Itabuna - Vara de infância e juventude

Data de publicação21 Julho 2020
Número da edição2659
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0502360-26.2016.8.05.0113 Apuração De Infração Administrativa Às Normas De Proteção À Criança Ou Adolescente
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Gerson Bertulino Teixeira
Advogado: Tiago Vinicius Andrade Leal (OAB:0028514/BA)
Advogado: Edivanete Silveira Torquato (OAB:0036839/BA)
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:0007800/BA)
Requerente: Jefferson Oliveira Teixeira
Advogado: Edivanete Silveira Torquato (OAB:0036839/BA)
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:0007800/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 0502360-26.2016.8.05.0113
Classe PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
Assunto [Abandono Intelectual]
Autor AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu ADOLESCENTE: GERSON BERTULINO TEIXEIRA, JEFFERSON OLIVEIRA TEIXEIRA

Vistos, etc.

Corrija-se a classe processual e o assunto dos autos, alterados durante a migração do feito para o PJE.

Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público, no parecer retro, com prazo de 15 dias para a parte efetuar o pagamento, sob pena de manutenção da suspensão da licença para dirigir.

Após, conclusos.

P.R.I.

Itabuna, 10 de julho de 2020


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

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