Itajuípe - Vara cível

Data de publicação06 Dezembro 2021
Gazette Issue2994
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

0000900-19.2011.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Espólio De Edmur Antonio Rios
Autor: Maria Tereza Romagnoli Rios
Advogado: Eustaquio De Lima (OAB:MG66707)
Reu: José Carlos De Souza
Advogado: Benedito Gonzaga Teixeira (OAB:MG34360)
Advogado: Aline Leonice Alves Teixeira Avila (OAB:MG106251)
Advogado: Lucas Eduardo Alves Teixeira (OAB:MG131700)
Autor: Luciano Jose Romagnoli Rios
Autor: Edmur Antonio Romagnolli Rios
Autor: Jose Rios Guimaraes Neto

Intimação:

Estabelece o art. 313 do CPC:

Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

§ 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

§ 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Com efeito, ante a notícia acerca da morte do autor Edmur Antônio Rios com extinção do espólio, conforme informa a petição retro, é obrigação dos herdeiros promoverem diligências para comporem o polo passivo da demanda, juntando as devidas procurações. Ademais, as providências requeridas podem e devem ser realizadas pela própria parte.

Assim, suspendo o feito por 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, inc. I, § 2º, inc. I, para que os herdeiros de Edmur Antônio Rios se habilitem nos autos, juntando as devidas procurações, sob pena de extinção.

Intimem-se.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

0000900-19.2011.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Espólio De Edmur Antonio Rios
Autor: Maria Tereza Romagnoli Rios
Advogado: Eustaquio De Lima (OAB:MG66707)
Reu: José Carlos De Souza
Advogado: Benedito Gonzaga Teixeira (OAB:MG34360)
Advogado: Aline Leonice Alves Teixeira Avila (OAB:MG106251)
Advogado: Lucas Eduardo Alves Teixeira (OAB:MG131700)
Autor: Luciano Jose Romagnoli Rios
Autor: Edmur Antonio Romagnolli Rios
Autor: Jose Rios Guimaraes Neto

Intimação:

Estabelece o art. 313 do CPC:

Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

§ 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

§ 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Com efeito, ante a notícia acerca da morte do autor Edmur Antônio Rios com extinção do espólio, conforme informa a petição retro, é obrigação dos herdeiros promoverem diligências para comporem o polo passivo da demanda, juntando as devidas procurações. Ademais, as providências requeridas podem e devem ser realizadas pela própria parte.

Assim, suspendo o feito por 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, inc. I, § 2º, inc. I, para que os herdeiros de Edmur Antônio Rios se habilitem nos autos, juntando as devidas procurações, sob pena de extinção.

Intimem-se.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000163-98.2016.8.05.0119 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Itajuípe
Embargante: Cambuci S/a
Advogado: Larissa Carneiro Santos (OAB:BA31785)
Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Embargado: Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro.

Intimação:

1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios devidos pela CAMBUCI S/A ao IBAMETRO;

2. Com efeito, a devedora realizou o pagamento de R$ 408,86, conforme ID 2763439, mas de forma errada, diferente da solicitada pelo credor no ID Num. 1481304 - Pág. 3, tendo em vista a peculiaridade de tratar-se de honorários advocatícios sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, e não crédito de execução fiscal, além disso não observou o valor total devido à época, de modo que o referido pagamento não serve para dedução nos honorários advocatícios sucumbenciais ora executados, eis que com outro código.

3. Dessa forma, intime-se o credor para atualizar o valor da dívida, juntando novamente os dados para preenchimento da Guia de Recolhimento da União relativa a honorários advocatícios;

4. Após, intime-se o devedor para realizar o pagamento da quantia em quinze dias;

5. Não sendo paga a quantia, encaminhem-se os autos para SISBAJUD.

FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000223-71.2016.8.05.0119 Inventário
Jurisdição: Itajuípe
Inventariante: Jandira Santos Dantas
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)
Inventariado: Joao Barreto Dantas
Requerente: Nuria Sampaio Lopes
Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359)
Requerente: Lanna Lopes Dantas
Herdeiro: Jamilly Dantas Santos
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)
Herdeiro: Rafael Santos Dantas
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)

Intimação:

8000223-71.2016.8.05.0119

[Inventário e Partilha]

INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: JANDIRA SANTOS DANTAS e outros (4)

JOAO BARRETO DANTAS

Venham aos autos plano de partilha para homologação, atribuindo-se aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários e meação.

Publique-se. Intimem-se.

Itajuípe (BA),2 de dezembro de 2021.


FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000223-71.2016.8.05.0119 Inventário
Jurisdição: Itajuípe
Inventariante: Jandira Santos Dantas
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)
Inventariado: Joao Barreto Dantas
Requerente: Nuria Sampaio Lopes
Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359)
Requerente: Lanna Lopes Dantas
Herdeiro: Jamilly Dantas Santos
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)
Herdeiro: Rafael Santos Dantas
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Fernanda De Amaral Dutra (OAB:BA47160)

Intimação:

8000223-71.2016.8.05.0119

[Inventário e Partilha]

INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: JANDIRA SANTOS DANTAS e outros (4)

JOAO BARRETO DANTAS

Venham aos autos plano de partilha para homologação, atribuindo-se aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários e meação.

Publique-se. Intimem-se.

Itajuípe (BA),2 de dezembro de 2021.


FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8001080-44.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Edimilson Cesar Santana
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339)
Reu: Municipio De Itajuipe

Intimação:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Gratificação de Incentivo]

AUTOR: EDIMILSON CESAR SANTANA

REU: MUNICIPIO DE...

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