Itamaraju - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação24 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3223
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
ATO ORDINATÓRIO

0002547-75.2013.8.05.0120 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itamarajú
Reu: Cadson Porto Dos Santos
Reu: Bruno Dos Santos Gomes
Vitima: Rodrigo Silva Santos E Outro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
ATO ORDINATÓRIO

0006135-27.2012.8.05.0120 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itamarajú
Reu: Robson De Jesus
Advogado: Annie Kelyne Onofre Gusmao (OAB:BA24524)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
ATO ORDINATÓRIO

0002048-04.2007.8.05.0120 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itamarajú
Autoridade: Juizo De Direito Da Extensão Do 2º Juizado Criminal Largo Do Tanque-salvador/ba
Autor: Jose Rubens Bessa E Silva
Reu: Este Juizo

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
INTIMAÇÃO

8001112-12.2022.8.05.0120 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itamarajú
Autoridade: D. T. D. I.
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: I. A. S. R. C. C. I. A. S.
Advogado: Edirley Dos Santos De Oliveira (OAB:ES22176)
Vitima: N. E. C. D. P.
Vitima: S. D. S. P.
Vitima: C. C. B.
Testemunha: C. D. S. B. D. S.
Testemunha: M. S. C.
Testemunha: R. M. D. S.
Testemunha: E. A. L. S.
Testemunha: M. S. P. D. S.
Testemunha: N. D. S. C.

Intimação:

TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL

Processo nº:

8001112-12.2022.8.05.0120

Classe – Assunto:

Audiência de Instrução e Julgamento

Autor:

Ministério Público do Estado da Bahia

Acusado:

ISMAEL AMARAL SANTOS

Data e local:

21/11/2022 às 16:30 horas – Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal de Itamaraju/BA

Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se as presenças do Juiz Substituto: Rodrigo Alves Rodrigues; Ministério Público: Mariana Araújo Libório; Advogado(a) de defesa: Edirley dos Santos de Oliveira e Joilson de Jesus Santos Nunes; Acusado: ISMAEL AMARAL SANTOS. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método punida na forma da Lei. Em seguida: Foram inquiridas as testemunhas COSMERINDO DA SILVA BORGES SOUZA, MANOELA SANTOS CHAVES, RUTINEIA MOREIRA DE SOUZA BORGES, EMERSON ALEX LACERDA SANTOS, MARIA SÃO PEDRO DOS SANTOS e NELI DOS SANTOS CHAGAS e interrogado o denunciado ISMAEL AMARAL SANTOS. A gravação da audiência pode ser acessada através dos links: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/937fba8b-356b-464f-a103-193c8429cfa4?vcpubtoken=3788d895-e9f3-41dd-8908-670868eb0b7d.

A defesa apresentou requerimento (mídia audiovisual) e concordou com a inversão na colheita da prova oral na audiência. O Ministério Público nada requereu.

Pelo MM. Juiz Substituto foi deliberado: 1. Habilite-se o advogado do denunciado nos autos n. 8000673-98.2022.8.05.0120. 2. Defiro o pedido de oitiva de testemunhas referidas. Designo o DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 14 HORAS. 3. Intime-se a defesa técnica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o nome e endereço das testemunhas referidas que serão inquiridas. 4. Oficie-se ao Posto de Saúde do Bairro Jaqueira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o nome da enfermeira que atendeu a criança CAROLINE COSTA BORGES e, supostamente, constatou que ela fora vítima de abuso sexual. 5. Com as informações, intimem-se e requisitem-se as testemunhas. Requisite-se o denunciado. Intimem-se. Cumpra-se.

RODRIGO ALVES RODRIGUES

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
ATO ORDINATÓRIO

0000782-16.2006.8.05.0120 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itamarajú
Autor: Justiça Publica Itamaraju
Advogado: Irineu Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA35579)
Advogado: Marcos Tadeu Nogueira Campos (OAB:BA19730)
Reu: Nilson De Jesus Andrade
Terceiro Interessado: Wenderson Moreira De Jesus

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo...

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