Itabuna - Vara de inf�ncia e juventude

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004907-13.2023.8.05.0113 Providência
Jurisdição: Itabuna
Requerente: C. T. D. I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: L. R. A. S.
Requerido: S. S. A.
Terceiro Interessado: C. I. -. I.
Terceiro Interessado: C. -. P. D. I.
Terceiro Interessado: A. M. C. D. A.
Terceiro Interessado: M. S. M.
Terceiro Interessado: L. M. S.
Requerido: D. P. D. E. D. B.
Requerido: A. C. D. S.
Advogado: Gilberto Ferreira De Almeida Junior (OAB:BA70897)
Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

E-mail: itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (73) 3214-0941; 3214-0948; 3214-0943 e 98156-8212

DESPACHO
Processo 8004907-13.2023.8.05.0113
Classe PROVIDÊNCIA (1424)
Assunto [Conselhos tutelares]
Autor REQUERENTE: CONSELHO TUTELAR DE ITABUNA
Réu REQUERIDO: SHIRLEY SANTOS ALMEIDA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ADRIANO CASTRO DE SOUSA

Vistos, etc.

Defiro a habilitação dos causídicos, conforme requerido na petição retro.

P.R.I.

Itabuna – BA, 29 de junho de 2023.


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001455-92.2023.8.05.0113 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Itabuna
Adolescente: A. K. S. D. J.
Advogado: Marina Coelho Rabelo (OAB:BA41228)
Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: 1. B. I.
Testemunha: A. P. D. S. N.
Terceiro Interessado: D. I.
Terceiro Interessado: E. D. B.
Terceiro Interessado: O. D. A. D. B. S. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

E-mail: itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (73) 3214-0941; 3214-0948; 3214-0943 e 98156-8212

TERMO DE AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento EM MEIO AUDIOVISUAL
Processo 8001455-92.2023.8.05.0113
Classe PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
Assunto [Roubo qualificado]
Autor AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu ADOLESCENTE: A. K. S. D. J.

PRESENÇAS:

Juiz de Direito: Hilton de Miranda Gonçalves

Ministério Público: Larissa Avelar e Santos

Vítima: Andrea Paula


Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual e arquivado no pje mídias; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: audiência não realizada pela ausência dos Advogados, sem justificativa. A primeira audiência a justificativa, sem qualquer suporte razoável, chegou após o horário de início, o que motivou a imposição de sanção. Contudo, não foi realizada a expedição de ofício ao órgão censório da OAB/BA, nem a imposição da multa. Ocorre que a ausência injustificada repetiu no ato de hoje. Assim, impossível contemporizar o comportamento negligente dos Advogados, que prejudicaram o ato de instrução. Assim, mantenho a imposição da multa, com a expedição de ofício à OAB/BA para apurar responsabilidade, alertando que se trata de segundo ato no mesmo processo com a mesma irregularidade profissional. Encaminhe-se à Procuradoria do Estado da Bahia para promover a multa aplicada. Intime-se pelo telefone o Adolescente a apresentar novo advogado em cinco dias, sob pena de nomeação automática da Defensoria Pública. Designo a data de 01 de agosto de 2023, às 10 h, autorizando a realização do ato por videoconferência pelos Policiais (que vieram duas vezes na unidade) e pela vítima, que compareceu na data de hoje, encaminhando-se o link. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, HILTON DE MIRANDA GONCALVES, o digitei, o conferi e subscrevi.



Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito


Ministério Público

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0000575-82.1999.8.05.0113 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Itabuna
Testemunha: C. H. P. C. F.
Advogado: Almiro Alves Soares Pinheiro (OAB:BA9107)
Testemunha: I. P. S.
Advogado: Jorge Nobre De Carvalho (OAB:BA7594)
Terceiro Interessado: A. C. S. C.
Advogado: Ikaro Silva Orrico (OAB:BA71581)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA

Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305

E-mail: itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (73) 3214-0941; 3214-0948; 3214-0943 e 98156-8212

DESPACHO
Processo 0000575-82.1999.8.05.0113
Classe PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto [Busca e Apreensão de Menores, Abandono Material]
Autor TESTEMUNHA: CESAR HUMBERTO PENALVA CORREIA FILHO
Réu TESTEMUNHA: IRACEMA PEREIRA SANTOS

Vistos, etc.

Verificando-se que a protegida alcançou a maioridade e constituiu advogado para requerer acesso aos autos que tratam de situação referente à sua vida e à constituição e desenvolvimento de seus laços familiares, defiro a habilitação do causídico.

Mantenha-se o presente feito em arquivo.

P.R.I.

Itabuna – BA, 29 de junho de 2023.


Hilton de Miranda Gonçalves

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS...

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