Itabuna - Vara de infância e juventude

Data de publicação29 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3188
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004628-95.2021.8.05.0113 Guarda C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Itabuna
Requerente: D. S. M. R. C. C. D. S. M.
Advogado: Debora Santos Matos (OAB:BA55566)
Menor: F. A. S. M. C.
Advogado: Debora Santos Matos (OAB:BA55566)
Menor: L. S. M. C.
Advogado: Debora Santos Matos (OAB:BA55566)
Requerido: M. M. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 8004628-95.2021.8.05.0113
Classe GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230)
Assunto [Abandono Intelectual, Maus Tratos, Medidas de proteção, Conselhos tutelares]
Autor REQUERENTE: DEBORA SANTOS MATOS
MENOR: F. A. S. M. C., L. S. M. C.
Réu REQUERIDO: MAURICIO MATOS CORTES

Vistos, etc.


Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.

Após, conclusos.

P.R.I.



Itabuna/BA, datado e assinado eletronicamente.


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001239-39.2020.8.05.0113 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Menor: Thales Ramon Sousa Reis
Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291)
Advogado: Hellen De Souza Figueredo (OAB:BA58085)
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. R. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. M. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Requerido: Paloma Maia Barbosa
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Araujo E Leahy Consultorio Odontologico Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 8001239-39.2020.8.05.0113
Classe GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Assunto [Alimentos, Guarda]
Autor MENOR: THALES RAMON SOUSA REIS, L. R. M. R., L. M. M. R.
Réu REQUERIDO: PALOMA MAIA BARBOSA

Vistos, etc.

Intime-se a Clínica empregadora da parte Ré para comprovar a inclusão dos alimentos em folha de pagamento, no prazo de 48h.

Para evitar-se acumulações de pedidos e excesso de petições que podem gerar confusão na tramitação processual, deve a parte autora ajuizar a ação de execução pertinente em relação às verbas que julgar em atraso.

Com relação ao pedido de quebra de sigilo fiscal e de produção de outras provas e, chamando o feito à ordem, verifica-se que encontra-se superado o momento processual para sua análise uma vez que encerrada a instrução processual, encontrando-se o feito em fase de alegações finais, conforme já mencionado no despacho de id 211123614, razão pela qual o feito deve prosseguir com a apresentação de memoriais pelas partes.

Deste modo, intime-se a parte autora para apresentar memoriais, no prazo de dez dias.

Em seguida, intime-se a parte Ré com a mesma finalidade.

Juntados os memoriais das partes, vistas ao MPE.

Após, conclusos para sentença.

P.R.I.

Itabuna, 8 de setembro de 2022


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001239-39.2020.8.05.0113 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Menor: Thales Ramon Sousa Reis
Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291)
Advogado: Hellen De Souza Figueredo (OAB:BA58085)
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. R. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. M. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Requerido: Paloma Maia Barbosa
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Araujo E Leahy Consultorio Odontologico Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 8001239-39.2020.8.05.0113
Classe GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Assunto [Alimentos, Guarda]
Autor MENOR: THALES RAMON SOUSA REIS, L. R. M. R., L. M. M. R.
Réu REQUERIDO: PALOMA MAIA BARBOSA

Vistos, etc.

Intime-se a Clínica empregadora da parte Ré para comprovar a inclusão dos alimentos em folha de pagamento, no prazo de 48h.

Para evitar-se acumulações de pedidos e excesso de petições que podem gerar confusão na tramitação processual, deve a parte autora ajuizar a ação de execução pertinente em relação às verbas que julgar em atraso.

Com relação ao pedido de quebra de sigilo fiscal e de produção de outras provas e, chamando o feito à ordem, verifica-se que encontra-se superado o momento processual para sua análise uma vez que encerrada a instrução processual, encontrando-se o feito em fase de alegações finais, conforme já mencionado no despacho de id 211123614, razão pela qual o feito deve prosseguir com a apresentação de memoriais pelas partes.

Deste modo, intime-se a parte autora para apresentar memoriais, no prazo de dez dias.

Em seguida, intime-se a parte Ré com a mesma finalidade.

Juntados os memoriais das partes, vistas ao MPE.

Após, conclusos para sentença.

P.R.I.

Itabuna, 8 de setembro de 2022


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001239-39.2020.8.05.0113 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Menor: Thales Ramon Sousa Reis
Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291)
Advogado: Hellen De Souza Figueredo (OAB:BA58085)
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. R. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Menor: L. M. M. R.
Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498)
Advogado: Barbara Brandao Sepulveda (OAB:BA22968)
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Requerido: Paloma Maia Barbosa
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Araujo E Leahy Consultorio Odontologico Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 8001239-39.2020.8.05.0113
Classe GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Assunto [Alimentos, Guarda]
Autor MENOR: THALES RAMON SOUSA REIS, L. R. M. R., L. M. M. R.
Réu REQUERIDO: PALOMA MAIA BARBOSA

Vistos, etc.

Intime-se a Clínica empregadora da parte Ré para comprovar a inclusão dos alimentos em folha de pagamento, no prazo de 48h.

Para evitar-se acumulações de pedidos e excesso de petições que podem gerar confusão na tramitação processual, deve a parte autora ajuizar a ação de execução pertinente em relação às verbas que julgar em atraso.

Com relação ao pedido de quebra de sigilo fiscal e de produção de outras provas e, chamando o feito à ordem, verifica-se que encontra-se superado o momento processual para sua análise uma vez que encerrada a instrução processual, encontrando-se o feito em fase de...

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