Itabuna - Vara de infância e juventude

Data de publicação29 Maio 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2624
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0502002-61.2016.8.05.0113 Ação Civil Pública Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Municipio De Itabuna
Advogado: Wanderley Rodrigues Porto Filho (OAB:0015837/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Réu: Estado Da Bahia
Interessado: Joanita Silva Luz

Intimação:

Consultado o resultado do bloqueio, seguindo em anexo a comprovação.

Determinou-se a imediata transferência do valor ao Banco do Brasil, Ag 0070.

Contudo, atualmente não é possível saque na "boca do caixa", cabendo intimar a parte Autora para que informe conta bancária para transferência.

Certificando-se a ausência de recurso, determino a transferência do valor em favor da conta informada pela parte.

ITABUNA/BA, 1 de maio de 2020.


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0501622-09.2014.8.05.0113 Ação Civil Pública Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Réu: Municipio De Itabuna
Advogado: Marco Antonio Ladeia De Almeida Araujo (OAB:0029021/BA)
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Interessado: Banco Do Brasil S/a - Ag. 070-1
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

O sistema SISCONDJ não está reconhecendo a assinatura deste Magistrado, o que impossibilidade materialmente a realização da tarefa pelo referido canal. É importante ressaltar que este Magistrado já encaminhou ofício e abriu chamado no SERVICE DESK para que o problema fosse resolvido, e de forma insistente continua nesta peregrinação, sem êxito.

Assim, não há outra alternativa que não seja a expedição de alvará pelo modelo anterior, ou seja físico.

Expeça-se o alvará com o alerta acima, acompanhando-se esta decisão, preferencialmente por e-mail, e não sendo adequado ao caso através de oficial de justiça.

SERVE UMA CÓPIA COMO OFÍCIO/MANDADO.

ITABUNA/BA, 22 de maio de 2020.


HILTON DE MIRANDA GONÇALVES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0963824-20.2015.8.05.0113 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Jeane Porto Monteiro
Advogado: Carlos Maciel Meneses Das Virgens (OAB:0048909/BA)
Advogado: Gabrielly Coutinho Santos (OAB:0044598/BA)
Advogado: George Barboza Cordeiro (OAB:0045769/BA)
Requerente: Maria Da Conceicao Figueiredo Vicente

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

DESPACHO
Processo 0963824-20.2015.8.05.0113
Classe TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
Assunto [Tutela e Curatela]
Autor REQUERENTE: JEANE PORTO MONTEIRO
Réu REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO VICENTE

Vistos, etc.

Considerando a migração do processo para o sistema PJE, ajuste-se a situação processual.

Intime-se as partes para terem ciência da migração dos autos para este sistema, com a ressalva de que doravante as petições deverão ser juntadas através do PJE.

Intime-se os Autores para cumprimento das determinações do despacho retro, no prazo de dez dias.

P.R.I.

Itabuna, 27 de abril de 2020


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0502823-94.2018.8.05.0113 Autorização Judicial
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Thais Galvao Pelegrini De Almeida
Advogado: Ana Karina Silva De Senna (OAB:0018889/BA)
Advogado: Jullia Almeida Cruz (OAB:0036925/BA)
Requerido: Philipe Carneiro Da Cunha Ferreira Da Silva
Advogado: Jessica De Eca Barbosa (OAB:0008223/SE)
Advogado: Eduardo Gomes Ribeiro Maia (OAB:0005691/SE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

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