Itajuípe - Vara cível

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3235
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000276-42.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Joao Paulo Santana Silva
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Autor: Caroline Da Silva Hage Registrado(a) Civilmente Como Caroline Da Silva Hage
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Reu: Ana Maria Silva De Souza

Intimação:

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇOES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAJUÍPE.

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do quanto determinado em despacho ultimo deste Juízo, bem como em atendimento ao quanto deliberado no Ofício Circular nº 055/2017/COJE e em preservação ao artigo 16 da Lei 9.099/95.

Fica designado o dia 19/12/2022, às 13:30 hs, para ter lugar a audiência de conciliação por videoconferência, mantendo os demais termos do despacho/decisão anterior.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

  • Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

  • A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

  • Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

  • Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo tel: 73 3238-1821/1822 ou e-mail: itajuipe1vcivel@tjba.jus.br;

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  • Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/909779

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário


Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4


Itajuípe, 05/12/2022

Maria Aparecida Aquino

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000276-42.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Joao Paulo Santana Silva
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Autor: Caroline Da Silva Hage Registrado(a) Civilmente Como Caroline Da Silva Hage
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Reu: Ana Maria Silva De Souza

Intimação:

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇOES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAJUÍPE.

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do quanto determinado em despacho ultimo deste Juízo, bem como em atendimento ao quanto deliberado no Ofício Circular nº 055/2017/COJE e em preservação ao artigo 16 da Lei 9.099/95.

Fica designado o dia 19/12/2022, às 13:30 hs, para ter lugar a audiência de conciliação por videoconferência, mantendo os demais termos do despacho/decisão anterior.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

  • Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

  • A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

  • Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

  • Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo tel: 73 3238-1821/1822 ou e-mail: itajuipe1vcivel@tjba.jus.br;

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  • Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/909779

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário


Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4


Itajuípe, 05/12/2022

Maria Aparecida Aquino

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000646-21.2022.8.05.0119 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itajuípe
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: M. A. D. Q. C.

Intimação:

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia

Processo nº 8000646-21.2022.8.05.0119

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil

Vista a parte autora, por seu Procurador, para requerer o que entender. Prazo cinco dias.

Itajuípe, 22/11/2022

Maria Aparecida dos Santos Aquino

Escrivã - Cadastro 808713-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000646-21.2022.8.05.0119 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itajuípe
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: M. A. D. Q. C.

Intimação:

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

8000646-21.2022.8.05.0119

AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

REU: MARCOS ADRIANO DE QUEIROZ CAMPOS

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO tramitando entre as partes acima epigrafadas, no decorrer da qual a parte autora desistiu do feito, antes de oferecida a contestação, requerendo a extinção do mesmo.

Destarte, nos termos do art. 485, inciso VIII, §4º e do art. 200, parágrafo único do NCPC, HOMOLOGO a desistência, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito.

Custas pelo desistente (art. 90, CPC).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

P. R. I. C.

FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

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