Itacaré - Vara cível
Data de publicação | 01 Setembro 2022 |
Número da edição | 3169 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000346-45.2020.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Valdeci Vieira Da Hora
Advogado: Flordilon Pereira Santos (OAB:BA62249)
Advogado: Cristiele Santana Da Luz (OAB:BA65622)
Reu: Municipio De Marau
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL,
FAMÍLIA E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITACARÉ – BAHIA
Rua Joaquim Vieiras, nº 53 – Centro CEP 45.530-000 – Itacaré – Bahia. Fone Fax (73) 3251-2158.
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000346-45.2020.8.05.0114 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | ||
AUTOR: VALDECI VIEIRA DA HORA | ||
Advogado(s): CRISTIELE SANTANA DA LUZ (OAB:0065622/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE MARAU | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO
Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de Conciliação.
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO: Designo o dia 09 de NOVEMBRO de 2021, às 12h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência, podendo também as partes comparecerem presencialmente no Fórum de Itacaré para participar da audiência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 10740239, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/10740239
INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar “entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone. Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais dúvidas.
(Suporte: WhatsApp 73-98104-1216)
Itacaré – BA, 26/10/2021.
Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior
Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000753-85.2019.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Ana Claudia Rocha Sena
Advogado: Ana Claudia Rocha Sena (OAB:BA46345)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Talita Gomes Dos Santos (OAB:BA50309)
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000753-85.2019.8.05.0114 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | ||
AUTOR: ANA CLAUDIA ROCHA SENA | ||
Advogado(s): ANA CLAUDIA ROCHA SENA (OAB:0046345/BA) | ||
REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros | ||
Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:0003246/SE) |
DESPACHO |
Considerando que não restou demonstrado em ata de audiência porque não foi possível realizar a intimação da requerente e da segunda requerida, certifique-se em cartório o motivo.
Em seguida, redesigne-se a audiência com as advertências legais, inclusive de que o não comparecimento injustificado da requerente implicará em extinção do feito com condenação em custas.
Deverá a requerente promover os atos que lhe cabem para a realização da audiência, inclusive no que tange à localização da segunda requerida, sob pena de ser considerada a desistência do feito em relação a esta.
Intimem-se. Cumpra-se. Providências pela secretaria.
Itacaré/BA, 29 de março de 2021.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
Juíza de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000071-72.2015.8.05.0114 Monitória
Jurisdição: Itacaré
Autor: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Juliane Martins De Melo - Me
Reu: Juliane Martins De Melo
Reu: Fabricio Veloso De Freitas Lindote Botelho
Reu: Aida Veloso De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: MONITÓRIA n. 8000071-72.2015.8.05.0114 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | ||
AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA | ||
Advogado(s): RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES (OAB:0038317/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:0008123/PR), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:0031627/BA) | ||
REU: JULIANE MARTINS DE MELO - ME e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Defiro o substabelecimento requerido.
ITACARÉ/BA, 9 de agosto de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000249-45.2020.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Eugenio Silva Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL,
FAMÍLIA E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITACARÉ – BAHIA
Rua Joaquim Vieiras, nº 53 – Centro CEP 45.530-000 – Itacaré – Bahia. Fone Fax (73) 3251-2158.
ATO ORDINATÓRIO
Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de Conciliação.
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO: Designo o dia 08 de NOVEMBRO de 2021, às 11h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência, podendo também as partes comparecerem presencialmente no Fórum de Itacaré para participar da audiência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 9835079, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/9835079
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