Itacar� - Vara c�vel

Data de publicação18 Agosto 2022
Número da edição3159
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8001056-02.2019.8.05.0114 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Viviane Dos Santos Almeida
Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117)
Reu: Genoval Claudemiro De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

  • PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
  • JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA
  • End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342
  • EMAIL: itacarevcivel@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PROCESSO Nº 8001056-02.2019.8.05.0114

AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA

RÉU: GENOVAL CLAUDEMIRO DE SOUZA

Advogado(s) do reclamante: ADRIANA CAMPOS SILVA


Itacaré-Bahia, 7 de outubro de 2020


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Juiz de Direito desta comarca, ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, através da Portaria 11/2019, em cumprimento ao item XLI, do art. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, fica a Parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre certidão ID 66471206, tendo em vista que foi malograda a citação da Parte Requerida, por não ter sido localizada no endereço informado.




LILIANE RIBEIRO GOMES DA SILVA

Técnico Judiciário/Servidor Autorizado

Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000624-80.2019.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Dayane Santos Gomes
Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828)
Advogado: Tricia Gomes Santos (OAB:BA53779)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte autora intimada para comparecer ao Fórum, na data de 09/12/19, às 12:00 hs, em audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/15.

Itacaré(BA), 17 de outubro de 2019.

Aleomar Luz Santos

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000300-61.2017.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Janete Barbosa Silva Santos
Advogado: Vladimir Santana Dos Reis (OAB:BA46376)
Advogado: Luamar Sepulveda Santana (OAB:BA51107)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)

Intimação:

Vistos, etc.

Vistas a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id.11322832.

Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:

a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.

Intimem-se.

Itacaré, 23 de agosto de 2021

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000300-61.2017.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Janete Barbosa Silva Santos
Advogado: Vladimir Santana Dos Reis (OAB:BA46376)
Advogado: Luamar Sepulveda Santana (OAB:BA51107)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)

Intimação:

Vistos, etc.

Vistas a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id.11322832.

Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:

a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.

Intimem-se.

Itacaré, 23 de agosto de 2021

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000488-54.2017.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Erasmo Carlos Dos Santos Cruz
Advogado: Leonardo Pacheco E Deus Mundim (OAB:BA43246)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista o decurso de longo período desde o último andamento no presente processo e com base nos princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para informar,...

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