Itajuípe - Vara cível

Data de publicação08 Março 2022
Número da edição3052
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000879-28.2016.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Zoraia Abijaude Dos Santos Rocha
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Autor: Suelda Teixeira Lima Batista
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Autor: Rosemary Alexandre Santos
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Autor: Tatiana Faria Midlej Andrade
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Autor: Sandra Araujo Da Silva
Advogado: Carlos Rocha (OAB:BA6796)
Reu: Municipio De Itajuipe
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080)

Intimação:

PROCESSO: 8000879-28.2016.8.05.0119

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário]

AUTOR: ZORAIA ABIJAUDE DOS SANTOS ROCHA, SUELDA TEIXEIRA LIMA BATISTA, ROSEMARY ALEXANDRE SANTOS, TATIANA FARIA MIDLEJ ANDRADE, SANDRA ARAUJO DA SILVA

REU: MUNICIPIO DE ITAJUIPE

Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública na qual houve o pagamento integral do débito representado pelo precatório/RPV.

Registre-se que, consoante art. 6º e 10, §1º instrução normativa Pres. Nº 01 de 11/01/2018 do TJBA, as retenções devidas a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, quando incidentes sobre a verba requisitada devida ao credor, deverão ser retidos pelo próprio ente público devedor antes do depósito na conta do credor.1

ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC.

Proceda-se a transferência via Siscondj, intimando-se o credor, se for o caso, para apresentação de conta/banco.

Em caso de renúncia recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.

Sem custas.

P. R. I. C

FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito


1INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRESo N' 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 6° O ente público devedor, no prazo previsto no art. 5° e parágrafos desta Instrução Normativa, efetuará o pagamento no valor liquido do crédito, descontados os valores relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 10 desta Instruçào Normativa) eventualmente incidentes, através de depósito na conta corrente ou conta poupança indicada pelo credor, desde que em agência local de banco oficial.

Art. 10. A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando incidentes sobre os valores requisitados devidos aos beneficiarias, deverão ser retidos na fonte por ocasião do depósito na conta judicial remunerada para pagamento da RPV e observarão o disposto na legislação vigente. S 1° As retenções devidas a titulo de contribuição previdenciária e de imposto de renda serão feitas pelo próprio ente público devedor antes do deposito na conta do credor, cabendo-lhe: I - para a apuração da contribuição previdenciária, identificar: a) o tipo de regime (geral ou próprio) e seus percentuais; e b) o tipo de servidor (se ativo ou inativo) na ocasião do ajuizamento da ação originária. para a apuração do imposto de renda. observar: Cad 1 I Página a 1. Da pessoa física: a) a Tabela Progressiva da Receita Federal lançada anualmente (disponivel nos sitios eletrõnicos da Receita Federal do Brasil e do Tribunal de Justiça da Bahia); b) a natureza do crédito (se salarial ou decorrente de pensão), para o calculo da RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); e c) isenção decorrente de doença grave legalmente prevista, desde que reconhecida pelo Juízo da execução, com a devida anotação no corpo da RPV.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000514-32.2020.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Tatiana Souza Santos
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

  1. Ciência à parte credora do retorno dos autos da Instância Superior e do cumprimento da obrigação pela parte devedora para requerer o que entender de direito. Prazo cinco dias.
  2. Em caso de concordância, seja informado PIX para transferência via BRBJUS, voltando me conclusos para extinção.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000516-65.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Luzia Maria De Jesus
Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Processo nº 8000516-65.2021.805.0119

Parte final da sentença Id 156798586:

(...)

intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões. Depois, remetam-se à instância Ad Quem.

(...)

FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000385-90.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Luiz Do Carmo Cleto Rocha Filho
Advogado: Maria Helena Costa De Paula (OAB:BA40341)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

parte final da sentença proferida ID 143387295:

(...)

intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões. Depois, remetam-se à instância Ad Quem.

Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000047-19.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Evandilson Santos De Souza
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: Bradesco Capitalizacao S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Proc. 8000047-19.2021.805.0119

Parte final da sentença ID 118682482:

(...)

intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, após, remetam-se à instância ad quem.

(...)

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000326-05.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Autor: Antonio Santos Sousa
Advogado: Ferlanda Luna (OAB:BA58139)
Autor: Jose Nilton Pinheiro Santos
Advogado: Ferlanda Luna (OAB:BA58139)

Intimação:

  1. Defiro a gratuidade.
  2. Intime-se para as contrarrazões, após, subam os autos.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000326-05.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Autor: Antonio Santos Sousa
Advogado: Ferlanda Luna (OAB:BA58139)
Autor: Jose Nilton Pinheiro Santos
Advogado: Ferlanda Luna (OAB:BA58139)

Intimação:

  1. Defiro a gratuidade.
  2. Intime-se para as contrarrazões, após, subam os autos.
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