Itajuípe - Vara cível
Data de publicação | 22 Dezembro 2020 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 2765 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000578-76.2019.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: J. D. J. D. S.
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:0041922/BA)
Réu: M. M. B.
Autor: R. D. S. B.
Autor: R. D. S. B.
Intimação:
8000578-76.2019.8.05.0119
[Alimentos] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: JUCILEIDE DE JESUS DOS SANTOS e outros (2)
RÉU: MIGUEL MAGNO BAHIA
Já houve expedição de ofício ao MTE sendo identificado vínculo junto ao Carrefour.
Reitere o ofício (id 36591921).
Dada a atual circunstância (coronavírus), deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se a questão mostrar-se que referida audiência será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE, por whatsapp, no primeiro telefone indicado (id 37181754) devendo ser confirmada a sua titularidade pelo alimentante, razão pela qual indefiro a citação nos demais telefones indicados pertencentes a terceiros.
Não logrando êxito a citação nestes termos, cite-se por AR no endereço retificado, consignando o prazo para contestar nos termos dos art. 231, 246 c/c 335, III todos do CPC.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000440-75.2020.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: G. D. S.
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:0041922/BA)
Representante: L. J. D. S.
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:0041922/BA)
Réu: G. R. D. S.
Advogado: Marco Antonio Adry Ramos (OAB:0048896/BA)
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:0044431/BA)
Intimação:
Processo n: 8000440-75.2020.8.05.0119
AUTOR: GAEL DOS SANTOS REPRESENTANTE: LUANA JANAINA DOS SANTOS
RÉU: GIULIANO RAICH DE SOUZA
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Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
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Dada a atual circunstância (coronavírus), deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se a questão mostrar-se que referida audiência será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
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Certifique sobre a informação de conta do responsável legal do credor para depósito de valores a título de pensão, intimando-se para juntar ao feito. Prazo dez dias.
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Fixo alimentos provisórios, a partir da citação, em 35 % (trinta e cinco porcento) do salário mínimo (art. 4º da Lei 5.478/68), intime-se para pagamento.
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Atendido o item “3”, cite-se o ré para pagar, consignando que o prazo de 15 dias para contestar, contar-se-á da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I c/c 335, III ambos do CPC).
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Oficie-se a empregadora para que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste as informações de que trata o parágrafo 7º do art. 5º da referida Lei, consignando que constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador de prestar ao juízo as informações necessárias (art. 22 da Lei 5.478/68).
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Sirva a cópia da presente decisão de mandado de citação e intimação
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Nos termos do §1º do art.9º da Lei 11416/2006 e art. 20 da Res. 185/2013 do CNJ fica ciente a parte ré do conteúdo da petição inicial mediante acesso ao sítio eletrônico do PJE (https://pje.tjba.jus.br/).
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Com a resposta, abra-se vistas ao MP e após, conclusos para julgamento.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000470-47.2019.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Zenubia Alves Ferreira Santos
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:0041922/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Intimação:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico]
8000470-47.2019.8.05.0119
AUTOR: ZENUBIA ALVES FERREIRA SANTOS
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Diante da inviabilidade do julgamento antecipado do mérito, passo a sanear e organizar o processo, em conformidade com as diretrizes estatuídas no art. 357, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, não deve prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Bahia ao presente caso, visto tratar-se de fato ocorrido em hospital público da rede estadual de saúde.
Todavia, conquanto, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é, em regra, objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988, no caso específico dos autos, tratando-se de responsabilidade civil decorrente de suposto erro médico, para o surgimento da responsabilidade civil do Estado da Bahia, é necessário comprovar que o dano decorreu diretamente da inação ou do mau funcionamento dos serviços estatais, ou seja, exige-se a comprovação do nexo de causalidade.
Assim, necessária a verificação da responsabilidade subjetiva do médico, agente do Estado que prestou o serviço a autora.
Declaro saneado o feito. Fixo ponto controvertido a existência ou não de erro médico. No caso a autora foi submetida a ooforoplastia (retirada parcial de ovário ou de cisto) e, após 3 meses sentiu fortes dores abdominais, sangramento, “pinicação” e inchaço, questionando a autora o procedimento adotado, eis que em novo exame médico observou cistos em ambos ovários.
Deste modo, oficie-se ao Hospital Costa do Cacau requisitando cópia de todo o prontuário médico da autora, inclusive resultado da biopsia realizada. Prazo 20 dias.
Com a documentação apresentada, bem como os exames da autora constantes nos autos, encaminhe-se ao NATJUS com os seguintes questionamentos:
1. Após a retirada de cisto pode ocorrer a formação de novo cisto?
2. Em caso positivo, em quanto tempo pode ocorrer nova formação?
3. Pela análise dos exames, há necessidade de nova intervenção cirúrgica?
4. A presença de cisto no ovário provoca dores abdominais, sangramento, inchaço?
5. Pode-se dizer que o procedimento adotado pelo médico foi correto?
6. Outros esclarecimentos que o (a) douto (a) expert entender necessários ao perfeito julgamento da lide.
Com a resposta do NATJUS, vistas às partes e depois conclusos para sentença.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
0000498-40.2008.8.05.0119 Inventário
Jurisdição: Itajuípe
Inventariante: Antonieta Menezes Da Fonseca
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Herdeiro: Rita De Cassia Menezes Da Fonseca
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:0005491/BA)
Inventariado: Hildebrando Alves Da Fonseca
Herdeiro: Ruth Catharine Menezes Da Fonseca
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:0005491/BA)
Herdeiro: Romy Christiani Menezes Da Fonseca
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Herdeiro: Renee Patricia Menezes Da Fonseca
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Herdeiro: Debora Alves Da Fonseca
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Herdeiro: Lorena Alves Da Fonseca
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:0025158/BA)
Intimação:
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAJUÍPE-BA
Processo nº 0000498-40.2008.805.0119
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão retro, para querendo requerer o que entender. Prazo cinco dias.
Itajuípe-Bahia, 20/10/2020.
Maria Aparecida Aquino
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000455-78.2019.8.05.0119 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: Fabricia Dos Santos Dantas
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:0053044/BA)
Requerido: Igor Guilherme Alves Dutra
Requerente: Enzo Enrico Dos Santos Dantas
Intimação:
Indefiro o pedido de citação pelo WhatsApp, posto...
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