Itajuípe - Vara cível
Data de publicação | 29 Junho 2022 |
Número da edição | 3125 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000489-58.2016.8.05.0119 Inventário
Jurisdição: Itajuípe
Herdeiro: Elis Regina Almeida Silva
Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447)
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Inventariado: Adilton Sena Guimaraes
Inventariante: Priscila De Souza Guimaraes
Advogado: Joseph Estrela Rodrigues Torres (OAB:SP350791)
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)
Intimação:
Comprovado o recolhimento do imposto.
Venha aos autos as certidões negativas perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal e o esboço de partilha.
Após, vistas as partes para manifestarem. Cinco dias.
Em seguida, conclusos para, se for o caso, homologação.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000491-28.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Banco Safra Sa
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Celebrar - Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda. - Me
Intimação:
Recolhidas as custas, expeça-se o mandado de remoção do veículo, devendo a parte autora indicar preposto para acompanhar a diligência.
Concretizada a remoção, expeça-se o auto de adjudicação, voltando-me para a baixa da restrição.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000455-78.2019.8.05.0119 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: Fabricia Dos Santos Dantas
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044)
Requerido: Igor Guilherme Alves Dutra
Requerente: Enzo Enrico Dos Santos Dantas
Intimação:
8000455-78.2019.8.05.0119
[Investigação de Paternidade] AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
REQUERENTE: FABRICIA DOS SANTOS DANTAS e outros
REQUERIDO: IGOR GUILHERME ALVES DUTRA
Feito tramitando sob o pálio da justiça gratuita.
Defiro o pedido de inclusão dos avós paternos no polo passivo da demanda.
Proceda a parte autora a emenda da inicial. Prazo 10 dias.
Com a petição aditada, citem-se.
Caso o genitor ingresse voluntariamente no feito o processo seguirá em relação a ele.
Apresentada a contestação dos avós ou do genitor, fica desde já designado o dia 31/08/2022 às 09:40 para a coleta de material para exame de DNA, devendo as partes serem intimadas pessoalmente, preferencialmente, por meio eletrônico.
No momento oportuno, solicite o KIT junto ao TJBA.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
IGOR GUILHERME ALVES DUTRA
26/01/1994
TELMA ALVES DOS SANTOS
GILDASIO DUTRA DA SILVA JUNIOR
PC HUMBERTO DE OLIVEIRA BADARÓ
223
45630000
JOSÉ DE ANCHIETA
ITAJUÍPE
BA
7332382306
M
RG
14.972.194-34
SSP/BA
ITABUNA
BA
05474164580
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000443-64.2019.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Rita De Cassia Queiroz
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Municipio De Itajuipe
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080)
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Intimação:
Processo n. : 8000443-64.2019.8.05.0119
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente: AUTOR: RITA DE CASSIA QUEIROZ
Requerido: REU: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
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Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar em face da Fazenda Pública.
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INTIME-SE a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial para :
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No tocante a obrigação de fazer implementar, no prazo de 15 dias, O ADICIONAL - POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR (AC) OU NÍVEL UNIVERSITÁRIO, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos a comprovação da mudança.
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Com relação a obrigação de pagar, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução.
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Apresentada a impugnação, abra-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se pelo prazo 15 dias.
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Não impugnada a execução ou rejeitada, voltem-me para homologação.
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Após, deverá o credor proceder a autuação do precatório junto ao NACP do TJBA ou, se for o caso, promova-se o expediente necessário para a RPV..
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
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INTIMAÇÃO
0000523-82.2010.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: F. K. S.
Reu: J. O. D. S. N.
Autor: M. F. S. D. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Intimação:
Processo n. : 0000523-82.2010.8.05.0119
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fixação]
Requerente: AUTOR: MARIA FERNANDA SENA DOS SANTOS e outros
Requerido: REU: JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
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Oficie-se como requerido à Caixa e MTE
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Identificado saldo de FGTS, já seja comunicado a CAIXA para que proceda ao bloqueio do valor, ficando convertido em penhora
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Apresentado vínculo laboral, oficie-se a empregadora para que proceda aos descontos em folhs.
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Solicite-se a devolução da CP sem cumprimento.
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Inexistindo saldo de FGTS e outros bens passíveis de penhora, voltem-me para suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano.
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Decorrido o prazo não havendo informação de bens penhoráveis, proceda-se a baixa e arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento (e livre de ônus) com a indicação de bens.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
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INTIMAÇÃO
8001444-16.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Euclydes Da Cunha
Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314)
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
8001444-16.2021.8.05.0119
AUTOR: EUCLYDES DA CUNHA
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
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O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
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Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
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Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se for o caso.
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Após, havendo renúncia recursal ou transitado em julgado, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
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INTIMAÇÃO
8001444-16.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Euclydes Da Cunha
Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314)
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
8001444-16.2021.8.05.0119
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