Itabuna - Vara de infância e juventude
Data de publicação | 21 Julho 2020 |
Número da edição | 2659 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0502360-26.2016.8.05.0113 Apuração De Infração Administrativa Às Normas De Proteção À Criança Ou Adolescente
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Gerson Bertulino Teixeira
Advogado: Tiago Vinicius Andrade Leal (OAB:0028514/BA)
Advogado: Edivanete Silveira Torquato (OAB:0036839/BA)
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:0007800/BA)
Requerente: Jefferson Oliveira Teixeira
Advogado: Edivanete Silveira Torquato (OAB:0036839/BA)
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:0007800/BA)
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305 |
DESPACHO | |
Processo | 0502360-26.2016.8.05.0113 |
Classe | PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) |
Assunto | [Abandono Intelectual] |
Autor | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Réu | ADOLESCENTE: GERSON BERTULINO TEIXEIRA, JEFFERSON OLIVEIRA TEIXEIRA |
Vistos, etc.
Corrija-se a classe processual e o assunto dos autos, alterados durante a migração do feito para o PJE.
Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público, no parecer retro, com prazo de 15 dias para a parte efetuar o pagamento, sob pena de manutenção da suspensão da licença para dirigir.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna, 10 de julho de 2020
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito Titular
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