Itajuípe - Vara cível

Data de publicação21 Julho 2023
Gazette Issue3377
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000214-65.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: H. D. J. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Requerente: L. M. D. J.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Requerido: W. J. D. S.

Intimação:

  1. Proceda-se a retificação do polo ativo, se for o caso.

  2. Defiro as benesses da Justiça Gratuita.

  3. Indefiro o bloqueio cautelar eis que não demonstrado o risco de inutilidade da medida, caso efetivada posteriormente.

  4. Intime-se o executado conforme Ato Conjunto 20/2020 art. 10 § 1º, preferencialmente pelos meios eletrônicos, na forma do art. art. 513, § 4º, do CPC ou por oficial, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

  5. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.

  6. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, ficando autorizado a expedição do alvará, vindo os autos somente para a extinção da execução.

  7. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.

  8. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico.

  9. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.

  10. Se for o caso, oficie-se ao empregador para procedera aos descontos em folha.

  11. Sirva o presente ato de mandado.

  12. Cumpra-se.

Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000400-30.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Rosenildo Santos De Matos
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Intimação:

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia

Processo nº 8000400-30.2019.8.05.0119

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil

Fica a parte ré, por seu Procurador, intimado para recolher as custas finais, conforme guias anexo:

DAS CAUSAS EM GERAL (PELO VALOR DA CONDENAÇÃO)

03 - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações (ID 148505885, 177573981, 341978972)

02 - Despesa / Tarifa de Postagem (ID 28921643 e 77830139)

Recurso Apelação (ID 44578367)

Prazo quinze dias.

Maria Aparecida dos Santos Aquino

Escrivã - Cadastro 808713-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000621-47.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Andre Luis Santos Laranjeiras
Advogado: Alex Costa Pereira (OAB:SP182585)
Executado: Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia

Processo nº 8000621-47.2018.8.05.0119

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil

Vista a parte executada, por seu Procurador, para tomar conhecimento da petição da parte exequente de ID 400269325, para querendo requerer o que entender. Prazo cinco dias.

Itajuípe, 19/07/2023

Maria Aparecida dos Santos Aquino

Escrivã - Cadastro 808713-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000621-47.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Andre Luis Santos Laranjeiras
Advogado: Alex Costa Pereira (OAB:SP182585)
Executado: Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia

Processo nº 8000621-47.2018.8.05.0119

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil

Vista a parte executada, por seu Procurador, para tomar conhecimento da petição da parte exequente de ID 400269325, para querendo requerer o que entender. Prazo cinco dias.

Itajuípe, 19/07/2023

Maria Aparecida dos Santos Aquino

Escrivã - Cadastro 808713-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000621-47.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Andre Luis Santos Laranjeiras
Advogado: Alex Costa Pereira (OAB:SP182585)
Executado: Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

Intime-se a Executada para trazer aos autos o comprovante de pagamento da nota fiscal referente ao custeio do tratamento, bem como informo acerca do cumprimento integral da obrigação.

Após, vistas ao exequente, vindo conclusos para decisão.


Frederico Augusto de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO

8000621-47.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Andre Luis Santos Laranjeiras
Advogado: Alex Costa Pereira (OAB:SP182585)
Executado: Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

Intime-se a Executada para trazer aos autos o comprovante de pagamento da nota fiscal referente ao custeio do tratamento, bem como informo acerca do cumprimento integral da obrigação.

Após, vistas ao exequente,...

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