Itajuípe - Vara cível

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição2983
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000288-90.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marilia Maria Barbosa De Abreu
Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746)
Advogado: Danylo Faustino Da Silva Leite (OAB:BA58748)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer as contrarrazões.

Com ou sem resposta, subam os autos.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000288-90.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marilia Maria Barbosa De Abreu
Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746)
Advogado: Danylo Faustino Da Silva Leite (OAB:BA58748)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer as contrarrazões.

Com ou sem resposta, subam os autos.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000288-90.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marilia Maria Barbosa De Abreu
Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746)
Advogado: Danylo Faustino Da Silva Leite (OAB:BA58748)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer as contrarrazões.

Com ou sem resposta, subam os autos.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000288-90.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marilia Maria Barbosa De Abreu
Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746)
Advogado: Danylo Faustino Da Silva Leite (OAB:BA58748)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer as contrarrazões.

Com ou sem resposta, subam os autos.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000020-70.2020.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: R. F. D. S. L.
Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701)
Representado: A. L. F. D. S.
Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701)
Reu: D. J. D. L.

Intimação:

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia

Processo nº 8000020-70.2020.8.05.0119


ATO ORDINATÓRIO:


De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil

Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão negativa da lavra do Sr (a) Oficial de Justiça, de ID 158649793, para querendo, requerer o que entender. Prazo cinco dias.

Itajuípe, 18/11/2021


Maria Aparecida dos Santos Aquino

Escrivã - Cadastro 808713-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000897-73.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Herdeiros De José Acelino Santos Filho

Intimação:

Processo n. : 8000897-73.2021.8.05.0119

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

Requerente: AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP

Requerido: REU: HERDEIROS DE JOSÉ ACELINO SANTOS FILHO

  1. Cuida-se de Execução por quantia certa sob o rito da Lei 9099/95.

  2. Consoante termos do art. 10 do Ato Conjunto 20/2020 do TJBA os mandados judiciais serão cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico.

  3. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar, se possível, o contato telefônico ou outro meio eletrônico da parte ré para angularização do feito.

  4. Com a informação, CITE-SE o executado para pagamento do débito reclamado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias, bem como, querendo, renovar o contrato.

  5. Caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantia do Juízo e possibilitar a defesa dele através de Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados na audiência de conciliação.

  6. Apresentado ou não bens a penhora, e no mesmo ato de citação, intime-se o devedor para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação por videoconferência através do link da lifesize com as advertências de praxe, designada para o dia 26/01/2022 as 11:10 hs.

  7. Nessa Audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, propondo-se, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95).

  8. Não havendo acordo, o executado poderá apresentar embargos na própria Audiência, por escrito ou verbalmente (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95).

  9. O credor poderá impugnar os embargos na mesma Audiência ou requerer o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo.

  10. Frustrada a conciliação e não sendo pago o débito e nem oferecidos bens à penhora, e diante da inviabilidade momentânea para realização da penhora pelo Sr. Oficial de Justiça, proceda-se ao Sisbajud. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  11. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  12. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  13. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  14. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

  15. Cientifique as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.

  16. Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/909779

  17. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779

  18. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

  19. Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

  20. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3238 1821 – 1822 e-mail itajuipe1vcivel@tjba.jus.br;

  21. Sirva esta decisão de instrumento de mandado.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000248-45.2020.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Eduardo Gomes Dos Santos
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação: ...

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