Itacaré - Vara cível

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição3044
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000583-21.2016.8.05.0114 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Itacaré
Embargante: Paulo Cezar Campos Lago
Advogado: Marcos Paulo Dias Lago (OAB:BA50206)
Embargado: Antônio Rodrigues Rocha

Intimação:

Trata-se de embargos de terceiro, no qual o autor não alega ser proprietário nem possuidor dos bens sob constrição judicial.

Em despacho inicial, este juízo, determinou a intimação do autor para adequar a via processual eleita, indicando precisamente o que deveria ser corrigido, diligência não atendida.

Relatados. Decido.

Ora, o art. 321, § único do CPC, dispõe que não atendido o despacho de adequação/correção da inicial, a mesma deve ser indeferida.

De outro lado, os arts. 674, § 1º, 677, 678 e 681 todos do CPC, condiciona a propositura de embargos de terceiro a quem é proprietário ou nem possuidor do bem constrito judicialmente, sendo que, no caso dos autos, o autor não é possuidor nem proprietário dos bens.

Não sendo possuidor ou proprietário, a via processual eleita torna-se inadequada, já que os embargos de terceiro só é viável a quem seja possuidor ou proprietário, razão pela qual conclui-se pela ausência de interesse/adequação processual e legitimidade ativa, condições da ação.

Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 321, § único c/c art. 485, I e VI do CPC, decreto a extinção do processo sem resolução do seu mérito.

Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, os qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, ficando ambos com a exigibilidade susoensa, na forma do art. 98 e seguintes do CPC c/c Lei 1.060/50.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ITACARÉ/BA, 28 de março de 2020.

Júlio Gonçalves da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000613-51.2019.8.05.0114 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itacaré
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Esinval Morais Moreno

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITACARÉ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS



Autos n.: 8000613-51.2019.8.05.0114

Parte Autora.: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005

Parte Ré.: Nome: ESINVAL MORAIS MORENO
Endereço: AV CASTRO ALVES, 534, CENTRO, ITACARé - BA - CEP: 45530-000


SENTENÇA



Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ESINVAL MORAIS MORENO.

No id. 31019775, o demandante informa que não possui interesse em prosseguir com o feito em razão de renegociação celebrada com o réu.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pelo demandante.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.



Itacaré, 02 de dezembro de 2020.



ADRIANA TAVARES LIRA

Juiz de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000073-71.2017.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Candido Alves Dos Reis
Advogado: Vladimir Santana Dos Reis (OAB:BA46376)
Advogado: Luamar Sepulveda Santana (OAB:BA51107)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Vistos, etc.

Vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões ao Recurso Inominado, interposto pela parte ré.


ITACARÉ/BA, 6 de dezembro de 2021.

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000085-46.2021.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Rodrigo Magalhaes Campos Do Vale
Advogado: Ana Claudia Rocha Sena (OAB:BA46345)
Advogado: Rodrigo Magalhaes Campos Do Vale (OAB:BA39034)
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730)

Intimação:

Visto, etc.

Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por RODRIGO MAGALHAES CAMPOS DO VALE, em face de TAM LINHAS AEREAS.

No curso da demanda, foi colacionada aos autos minuta de acordo entabulado entre as partes (id. 122416399), cumprimento de acordo extrajudicial de (id 129353232).

É o necessário a relatar, DECIDO.

As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.

Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.

Após, transitado em julgado, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas necessárias, promovendo o arquivamento dos autos.

Eventuais custas residuais dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC

Publique-se, intimem-se e registre-se.

ITACARÉ/BA, 01 de agosto de 2021.


Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000321-66.2019.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Carla Silva Santos
Advogado: Marisane Silva Mendes (OAB:BA14069)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITACARÉ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS



Autos n.: 8000321-66.2019.8.05.0114

Parte Autora.: Nome: CARLA SILVA SANTOS
Endereço: Projeto de Assentamento, S/N, Antigo Vale Negro, zona rural, ITACARé - BA - CEP: 45530-000

Parte Ré.: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: Rua Marquês de Paranaguá, Centro, ILHEUS - BA - CEP: 45653-000


SENTENÇA



Trata-se ajuizada por CARLA SILVA SANTOS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.

No id. 39607238, petitório da demandante informando que não possui interesse em prosseguir com o feito.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.

Publique-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.

Itacaré, 23/03/2020.



ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito


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