possui faturamento atual (2021/2022). Por tais motivos, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita e, assim, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Itabuna (BA), 02 de agosto de 2022.


GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL

Juiz de Direito

AR

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIA FALEIRO SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022

ADV: UBIRAJARA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 12219/BA), JOSÉ RICARDO OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 41830/BA) - Processo 0300408-25.2018.8.05.0113 - Dúvida - Registro de Imóveis - REQUERENTE: ANDRE WILLIAMS FORMIGA DA SILVA - 1. Considerando a inércia certificada (página 226), INTIMEM os interessados, por seus advogados (DPJ), bem como o Oficial suscitante, por e-mail ou malote digital, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem eventual alteração no quadro fático e jurídico das matrículas em análise neste processo, sob a advertência de que a inércia ensejará o arquivamento deste, eis que o bloqueio cautelar das matrículas já fora determinado, cabendo, assim, a cada interessado, requerer, neste Juízo, através de procedimento próprio, a baixa da restrição judicial imposta, apresentando seus argumentos.

ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA, PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 0500003-68.2019.8.05.0113 -
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