Itaju�pe - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3376 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000594-64.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Donana Derivados De Petroleo Ltda. - Me
Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B)
Executado: Graciane Oliveira Guimaraes
Intimação:
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia
Processo nº 8000594-64.2018.8.05.0119
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
Fica a parte exequente, por seu Procurador, devidamente intimado para recolher as custas de ato praticado
01 ATO DE INTIMAÇÃO POSTAL
Prazo cinco dias.
Itajuípe, 06/07/2023
Maria Aparecida dos Santos Aquino
Escrivã - Cadastro 808713-0
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000799-88.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marlene Gomes Dos Santos
Advogado: Beatriz Da Silva Nobre (OAB:DF55530)
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
8000799-88.2021.8.05.0119
AUTOR: MARLENE GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Tendo em vista a existência de valor depositado, expeça-se incontinenti alvará para liberação da quantia para a parte ou seu advogado constituído, desde que com poderes para tal, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Em face do desinteresse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, ressalvando-se o devido recolhimento das custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000799-88.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marlene Gomes Dos Santos
Advogado: Beatriz Da Silva Nobre (OAB:DF55530)
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
8000799-88.2021.8.05.0119
AUTOR: MARLENE GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Tendo em vista a existência de valor depositado, expeça-se incontinenti alvará para liberação da quantia para a parte ou seu advogado constituído, desde que com poderes para tal, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Em face do desinteresse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, ressalvando-se o devido recolhimento das custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000799-88.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marlene Gomes Dos Santos
Advogado: Beatriz Da Silva Nobre (OAB:DF55530)
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
8000799-88.2021.8.05.0119
AUTOR: MARLENE GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Tendo em vista a existência de valor depositado, expeça-se incontinenti alvará para liberação da quantia para a parte ou seu advogado constituído, desde que com poderes para tal, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Em face do desinteresse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, ressalvando-se o devido recolhimento das custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000799-88.2021.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Marlene Gomes Dos Santos
Advogado: Beatriz Da Silva Nobre (OAB:DF55530)
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
8000799-88.2021.8.05.0119
AUTOR: MARLENE GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Tendo em vista a existência de valor depositado, expeça-se incontinenti alvará para liberação da quantia para a parte ou seu advogado constituído, desde que com poderes para tal, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Em face do desinteresse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, ressalvando-se o devido recolhimento das custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000428-56.2023.8.05.0119 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itajuípe
Autor: J. S. D.
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Representante: J. S. D.
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: J. M. D. S.
Reu: M. D. F. S. D. S.
Intimação:
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia
Processo nº 8000428-56.2023.8.05.0119
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
Fica a parte autora, por seu Procurador, intimado para trazer aos autos, dados pessoais dos réus (CPF, RG, data de nascimento, filiação, outros), para fins de cumprimento do item 13 da decisão Id 397937392. Prazo cinco dias.
Itajuípe, 07/07/2023
Maria Aparecida dos Santos Aquino
Escrivã - Cadastro 808713-0
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