Itacaré - Vara cível

Data de publicação10 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2574
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000913-47.2018.8.05.0114 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Itacaré
Autor: Maria Delza Santana De Jesus
Advogado: Maria Araujo Almeida (OAB:0050078/BA)

Intimação:


1. Notifique-se a requerente uma vez mais para cumprir a determinação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.

2. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e façam conclusos.


ITACARÉ/BA, 21 de fevereiro de 2020.


Alysson Floriano

juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

0000283-22.2014.8.05.0162 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Jose Pessoa Martinelli
Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:0022959/BA)
Autor: Celeste Pinto Da Rocha Martinelli
Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:0022959/BA)
Réu: Jose Marques Cardoso
Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:0017697/BA)
Réu: Tania Maria Costa Cardoso
Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:0017697/BA)
Réu: Maria Assuncao Cardoso
Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:0017697/BA)
Réu: Sebastiana Maria Cardoso
Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:0017697/BA)
Réu: Antonia Maria Cardoso
Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:0017697/BA)
Réu: Manoel Benedito De Jesus Cardoso
Réu: Railda Costa Reis Cardoso
Réu: Lusivan Dantas Cardoso

Intimação:

  1. Dando seguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 3 (três) de abril de 2020, às 9h30, neste juízo.

  2. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (art. 455, CPC).

  3. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (§1º, art. 455, CPC).

  4. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (§2º, art. 455, CPC).

  5. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 importa desistência da inquirição da testemunha.

  6. As questões fáticas e as matérias de direito serão delimitadas em audiência, antes do início da coleta da prova oral.

  7. Notificações necessárias.


ITACARÉ/BA, 2 de março de 2020.

Alysson Floriano

juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000605-74.2019.8.05.0114 Interdição
Jurisdição: Itacaré
Requerente: Maria Isabel Santos Da Hora
Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:0026117/BA)
Requerido: Janielli Santos De Jesus

Intimação:

DECISÃO

Trata-se de Ação de Interdição, com pedido de Curatela Provisória em tutela de urgência, proposta por Maria Isabel Santos da Hora em face Janielli Santos de Jesus.

Documentos acostados ao presente feito.

É o breve relatório. DECIDO.

Presentes os requisitos legais, defiro a petição inicial formulada.

No caso em tela, revela-se prudente a realização de perícia médica, por especialista da área psíquica, antes da decretação de interdição, ainda mais em caráter liminar, tendo em vista a inegável irreversibilidade dos efeitos da concessão de tal medida. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA .

À Secretaria para que designe data para a realização da audiência de Interrogatório.

Intimações necessárias e demais providências de praxe.

Itacaré/BA, 02 de outubro de 2019.

Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000539-94.2019.8.05.0114 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Marcia Regina Silva
Advogado: Julyanna Da Silva Cipriano Marcelino (OAB:0052617/BA)
Réu: Jose Evangelista Oliveira Da Silva

Intimação:


DECISÃO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que não restou demonstrada a necessidade do benefício pela parte autora.

Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, no tocante ao valor da causa, bem como recolha as custas pertinentes, sob pena de extinção do presente sem resolução do mérito.

Adotem-se as providências necessárias.

Itacaré/BA, 12 de novembro de 2019.


Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000804-96.2019.8.05.0114 Petição Cível
Jurisdição: Itacaré
Requerente: Pyter Ramos Rocha
Advogado: Fabiano Almeida Resende (OAB:0018942/BA)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:0036034/BA)
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:0041865/BA)
Requerente: Poliana Souza Costa
Advogado: Fabiano Almeida Resende (OAB:0018942/BA)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:0036034/BA)
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:0041865/BA)
Requerido: Antonio Calumby Filho
Requerido: Alessandra Barreto Santos
Requerido: Hugo Almeida De Oliveira

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por Pyter Ramos Rocha e Poliana Souza Costa em face de Antônio Calumby Filho, Alessandra Barreto Santos Oliveira e Hugo Almeida de Oliveira.

Tendo em vista que, à míngua dos documentos juntados, faz-se necessária a comprovação da posse alegada pelos demandantes, à Secretaria para que inclua o presente na pauta das audiências de justificação.

Adotem-se as providências necessárias.

Itacaré/BA, 12 de novembro de 2019.

Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO

8000860-32.2019.8.05.0114 Imissão Na Posse
Jurisdição: Itacaré
Autor: Glauber Costa De Moraes
Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:0022959/BA)
Réu: Camilo Da Silva Reis
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Erika Katrina Reis
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Regina Marques
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Taina Hohlenwerger De Santana
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Camilo Reis
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Clara Marques
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)
Réu: Ednalva Maria Santos Mota
Advogado: Karla Silva Paim (OAB:0142235/MG)

Intimação:

DECISÃO


Tendo em vista o teor da certidão de Id 39192882 e, constatando que a decisão a ser proferida nos presentes autos pode repercutir na ação de Usucapião tombada neste Juízo, sob o nº 8000760-77.2019.0104, suspendo o curso processual até a resolução da ação proposta anteriormente (pelo prazo máximo de um ano), com fulcro no art. 313, inc. V, "a" do codex processual civil.


Adotem-se as providências de praxe, efetuando-se as comunicações necessárias.


De Porto Seguro/BA para Itacaré/BA, 18/11/2019.


Bel....

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