Itambé - Vara cível

Data de publicação08 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2755
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
DESPACHO

8000400-84.2020.8.05.0122 Usucapião
Jurisdição: Itambé
Autor: Analina Pereira Da Silva
Advogado: Amaury Da Silva Gusmao (OAB:0039407/BA)
Réu: Anizia Francisca Da Silva

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


Processo nº: 8000400-84.2020.8.05.0122


DESPACHO


1. Citem-se, os confrontantes indicados na petição inicial e memorial descritivo 82702143 e o proprietário do imóvel, se houver, na forma do art. 246, § 3º, CPC.

1.1. Não sendo localizado o (a) proprietário do imóvel, proceda-se a busca de endereço através do sistema SIEL.

1.2. Frustrada a busca de endereço do dono do imóvel, proceda-se a citação por edital, com prazo de 20 dias.

2. Citem-se, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação nos autos, conforme determina a Portaria 02/2016, expedida por este Juízo e em conformidade com o enunciado dos artigos 257, inciso III, do NCPC. Registro que o referido edital deve ser afixado no local de costume e publicado uma vez na Imprensa Oficial.

3. Intimem-se, por via postal, a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para que informem se possuem interesse na causa (Art. 183 do CPC).

4. Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao Ministério Público (216-A do NCPC).

5. Defiro a gratuidade da justiça.

Itambé-BA, data registrada no sistema.

ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
DESPACHO

8000389-55.2020.8.05.0122 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Itambé
Requerente: M. S. D. J.
Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:0040559/BA)
Requerido: A. G. C. N.
Requerido: T. D. N. C.
Requerido: J. D. N. C.
Requerido: H. D. J. N.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ


Processo nº: 8000389-55.2020.8.05.0122

Parte Autora: MAICON SILVA DE JESUS

Parte Ré: A. G. C. N. e outros (3)


DESPACHO


1. O feito tramita em segredo de justiça (artigo 189, II, CPC).

2. DEFIRO a gratuidade da justiça postulada pela parte autora.

3. Remeta-se ao CEJUSC Processual, a fim de que inclua o feito em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada através de sala virtual no aplicativo Lifesife, devendo cientificar as partes que existe uma sala disponível no Fórum para participação daquele que não puder participar da audiência virtualmente.

4. Cite-se a parte promovida para integrar os termos da presente ação. A parte ré deverá informar eventual impossibilidade técnica de comparecer à audiência por meio virtual no prazo de 05 dias. Caso não justifique previamente a ausência, sofrerá as penalidades legais (art. 334, § 8º, CPC);

5. Intime-se. A parte autora deverá informar eventual impossibilidade técnica de comparecer à audiência por meio virtual no prazo de 05 dias. Caso não justifique previamente a ausência, sofrerá as penalidades legais (art. 334, § 8º, CPC

6. Frustrada a autocomposição, de já, ficam intimadas as partes para submeterem à coleta do material genético.

3. Oficie-se ao Centro de Diagnóstico do GACC (ou outro laboratório conveniado com PJ BA), solicitando o envio de KIT para coleta do material genético das partes envolvidas, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, por meio do endereço eletrônico comercial@cdg.org.br ou recepcao@cdg.org.br.

4. Advirta-se o réu quanto ao enunciado da súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção “jusris tantum “de paternidade.

5. A parte autora deve ser intimada da audiência na pessoa de seu advogado.

6. Publique-se. Intime-se.

Defiro a gratuidade de justiça.

Comunique-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000388-41.2018.8.05.0122 Guarda
Jurisdição: Itambé
Requerente: J. F. B.
Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:0040559/BA)
Requerido: J. D. S. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO 06/2016



CERTIFICO que, deixei de cumprir o quanto determinado no Despacho de fls.15, considerando que não haverá tempo hábil para cumprimento dos atos necessários para realização da audiência . Assim, fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 23/01/2019, às 08:00hs.

Publique-se. CUMPRA-SE.

Itambé/BA 16 de outubro de 2018.

Belª MARIA NEIVANA FELIX DE OLIVEIRA

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
SENTENÇA

8000523-19.2019.8.05.0122 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itambé
Autor: Cleidiana Barbosa Da Silva
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:0018804/BA)
Réu: Itau Unibanco S.a.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ



Processo nº: 8000523-19.2019.8.05.0122

Autor(a): AUTOR: CLEIDIANA BARBOSA DA SILVA

Ré(u): RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.


SENTENÇA


Trata-se de ação de açãoAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por CLEIDIANA BARBOSA DA SILVA em face do ITAU UNIBANCO.

A parte autora foi intimada para emendar a inicial, contudo quedou silente (certidão ID 81634159).

O abandono processual é evidente. Além disto, a petição inicial não se fez acompanhar dos documentos essenciais, sendo imperioso o seu indeferimento.

Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito com fulcro no artigo 321 c/c art. 485, I, ambos do NCPC

Custas nos ermos do art. 54 da Lei 9099/95.

Publique-se. Intime-se.

Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

Itambé(BA), data registrada no sistema.


ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
SENTENÇA

8000523-19.2019.8.05.0122 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itambé
Autor: Cleidiana Barbosa Da Silva
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:0018804/BA)
Réu: Itau Unibanco S.a.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ



Processo nº: 8000523-19.2019.8.05.0122

Autor(a): AUTOR: CLEIDIANA BARBOSA DA SILVA

Ré(u): RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.


SENTENÇA


Trata-se de ação de açãoAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por CLEIDIANA BARBOSA DA SILVA em face do ITAU UNIBANCO.

A parte autora foi intimada para emendar a inicial, contudo quedou silente (certidão ID 81634159).

O abandono processual é evidente. Além disto, a petição inicial não se fez acompanhar dos documentos essenciais, sendo imperioso o seu indeferimento.

Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito com fulcro no artigo 321 c/c art. 485, I, ambos do NCPC

Custas nos ermos do art. 54 da Lei 9099/95.

Publique-se. Intime-se.

Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

Itambé(BA), data registrada no sistema.


ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO

8000013-74.2017.8.05.0122 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itambé
Autor: Luziane Vieira Sousa
Advogado: Amaury Da Silva Gusmao (OAB:0039407/BA)
Advogado: Maluma Moreira Gusmao (OAB:0050832/BA)
Réu: Adriano Rodrigues Gama Rodrigues

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITAMBÉ

Processo nº: 8000013-74.2017.8.05.0122

Parte Autora: LUZIANE VIEIRA SOUSA

Parte Ré: ADRIANO RODRIGUES GAMA RODRIGUES

DESPACHO

A parte autora requereu a gratuidade da justiça, contudo não comprovou a sua incapacidade econômica, tampouco constou da procuração a cláusula específica que alude o art. 105 do CPC.

Assim, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de...

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