Itabuna - Vara de infância e juventude
Data de publicação | 19 Maio 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2619 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0303164-07.2018.8.05.0113 Providência
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Delegacia Especial De Atendimento A Mulher-itabuna/ba
Terceiro Interessado: P. V. S.
Requerente: Lucas Silva Santos
Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:0039811/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
Processo: PROVIDÊNCIA n. 0303164-07.2018.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA | ||
REQUERENTE: Delegacia Especial de Atendimento A Mulher-itabuna/ba | ||
Advogado(s): | ||
REQUERENTE: LUCAS SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): KATHARYME MORAES DE ASSIS COSTA (OAB:0039811/BA) |
SENTENÇA |
A demanda foi inaugurada para promover medidas de proteção em favor de crianças/adolescentes, e também em favor da família.
Contudo, a família desapareceu sem deixar endereço, inviabilizando materialmente a aplicação de qualquer medida necessária.
Assim, não resta outra alternativa que não seja o arquivamento.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da impossibilidade material de aplicar qualquer medida de proteção à família, oficiando-se o CT Local para que continue as buscas e avaliações da família, caso encontre, comunicando este juízo qualquer violação constatada para formação de novo processo.
Sem custas.
Arquive-se imediatamente.
ITABUNA/BA, 30 de abril de 2020.
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002809-94.2019.8.05.0113 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Itabuna
Requerente: J. S. C.
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:0032052/BA)
Requerente: J. S. C.
Requerente: M. T. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: R. S. C.
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:0032052/BA)
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305 |
DESPACHO | |
Processo | 8002809-94.2019.8.05.0113 |
Classe | ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) |
Assunto | [Adoção de Criança] |
Autor | REQUERENTE: JAQUISSON SEARA COUTO, ROSILENE SANTOS CORREIA |
Réu | REQUERENTE: JARBES SEARA COUTO, MARINEY THALIA SANTOS |
Vistos, etc.
Cite-se os réus por edital, por não haver indicação de endereço ou localização dos mesmos. Ocasionalmente, os requeridos comparecem em cartório, ocorrendo tal situação durante o prazo de vigência do Edital, cite-os pessoalmente. Após, o prazo intimem-se para conhecimento da presente ação.
Considerando os fatos narrados na inicial, que revelam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco à criança, em razão da conduta dos requeridos, determino a suspensão do poder familiar de Jarbes Seara Couto e Mariney Thalia Santos em relação a criança informada nos autos.
Oficie-se ao CRPN para averbação da suspensão do poder familiar.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna, 17 de março de 2020
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0304745-57.2018.8.05.0113 Providência
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Conselho Tutelar Da Cidade De Itabuna /ba
Terceiro Interessado: M. E. C. D. S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Tiago Bispo Dos Santos
Advogado: Solon Pinheiro De Brito Lima (OAB:0041500/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
Processo: PROVIDÊNCIA n. 0304745-57.2018.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA | ||
REQUERENTE: CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE ITABUNA /BA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERENTE: Tiago Bispo dos Santos | ||
Advogado(s): SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA (OAB:0041500/BA) |
DESPACHO |
Após as intimações necessárias, devidamente certificadas, arquivem-se os autos, ressaltando que a execução da ordem judicial deve ser realizada nestes autos, se for o caso e interesse, após o desarquivamento.
ITABUNA/BA, 9 de maio de 2020.
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004137-59.2019.8.05.0113 Guarda
Jurisdição: Itabuna
Requerente: E. N. D. O.
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:0045471/BA)
Advogado: Andrea Peixoto Silva (OAB:0038111/BA)
Requerido: V. D. J. O.
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305 |
DESPACHO | |
Processo | 8004137-59.2019.8.05.0113 |
Classe | GUARDA (1420) |
Assunto | [Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea] |
Autor | REQUERENTE: ELAINE NETO DE OLIVEIRA |
Réu | REQUERIDO: ENZO GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA |
Vistos, etc.
Corrija-se o polo passivo.
Cite-se a requerida por edital.
P.R.I.
Itabuna, 12 de março de 2020
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001652-52.2020.8.05.0113 Pedido De Medida De Proteção
Jurisdição: Itabuna
Requerente: C. V. D. S. S. F.
Advogado: Igor Santa Ana Paganeles Ferreira (OAB:0043162/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Vidal Sena (OAB:0027614/BA)
Advogado: Cristiane Vidal Sena (OAB:0034455/BA)
Advogado: Juliana Oliveira Visco (OAB:0024706/BA)
Requerente: C. V. D. S. S.
Requerido: E. D. B.
Requerido: M. D. I.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara da Infância e Juventude
SENTENÇA
Processo nº: 8001652-52.2020.8.05.0113
Classe: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070)
Assunto:...
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