Itabuna - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos

Data de publicação08 Maio 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2612
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIA FALEIRO SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020

ADV: OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB 23137/BA), JAMILLE DE SEIXAS SOUZA (OAB 30755/BA), KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB 19717/BA), THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB 38806/BA), MURILLO FREITAS LOPES (OAB 37888/BA), CLÉSSIO SILVA PEIXOTO (OAB 39029/BA) - Processo 0000087-74.1992.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Companhia Brasileira Exportadora - DEVEDOR: Demostines Coutinho da Silva - RÉU: Laurentina Firmina da Silva - Isaura Limeira da Silva - 1. INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, documentalmente, suas alegações (prenotação do registro, nota de exigências, etc). Decorrido o prazo, sem a comprovação, INTIME-SE a exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento efetivo ao presente processo, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do processo por abandono.

ADV: UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA (OAB 16848/BA), MARCELA RÉGIS FONSECA (OAB 29411/BA), KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB 19717/BA), ÉRIKA OLIVEIRA FRANCO (OAB 24284/BA), ANA LUZIA DÓRIA VELANES (OAB 17424/BA), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP) - Processo 0000113-57.2001.8.05.0113 - Procedimento Comum - AUTOR: Flavia Maria Oliveira Sousa - POLIANA OLIVEIRA DE SOUSA - RAFAEL OLIVEIRA SOUSA - VALERIA OLIVEIRA SOUSA - VALDEMIR SILVA SOUZA JUNIOR - RÉU: Viação Itabuna Ltda - REQUERIDO: Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda - Transporte Urbano Sao Miguel de Itabuna Ltda - 1. Considerando que o Acórdão proferido pelo EgTJBA manteve a decisão proferida por este Juízo, aguarde-se, em Cartório, o decurso do prazo concedido no Edital.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), RODRIGO BARRA MENDES (OAB 18003/BA) - Processo 0004642-56.2000.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil S.a. - RÉU: Frameco Prod. Farmaceuticos Ltda - Francisco Mendes Costa - Italia Barra Mendes - 1. Em atenção ao quanto requerido pelo exequente (páginas 684/685), registre-se, este Juízo já realizou, recentemente, pesquisas através do Sistema RENAJUD (páginas 668/670), as quais resultaram infrutíferas. Assim, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dais, requerer o que entender de direito, recolhendo as custas processuais de eventual diligência requerida.

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0004945-84.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQTE.: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multisegmentos NPL - IPANEMA - NP - RÉU: Manoel Coelho Lima Neto - Samary Prod Frigo e Agropec Ltda - Sergio Coelho Lima - 1. Considerando que o presente processo encontra-se suspenso (páginas 139 e 159), bem como que não houve nenhum requerimento objetivo da parte exequente, a manutenção do processo "em andamento", portanto, ativo, sem que tenha qualquer diligência a ser realizada pelo Juízo, mostra-se totalmente desnecessária, portanto, mantenham-se os autos suspensos, conforme determinado anteriormente, até que a parte faça novo requerimento, desta feita objetivo. INTIMEM-SE (DPJ).

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0006773-18.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multisegmentos NPL - IPANEMA - NP - RÉU: Marcelo Costa dos Santos - 1. Considerando que o presente processo encontra-se suspenso (página 159), bem como que não houve nenhum requerimento objetivo da parte exequente, a manutenção do processo "em andamento", portanto, ativo, sem que tenha qualquer diligência a ser realizada pelo Juízo, mostra-se totalmente desnecessária, portanto, mantenham-se os autos suspensos, conforme determinado anteriormente, até que a parte faça novo requerimento, desta feita objetivo. INTIMEM-SE (DPJ).

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0006777-55.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - RÉU: Marcelo Costa dos Santos - 1. Considerando que o presente processo encontra-se suspenso (página 155), bem como que não houve nenhum requerimento objetivo da parte exequente, a manutenção do processo "em andamento", portanto, ativo, sem que tenha qualquer diligência a ser realizada pelo Juízo, mostra-se totalmente desnecessária, portanto, mantenha-se os autos suspensos, conforme determinado anteriormente, até que a parte faça novo requerimento, desta feita objetivo. INTIMEM-SE (DPJ).

ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB 24661/BA) - Processo 0304748-12.2018.8.05.0113 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Diane Brito Rusciolelli - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - 1. Recurso de Apelação apresentado com suas razões. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou sua resposta. Estando em ordem o presente processo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas e cumprimentos de estilo.

ADV: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA (OAB 41500/BA), INDIRA SILVA RIELLA COSTA LESSA (OAB 19714/BA), CARINE NASCIMENTO REZENDE SOUSA (OAB 55697/BA) - Processo 0500225-70.2018.8.05.0113 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - AUTORA: NATHASHA GONÇALVES NUNES CADORNA - RÉU: EMPREENDIMENTOS IMBOBILIÁRIOS ALAMAR LTDA-ME - Intime-se a parte ré, através de seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais finais, exclusivamente por meio do DAJE nº 019007, Emissor 2965, Série 002, acostado às fls. 215, com vencimento dia 05/06/2020, contendo o código específico do Sistema de Custas Remanescentes - SCR (90050), gerado pelo mesmo sistema (SCR), no valor de R$2.867,32 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo de custas de fls. 216, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.

ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551/BA), PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO (OAB 22873/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 0501665-38.2017.8.05.0113 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDA: ALLANA MACÊDO DA SILVA - 1. Analisando-se os cálculos apresentados de parte à parte, constata-se que ambos encontram-se equivocados, na medida em que aqueles apresentados pela parte ré/credora (páginas 366/368), incluem os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, quando estes já foram, há muito, levantados pelos advogados, não podendo, assim, serem reincorporados para fins de atualização do valor agora devido, sendo certo, ainda, doutro lado, que os cálculos da parte autora/devedora (páginas 372/378) ignoram os novos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, já fixado por este Juízo. Por tais motivos, buscando evitar a determinação da realização de uma perícia contábil, que fixo, desde já, os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais), a serem custeados por aquela parte que mais se distanciar do valor efetivamente devido, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus novos cálculos, observando-se as questões acima colocadas (multa de 10% e honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença de 10%), sendo certo, ainda, que a parte autora/devedora, deverá, no mesmo prazo, efetuar o depósito do valor por si encontrado, sob a advertência de que não o fazendo, será realizado bloqueio BACENJUD com base no valor indicado pela parte ré/credora.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS (OAB 35283/BA) - Processo 0502571-62.2016.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: B. do B. S. - EXECDO.: AUTO PECAS SANTANA AS LTDA ME - ALBERTO DOS SANTOS SANTANA - KAIQUE CAMBOIM SANTANA - 1. Em atenção aos requerimentos formulados pelo exequente, bem como ao quanto certificado à página 276, registre-se, os executados deste processo são Auto Peças Santana AS Ltda ME, Alberto dos Santos Santana e Kaique Camboim Santana, sendo certo que houve pesquisa de bens em nome dos três, respectivamente às páginas 263, 264/265 e 266/267. Esclareça-se, por necessário, que sendo a primeira executada uma pessoa jurídica, suas declarações fiscais são diferentes daquelas prestadas pelas pessoas físicas, não indicando de forma direta os bens a si pertencentes, razão pela qual a pesquisa foi realizada através da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, que não indica, na resposta, o número do CNPJ, podendo-se afirmar, com exatidão, que a consulta de página 263 refere-se à mencionada pessoa jurídica. Assim, não remanesce qualquer consulta a ser realizada através do sistema INFOJUD. Por tais motivos, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo, recolhendo as custas de eventuais diligências requeridas.

ADV: PEDRO CÉSAR SANTOS DE SANTANA (OAB 22959/BA), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) - Processo 0506296-88.2018.8.05.0113 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: SEBASTIÃO RAFFAEL CALDEIRA MONTEIRO - RÉU: CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Por tais motivos, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios apresentados para, entretanto, REJEITÁ-LOS. Intimem-se.

ADV: WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB 16479/BA), KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB 19717/BA), JOSÉ WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB
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