Itajuípe - Vara cível

Data de publicação29 Junho 2022
Número da edição3125
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000489-58.2016.8.05.0119 Inventário
Jurisdição: Itajuípe
Herdeiro: Elis Regina Almeida Silva
Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447)
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Inventariado: Adilton Sena Guimaraes
Inventariante: Priscila De Souza Guimaraes
Advogado: Joseph Estrela Rodrigues Torres (OAB:SP350791)
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)

Intimação:

Comprovado o recolhimento do imposto.

Venha aos autos as certidões negativas perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal e o esboço de partilha.

Após, vistas as partes para manifestarem. Cinco dias.

Em seguida, conclusos para, se for o caso, homologação.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000491-28.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Banco Safra Sa
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Celebrar - Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda. - Me

Intimação:

Recolhidas as custas, expeça-se o mandado de remoção do veículo, devendo a parte autora indicar preposto para acompanhar a diligência.

Concretizada a remoção, expeça-se o auto de adjudicação, voltando-me para a baixa da restrição.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000455-78.2019.8.05.0119 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: Fabricia Dos Santos Dantas
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044)
Requerido: Igor Guilherme Alves Dutra
Requerente: Enzo Enrico Dos Santos Dantas

Intimação:


8000455-78.2019.8.05.0119

[Investigação de Paternidade] AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

REQUERENTE: FABRICIA DOS SANTOS DANTAS e outros

REQUERIDO: IGOR GUILHERME ALVES DUTRA

Feito tramitando sob o pálio da justiça gratuita.

Defiro o pedido de inclusão dos avós paternos no polo passivo da demanda.

Proceda a parte autora a emenda da inicial. Prazo 10 dias.

Com a petição aditada, citem-se.

Caso o genitor ingresse voluntariamente no feito o processo seguirá em relação a ele.

Apresentada a contestação dos avós ou do genitor, fica desde já designado o dia 31/08/2022 às 09:40 para a coleta de material para exame de DNA, devendo as partes serem intimadas pessoalmente, preferencialmente, por meio eletrônico.

No momento oportuno, solicite o KIT junto ao TJBA.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

ome

IGOR GUILHERME ALVES DUTRA

data_nascimento

26/01/1994

mae

TELMA ALVES DOS SANTOS

pai

GILDASIO DUTRA DA SILVA JUNIOR

endereco

PC HUMBERTO DE OLIVEIRA BADARÓ

numero

223

cep

45630000

bairro

JOSÉ DE ANCHIETA

cidade

ITAJUÍPE

uf

BA

telefone

7332382306

sexo

M

tipo_documento

RG

num_documento

14.972.194-34

org_expedidor

SSP/BA

munic_nascimento

ITABUNA

uf_nascimento

BA

cpf

05474164580

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000443-64.2019.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Rita De Cassia Queiroz
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Municipio De Itajuipe
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080)
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)

Intimação:

Processo n. : 8000443-64.2019.8.05.0119

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente: AUTOR: RITA DE CASSIA QUEIROZ

Requerido: REU: MUNICIPIO DE ITAJUIPE

  1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar em face da Fazenda Pública.

  2. INTIME-SE a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial para :

  • No tocante a obrigação de fazer implementar, no prazo de 15 dias, O ADICIONAL - POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR (AC) OU NÍVEL UNIVERSITÁRIO, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos a comprovação da mudança.

  • Com relação a obrigação de pagar, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução.

  1. Apresentada a impugnação, abra-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se pelo prazo 15 dias.

  2. Não impugnada a execução ou rejeitada, voltem-me para homologação.

  3. Após, deverá o credor proceder a autuação do precatório junto ao NACP do TJBA ou, se for o caso, promova-se o expediente necessário para a RPV..

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

0000523-82.2010.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: F. K. S.
Reu: J. O. D. S. N.
Autor: M. F. S. D. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)

Intimação:

Processo n. : 0000523-82.2010.8.05.0119

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fixação]

Requerente: AUTOR: MARIA FERNANDA SENA DOS SANTOS e outros

Requerido: REU: JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO

  1. Oficie-se como requerido à Caixa e MTE

  2. Identificado saldo de FGTS, já seja comunicado a CAIXA para que proceda ao bloqueio do valor, ficando convertido em penhora

  3. Apresentado vínculo laboral, oficie-se a empregadora para que proceda aos descontos em folhs.

  4. Solicite-se a devolução da CP sem cumprimento.

  5. Inexistindo saldo de FGTS e outros bens passíveis de penhora, voltem-me para suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano.

  6. Decorrido o prazo não havendo informação de bens penhoráveis, proceda-se a baixa e arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento (e livre de ônus) com a indicação de bens.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8001444-16.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Euclydes Da Cunha
Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314)
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

8001444-16.2021.8.05.0119

AUTOR: EUCLYDES DA CUNHA

REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A

  1. O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.

  2. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.

  3. Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se for o caso.

  4. Após, havendo renúncia recursal ou transitado em julgado, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.

P.R.I. Cumpra-se.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8001444-16.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Euclydes Da Cunha
Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314)
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

8001444-16.2021.8.05.0119

AUTOR...

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