Itacar� - Vara c�vel
Data de publicação | 12 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3330 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000238-21.2017.8.05.0114 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Joilma De Souza Santos
Advogado: Carla Caio Mussolin (OAB:BA35564)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DE FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE ITACARÉ (BA).
End: Rua Joaquim Vieira, 53, Centro, 45530-000, Tel: 73-3251-2158 - 08:00 às 14:00 horas.EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de publicação: 10 (dez) dias.
Processo nº : 8000238-21.2017.8.05.0114
Classe - Assunto : [Desapropriação]
Requerente : AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Requerido : REU: JOILMA DE SOUZA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
De ordem da Exa. Sra. Dra. Juíza de Direito desta Comarca de Itacaré/BA, na forma da Lei, e nos termos da Sentença de ID 292520934, Faz Saber aos que o presente Edital de Citação/Intimação virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da DESAPROPRIAÇÃO de Nº 8000238-21.2017.8.05.0114, em que são partes a expropriante A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A-EMBASA e a expropriada JOILMA DE SOUZA SANTOS, na qual foi requerida e deferida a expedição do presente edital, conforme previsto no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, processo esse que tem por objeto a área declarada de utilidade Pulica situada na Rua Pedro Longo S/nº, Centro, Cidade de Itacaré/BA, medindo 18,46 m² (dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados). Dita área destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Itacaré – BA. O art. 2º do Decreto supracitado autorizou a autora a promover, amigável ou judicialmente, a constituição da servidão de que trata o Decreto indicado (doc.nº 02). A área de terra em apreço, medindo 18,46 m², situada na Rua Pedro Longo, s/nº, Centro, no município de Itacaré - BA, é tida como de propriedade da Requerida, e foi devidamente cadastrada para a constituição da servidão, pela Autora, encontrando-se descrita e caracterizada no aludido decreto, no laudo de avaliação e planta anexos (docs.02,03e04). Esta mesma área foi objeto de criteriosa avaliação promovida pela Autora, que oferece, a título de indenização da área serviente, sem benfeitorias, o preço de R$ 2.014,17(dois mil e quatorze reais e dezessete centavos), correspondente ao valor constante do laudo de avaliação acostado à presente (doc.03), fundamentado na vasta jurisprudência dos Tribunais Brasileiros, que fixam, para efeito de indenização de servidão, o percentual de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao domínio pleno do imóvel. Ficam cientificados/Citados/Intimados eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, para que possam alegar o que for de direito, para os fins do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941. O prazo de publicação do presente Edital é de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) na forma da lei.
Itacaré-Bahia 11 de maio de 2023.
Jackson Ramos dos Santos
Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000238-21.2017.8.05.0114 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Joilma De Souza Santos
Advogado: Carla Caio Mussolin (OAB:BA35564)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DE FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE ITACARÉ (BA).
End: Rua Joaquim Vieira, 53, Centro, 45530-000, Tel: 73-3251-2158 - 08:00 às 14:00 horas.EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de publicação: 10 (dez) dias.
Processo nº : 8000238-21.2017.8.05.0114
Classe - Assunto : [Desapropriação]
Requerente : AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Requerido : REU: JOILMA DE SOUZA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
De ordem da Exa. Sra. Dra. Juíza de Direito desta Comarca de Itacaré/BA, na forma da Lei, e nos termos da Sentença de ID 292520934, Faz Saber aos que o presente Edital de Citação/Intimação virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da DESAPROPRIAÇÃO de Nº 8000238-21.2017.8.05.0114, em que são partes a expropriante A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A-EMBASA e a expropriada JOILMA DE SOUZA SANTOS, na qual foi requerida e deferida a expedição do presente edital, conforme previsto no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, processo esse que tem por objeto a área declarada de utilidade Pulica situada na Rua Pedro Longo S/nº, Centro, Cidade de Itacaré/BA, medindo 18,46 m² (dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados). Dita área destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Itacaré – BA. O art. 2º do Decreto supracitado autorizou a autora a promover, amigável ou judicialmente, a constituição da servidão de que trata o Decreto indicado (doc.nº 02). A área de terra em apreço, medindo 18,46 m², situada na Rua Pedro Longo, s/nº, Centro, no município de Itacaré - BA, é tida como de propriedade da Requerida, e foi devidamente cadastrada para a constituição da servidão, pela Autora, encontrando-se descrita e caracterizada no aludido decreto, no laudo de avaliação e planta anexos (docs.02,03e04). Esta mesma área foi objeto de criteriosa avaliação promovida pela Autora, que oferece, a título de indenização da área serviente, sem benfeitorias, o preço de R$ 2.014,17(dois mil e quatorze reais e dezessete centavos), correspondente ao valor constante do laudo de avaliação acostado à presente (doc.03), fundamentado na vasta jurisprudência dos Tribunais Brasileiros, que fixam, para efeito de indenização de servidão, o percentual de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao domínio pleno do imóvel. Ficam cientificados/Citados/Intimados eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, para que possam alegar o que for de direito, para os fins do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941. O prazo de publicação do presente Edital é de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) na forma da lei.
Itacaré-Bahia 11 de maio de 2023.
Jackson Ramos dos Santos
Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000672-05.2020.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Caju Bahia Hotel Ltda
Advogado: Camilla Brandao De Carvalho Pinheiro (OAB:BA37521)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000672-05.2020.8.05.0114 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | ||
AUTOR: CAJU BAHIA HOTEL LTDA | ||
Advogado(s): CAMILLA BRANDAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB:BA37521) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
À Secretaria para que junte a referida Ata de Audiência ocorrida em 15/08/2022 as 15:00 horas aos autos do processo.
Proceda-se as intimações exclusivamente em nome da Dra. ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO, inscrita na OAB/BA 29.442, conforme petição de id 270818332.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se possuem provas a produzir
ITACARÉ/BA, 22 de março de 2023
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000672-05.2020.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Caju Bahia Hotel Ltda
Advogado: Camilla Brandao De Carvalho Pinheiro (OAB:BA37521)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000672 |
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